Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Relatório sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o regulamento(UE)nº560/2014 do Conselho, de 6 de Maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias

A Empresa Comum Bioindústrias (BBI) é uma parceria público-privada – um instrumento da agenda estratégica de investigação da UE – através da qual recursos públicos são canalizados para financiar investigação que prossegue fins de obtenção de proveitos privados.
São várias as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas/Empresas Comuns criadas ao abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação. O seu quadro jurídico foi renovado no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, ao abrigo do qual foi criada a BBI.
Actualmente, estão a funcionar sete empresas comuns, que recebem uma contribuição de 7,35 mil milhões de euros Horizonte 2020.
A BBI desenvolve a sua actividade no domínio da investigação, demonstração e implantação no mercado dos bioprodutos e dos biocombustíveis. O orçamento de 3.705 milhões de euros provém, por um lado, da UE e, por outro, do Consórcio Bioindústrias (BIC), que fornece 2.730 milhões de euros.
Sucede que os privados não têm cumprido com o que se esperaria, não mobilizando as verbas previstas.
São referidas dificuldades quanto ao modo de pagamento, considerando-se “comercialmente inviável” o pagamento por parte dos privados, razão pela qual se propõe um modo alternativo de pagamento da respectiva contribuição financeira.
A Comissão Europeia e este relatório vão ao encontro dos desejos e expectativas dos privados. Sem surpresa.
Votámos contra.

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