Regularização da situação dos Técnicos Oficiais de Contas e honorários dos Revisores Oficiais<br />

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados,Estando duas propostas de lei, diferentes, em debate conjunto, comecemos pela mais importante: a Proposta de Lei nº 154/VII referente à regularização da situação dos Técnicos de Contas. O Governo pretendeu retirá-la do debate. Nós não estamos de acordo. O problema que nunca devia ter existido, deve ser urgentemente resolvido e resolvido ainda hoje. O que não deviam era ter sido criadas as razões que justificam esta proposta de lei e este debate. E estou a dizer isto porque é incompreensível que tendo o Governo anterior, do PSD - e é preciso sublinhar que esta questão foi criada inicialmente pelo Governo do PSD - alterado os pressupostos em que se baseava o acesso à profissão de técnico oficial de contas não tivesse acautelado - e o do PS, ao fim de dois anos e meio não tivesse entretanto, corrigido - como lhe competia(m), a garantia de continuidade da profissão para todos quantos já a exerciam, em condições reconhecidas pelo mercado e pela administração fiscal, à data da publicação da legislação. E estou a dizer que o problema deve ser resolvido hoje porque estando a ser exigida pela Administração Fiscal, a partir do passado dia 1 de Janeiro e por força de um despacho do Ministro das Finanças, a assinatura dos TOC's nas declarações do IVA, IRC e IRS, tal impõe a máxima urgência na resolução da situação criada.Senhores Deputados,Como refere o Prof. Gomes Canotilho este é um caso típico de uma lei que "acaba por atingir situações, posições jurídicas e garantias geradas no passado relativamente às quais os cidadãos têm a legítima expectativa de não serem perturbados pelos novos preceitos jurídicos". O Governo não teve sequer o cuidado de prever à época, Outubro de 1995, "uma disciplina transitória justa para as situações em causa".O Decreto-Lei nº 265/95 de 17 de Outubro - que criou o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas exigindo como habilitações necessárias para o acesso à profissão a licenciatura ou o bacharelato ou curso de habilitação específica com características de nível superior - fez iniciar a via sacra para todos quantos, durante anos, tendo exercido a profissão, instalado empresas, assinado declarações oficiais perante a Administração Fiscal, não reunissem as novas condições tocando "desproporcionado, desadequada e desnecessariamente dimensões importantes dos direitos fundamentais".Não se compreende de facto que milhares de profissionais que exerceram (e exercem) a profissão de Técnicos de Contas - uns inscritos na DGCI, outros não inscritos porque tal não constituía sequer um requisito de exercício da profissão; que com a reforma Fiscal e o desaparecimento da referência à figura do Técnico de Contas passaram a assinar oficial e livremente todas as declarações fiscais e a efectuar a contabilidade de todo o tipo de empresas, sem que para tanto lhes fosse exigida qualquer especial qualificação ou inscrição na DGCI, fossem de repente impedidos de continuar a exercer a profissão.A proposta de lei do Governo hoje em debate pretende, aparentemente, dar resposta a este problema que, como o próprio Governo reconhece provoca "situações injustas". Mas resolve mal porque mantém duas exigências que continuam a configurar uma situação de discriminação para os milhares de Técnicos de Contas que tinham ficado de fora das condições exigidas pelo novo Estatuto dos TOC: a exigência do 9º ano de escolaridade e a realização de um exame.Se hoje o 9º ano corresponde à escolaridade obrigatória, e é perfeitamente natural a sua exigência, a verdade é que muitos dos Técnicos de Contas a quem esta proposta de lei é dirigida são profissionais construídos com base na prática que adquiriram muitas vezes a partir da simples condição de escriturário, num altura em que a 4ª classe constituía a base da escolaridade obrigatória, que subiram a pulso, que aprenderam, que frequentaram múltiplos cursos de formação e que hoje exercem a profissão como técnicos altamente qualificados, competentes, a título individual ou com empresas instaladas dominando inteiramente as exigências de uma contabilidade moderna, as novas tecnologias informáticas, a fiscalidade, com largas carteiras de clientes, assinando as declarações fiscais e, nesse contexto, reconhecidos e aceites há muito pela administração fiscal.São tão competentes como aqueles a quem o novo Estatuto dos TOC permitiu a inclusão automática na lista dos TOC's por, anteriormente à data da publicação da lei, estarem inscritos na DGCI. Como esta inscrição não constituía, após a reforma fiscal de 1988, exigência para o exercício da profissão e para serem responsáveis por escrita organizada, muitos que exerciam a profissão exactamente nas mesmas condições dos que se tinham inscrito na DGCI não puderam, agora, ser reconhecidos como TOC's. Porque a verdade é que muitos dos técnicos inscritos por força da legislação de 1963 e 1976 na DGCI por força de serem responsáveis pelas contabilidades das então empresas do Grupo A e portanto reconhecidos agora como TOC, não são licenciados nem têm sequer o 9º ano (possuem, muitos, a 4ª classe) e não tiveram que fazer, agora, nenhum exame e, no entanto, exercem a profissão com competência e qualidade.A pergunta é imediata: porquê então não se há-de proporcionar a todos os profissionais de contabilidade que no passado exerciam, na legalidade e com competência, a actividade de técnicos de contas as mesmas condições de inscrição?Não estamos a falar do futuro. Aí não questionamos as novas exigências requeridas para os TOC's. Estamos a falar do passado. Daqueles (talvez uns 2000 ou mais) que durante anos exerceram a actividade e que agora, por força de normativos injustos e discriminatórios, os deixaria de fora.Neste caso concreto, e pelo que fica dito, não colhe obviamente a argumentação usada pelo Governo de "dignificação da profissão". E de tal modo não colhe que entretanto já se lêem anúncios na imprensa, colocados pelos que tiveram a possibilidade de se inscrever na ATOC ao abrigo da nova legislação, procurando contratar, como colaboradores, os outros Técnicos de Contas ou, de uma forma mais mercantil, procurando vender a sua assinatura e pôr a sua vinheta oficial (por valores que chegam a atingir 2000 contos e mais) nas contabilidades entretanto feitas pelos seus colegas discriminatoriamente não reconhecidos pela actual legislação.Não há, pois, um "problema de dignificação da profissão" mas há seguramente um problema de um grupo de interesses empenhado em manter o mercado o mais fechado possível só acessível aos que tiveram a possibilidade de se inscrever na ATOC e que agora parecem querer fazer, dos outros, seus assalariados. É preciso, pois, pôr termo, a esta injusta situação criada. Da nossa parte, que sempre tivemos a mesma posição nesta matéria e que não somos responsáveis nem pelo diploma de Outubro de 95 nem pela situação hoje ainda existente entendemos que ela deve ser resolvida hoje mesmo. De preferência com o consenso de todos os partidos ou, se não for possível, com a maioria que quiser viabilizar as propostas de alteração à proposta de lei necessárias à resolução do problema existente. Que cada um assuma as suas responsabilidades. Nós assumimos as nossas.Quando à proposta de lei nº 151/VII que autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos ROC's não encontramos na exposição de motivos do pedido de autorização legislativa argumentos que justifiquem a prorrogação de um regime especial de honorários mínimos que, mais de 4 anos depois da Lei ter sido publicada e estar em vigor, já devia, como no caso das restantes profissões, ser resolvida pelo funcionamento normal dos mecanismos da profissão e do mercado. Disse.

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