O acordo final na revisão da Directiva 76/207/CEE é positivo, embora
insuficiente face às propostas iniciais e aos problemas existentes.
De
qualquer modo, com as alterações introduzidas e a inclusão da definição
de assédio sexual, discriminação directa e discriminação indirecta bem
como a proibição de discriminação das mulheres com base na licença de
maternidade, a directiva acolhe melhor a evolução ocorrida na
sociedade, nas condições de trabalho e na situação das famílias.
De entre as alterações acolhidas destacam-se ainda:
- a
possibilidade de os Estados-Membros concederem regalias específicas ao
género subrepresentado numa actividade profissional; - a
criação de organismos de controlo da igualdade de tratamento, que
deterão competências para a promoção , análise , controlo e
acompanhamento do princípio da igualdade de homens e mulheres; - medidas eficazes para assegurar a aplicação de sanções efectivas em caso de incumprimento da directiva;
- protecção das pessoas que apoiam as vítimas de discriminação do género e assédio;
- promoção da igualdade de tratamento no local de trabalho de forma programada e sistemática.
Daí o nosso voto favorável. Esperamos que agora os governos nacionais apliquem e promovam esta directiva.