Intervenção de

Regime jur?dico do trabalho a tempo parcial e incentivos ? sua dinamiza??o<br />Interven??o do deputado Oct?vio Teixeira

Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhores Deputados Um dos aspectos mais regressivos da actua??o do Governo do PS tem sido a sua pretens?o de alterar radicalmente n?cleos fundamentais do direito laboral, numa linha de desregulamenta??o e precariza??o, tendo como alvo principal os jovens trabalhadores. Visando impedi-los de usufruir, na sua plenitude, o direito ? seguran?a no emprego, a hor?rios e sal?rios justos, ?s f?rias, ? garantia plena da Seguran?a Social. Pondo em causa direitos essenciais conquistados pela luta de gera??es de trabalhadores e que, irrecusavelmente, tiveram leg?tima e aplaudida consagra??o na Constitui??o de 1976. Neste quadro global, a proposta de lei 202/VII, que hoje debatemos, e que se prop?e "definir o regime jur?dico do trabalho a tempo parcial e estabelecer incentivos ? sua dinamiza??o", constitui, provavelmente, a pe?a mais gravosa do conjunto de propostas de altera??o ? legisla??o laboral remanescentes do denominado e descredibilizado "Acordo de Concerta??o Estrat?gica". Ou melhor, de inexplicados e inaceit?veis compromissos do Governo e do Primeiro-Ministro com o patronato socialmente mais retr?grado da sociedade portuguesa. Com esta proposta de lei, o Governo n?o pretende responder, como se impunha, ? necess?ria regulamenta??o e atribui??o de direitos ?s dezenas de milhar de trabalhadores que laboram nas grandes superf?cies comerciais e outras ?reas do sector de servi?os e que, sob a falsa capa de trabalho a tempo parcial, trabalham muitas horas, ganham pouco e direitos quase n?o t?m. Pelo contr?rio, esta proposta de lei pretende adequar a lei ?s pr?ticas ilegais, abusivas e inaceit?veis. Procura instituir a via legal da passagem de trabalhadores a tempo completo para trabalhadores a tempo parcial. Sofisticamente, proclama o princ?pio, caro ao grande capital, da solidariedade na partilha do emprego entre os que o t?m e os que est?o no desemprego, com a consequente redu??o dos sal?rios de todos eles. Sejamos claros e directos. Esta proposta de lei,

  • altera radicalmente a pol?tica de promo??o e apoio ao emprego a tempo completo;
  • pretende generalizar e incentivar a precariedade do emprego, escolhendo como alvos principais as mulheres e os jovens que v?o entrar no mercado de trabalho;
  • procura beneficiar duplamente as grandes empresas, pela via de largos benef?cios, isen??es, redu??es contributivas e pelo aproveitamento explorador de uma m?o-de-obra barata, insegura e dispon?vel;
  • visa aplicar um rude golpe no direito ? negocia??o e ? contrata??o colectiva;
  • coloca a Seguran?a Social ao servi?o das grandes empresas.

No momento em que no pa?s pioneiro na sua aplica??o (os Estados Unidos da Am?rica) vozes insuspeitas de soci?logos consideram o regime de trabalho a tempo parcial como forma de "trabalhar empobrecendo"; quando em pa?ses europeus se levantam protestos generalizados perante os efeitos sociais desastrosos que tais v?nculos laborais provocam; o Governo do PS quer ir mais longe que todos os outros governos, incluindo o de Aznar, que remeteu a quest?o para a sede da Contrata??o Colectiva.O Governo quer ir mais longe neste pa?s de baixos sal?rios, em que se verifica uma crescente precariza??o que atinge mais de um milh?o de trabalhadores, num quadro de viola??o sistem?tica dos mais elementares direitos do trabalho em centenas de empresas.Para que n?o haja d?vidas, queremos deixar claro que sabemos da exist?ncia, actualmente, de cerca de 150 mil trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial ... sendo mais de 2/3 mulheres. E que encaramos com naturalidade a exist?ncia de situa??es de excep??o que resultem deste regime. Por?m, a quest?o n?o est? a?!O problema, o n? da quest?o, ? que o Governo quer transformar a excep??o em regra, chegando ao c?mulo de considerar os contratos colectivos e as normas livremente negociadas entre as partes como empecilho que ? necess?rio eliminar, e de defender a concep??o abstrusa de penalizar quem admita trabalhadores a tempo completo, j? que as benesses e isen??es seriam para os patr?es que admitissem t?o-s? trabalhadores a tempo parcial.Sem preju?zo do debate na especialidade, que naturalmente o PSD e o PP viabilizar?o na linha do aplauso incontido da CIP, importa hoje e agora deixar claro o que estamos a discutir.No seu artigo 1? - n?1, a no??o de trabalho a tempo parcial tem como limite a dura??o normal do trabalho, isto ?, tanto permite um hor?rio de trabalho de 15 ou 25 horas ... como de 39 horas semanais.No seu artigo 4? - n?1, p?e em causa o S?bado e o Domingo como dias normais e sociais de descanso, deixando ao patronato o livre arb?trio da organiza??o do tempo de trabalho. Consagra o trabalho a tempo parcial flex?vel num hor?rio calculado num per?odo m?dio de 4 meses, o que permite hor?rios di?rios e semanais superiores ao hor?rio de trabalho normal em per?odos determinados; e permite (no artigo 4? - n?3) a realiza??o de trabalho extraordin?rio at? ao limite de 200 horas anuais.De m?os largas e ? custa da Seguran?a Social, a proposta do Governo atribui incentivos ?s empresas que admitam trabalhadores a tempo parcial (para partilha de posto de trabalho ? artigo 8?; ou para a cria??o de posto de trabalho ? artigo 9?) que podem ir de isen??o de contribui??o para a Seguran?a Social (no caso de contrata??o de jovens ? procura do primeiro emprego ou desempregado de longa dura??o com contrato parcial sem termo) at? uma redu??o da taxa contributiva (no caso de contrata??o por contrato parcial a termo, de trabalhadores n?o jovens ? procura de primeiro emprego ou desempregados de longa dura??o).E, Sr. Presidente e Senhores Deputados, n?o v? algu?m alegar d?vidas sobre o n? g?rdio desta proposta de lei, imp?e-se ler, na integra, o seu ?ltimo artigo: "A liberdade de celebra??o de contratos a tempo parcial n?o pode ser exclu?da por aplica??o de disposi??es constantes de instrumentos de regulamenta??o colectiva de trabalho vigentes na data de entrada em vigor deste diploma. Ser?o apreciadas e sempre que poss?vel eliminadas da contrata??o colectiva as disposi??es que dificultam ou limitam o acesso ao trabalho a tempo parcial".Assim, sem mais nem menos, o Governo dos alegados di?logo e negocia??o coloca-se no triste papel de fazer por lei imperativa o que o grande patronato n?o consegue impor nas empresas e na contrata??o colectiva.Tal proposta, articulada com outras que constituem o n?cleo duro da pan?plia de altera??es ? legisla??o laboral, designadamente do conceito de retribui??o, das f?rias, do trabalho nocturno, do lay-off, coloca o Governo PS perante a grave responsabilidade de, mais uma vez, tal como fez com a lei dos contratos a prazo, criar condi??es para minar e desregulamentar importantes pilares do direito do trabalho e criar uma futura gera??o de trabalhadores precarizada, mais explorada e sem direitos.? obra ... para quem se reclama do apelido de socialista.Senhor PresidenteSenhores DeputadosO mundo do trabalho, os trabalhadores e as suas organiza??es representativas, j? proclamaram o seu inequ?voco N?O a esta proposta de lei.Fizeram-no expressamente nos 1500 pareceres de Organiza??es e Plen?rios de trabalhadores enviados ? Assembleia da Rep?blica, numa das maiores respostas a consultas p?blicas at? hoje realizadas desde que entrou em vigor a lei de participa??o das organiza??es de trabalhadores na legisla??o laboral.E mostraram-no, de forma expressiva, com a manifesta??o realizada no dia 25 de Mar?o, a mais participada da ?ltima d?cada, por convoca??o da CGTP-IN, em que dezenas de milhar de trabalhadoras e trabalhadores, num grito un?ssono exigiram o abandono destes objectivos legislativos!Naquelas vozes, nas suas palavras de ordem, para al?m da recusa do pacote laboral estava ali igualmente a determina??o de continuar a lutar por Abril, cujo 25? anivers?rio nos preparamos para comemorar, por esse Abril que foi liberdade, mas tamb?m conquista e consagra??o do direito ? seguran?a no emprego, a sal?rios mais justos, a hor?rios mais dignos, ?s f?rias, ? Seguran?a Social, ao trabalho com direitos.? com esta dimens?o e inultrapass?vel determina??o pol?ticas que o PCP assume a sua total oposi??o a esta proposta de lei. Na Assembleia da Rep?blica como fora dela, sobre isso n?o tenham o Governo e o Primeiro-Ministro a menor r?stea de d?vida.Disse.

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