Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regras comuns que garantem a conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias no contexto da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

Trata-se de um plano de contingência ultra rápido caso não haja acordo de saída.

Na ausência de acordo de saída, os serviços de transporte rodoviário de mercadorias entre o Reino Unido e os Estados-Membros deixariam de ser regidos pelo Regulamento (CE) n.º 1072/20092, com a denúncia.

Tal resultaria na perda de validade das licenças comunitárias emitidas pelo Reino Unido para os transportadores rodoviários de mercadorias até à data de saída e, consequentemente, na perda de acesso ao mercado de transportes rodoviários da UE para os titulares de tais licenças.

Do mesmo modo, os operadores de transportes rodoviários da UE, com base nas licenças comunitárias existentes, perderiam igualmente o acesso automático ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias do Reino Unido.

O relatório introduz algumas alterações à proposta da CE, principalmente para reforçar a abordagem da reciprocidade e abrir o regulamento também aos acordos não bilaterais. Abstivemos-nos.

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