Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Regiões Ultraperiféricas e Alargamento<br />Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo

Na resolução do PE de 25/10/2000 sobre as regiões ultraperiféricas, diz-se expressamente que, com base do número 2 do artigo 299º do Tratado, todas as medidas de alcance geral devem ser acompanhadas de uma ficha simplificada, emanada do Grupo Interserviços, que indique o seu possível impacto para as regiões ultraperiféricas e as disposições encaradas para remediar esse impacto, caso o mesmo se venha a revelar negativo, chamando ainda especial atenção para as consequências financeiras relacionadas com o alargamento.Assim solicito as seguintes informações:- Que estudos e fichas simplificadas existem sobre as implicações das medidas de carácter geral nas regiões ultraperiféricas, designadamente das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores?- Que estudos existem sobre as possíveis consequências financeiras do alargamento nas regiões ultraperiféricas, designadamente dos Açores e da Madeira, e que medidas estão a ser encaradas para remediar eventuais impactos negativos?Resposta

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