Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Relatório Garcia-Margallo y Marfil relativo à tributação dos rendimentos da poupança<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo

Apesar de termos objecções de fundo referentes ao processo de harmonização fiscal, consideramos importante encontrar formas de coordenação, nomeadamente relativas à evasão fiscal dos fluxos de capitais transfronteiras, sendo, por isso, firmes defensores do levantamento do segredo bancário e da abolição dos paraísos fiscais. O objectivo final da Directiva 2003/48/CE é possibilitar que os rendimentos da poupança, sob a forma de juros pagos num Estado-membro aos titulares beneficiários, sejam efectivamente tributados, garantido, assim, um tratamento fiscal equitativo e o direito de um Estado-membro tributar o rendimento, a nível europeu, dos seus residentes, retirando, ao mesmo tempo, incentivos ao fluxo de capitais para a UE e fora do espaço comunitário. Mas os interesses de erosão da base fiscal chocam com os interesses de atracção de poupanças de capitais por parte de alguns Estados-membros, nomeadamente com ligações directas a paraísos fiscais. A forma mais eficaz de tributar os rendimento da poupança é garantir um intercâmbio automático de informação entre administrações fiscais. Para evitar a fuga de capitais é necessário que outros países adiram ao sistema, nomeadamente, neste caso, a Suíça. Infelizmente, as dificuldades negociais subsistem com outros países. Mas é preciso não ficar por aqui. É preciso avançar com formas de coordenação fiscal que visem taxar os movimentos de capitais e as mais-valias bolsistas trans-fronteiras a nível comunitário.

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