Intervenção de

Relatório Fatuzzo sobre regimes de pensões - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE

Uma das questões centrais em toda a abordagem do sistema de
segurança social é a necessidade de assegurar que o novo método de
coordenação aberto sirva para garantir o direito a pensões que permitam
aos reformados terem uma vida condigna e autónoma e não para pressionar
reformas do sistema que visem a sua privatização, mesmo que parcial,
nomeadamente os fundos de pensões.

É certo que é importante,
como refere o relator, garantir o direito a pensões adequadas,
independentemente do problema do financiamento, evitando-se que sejam
os trabalhadores e os reformados a ter de assumir a responsabilidade
por eventuais desequilíbrios do regime de pensões, dado que a
manutenção de um sistema justo é mais um problema de distribuição do
que um problema demográfico, pelo que importa garantir um sistema de
segurança social público e universal que tenha capacidade para combater
a pobreza e manter um nível de vida satisfatório para todos os
reformados, como propomos nas propostas que apresentámos.

Não
é aceitável que, com o pretexto da necessidade de consolidação
orçamental, inscrita no Pacto de Estabilidade, se vá caminhar para a
fixação de regras e de recomendações que, na prática, ponham em causa o
direito a pensões que garantam uma vida digna e autónoma e a
participação na vida social e cultural.

Daí a importância de
alargar a base contributiva e explorar formas alternativas de
financiamento dos regimes de pensões obrigatórios, tornando, por
exemplo, as cotizações sociais extensivas aos rendimentos financeiros e
a necessidade de rever profundamente algumas iniciativas legislativas,
designadamente a Directiva sobre as actividades e a fiscalização de
organismos que oferecem serviços no domínio das pensões de reforma
complementar.

Igualmente preocupante é o caminho que foi
traçado pelo Conselho nas Conclusões da Cimeira de Barcelona ao propor,
até 2010, o aumento progressivo em cerca de 5 anos, em média, da idade
de abandono da actividade profissional na União Europeia. Pela nossa
parte opomo-nos a qualquer tentativa por parte dos Estados-Membros de
tomar a conclusão do Conselho como ponto de partida para aumentar a
idade legal de reforma ou prolongar os períodos de cotização para
adquirir o direito à pensão por inteiro. Esperamos, pois, que as
propostas que apresentamos sejam aprovadas de forma a melhorar o
conteúdo do relatório.

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