Intervenção de

Regime jur?dico da repara??o dos acidentes de trabalho e doen?as profissionais, procedendo ? revaloriza??o das pens?es, ao aumento do capital<br />Intervenção da Deputada Odete Santos

Senhor Presidente Senhores Deputados:Abrimos a página da Internet da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no trabalho e toca um sinal de alerta:Podemos ler aí:Na União Europeia morrem todos os anos cerca de 5.500 trabalhadores. Ocorrem todos os anos mais de 4,5 milhões de acidentes de trabalho:Perdem-se com os acidentes 145 milhões de dias de trabalho.Portugal concorre de uma maneira especial para esta dramática estatística.De facto, em número de acidentes de trabalho, ocupamos um 1º lugar, por ordem decrescente, que muito nos envergonha.Em Maio do corrente ano a Inspecção Geral do Trabalho divulgava que, de acordo com as comunicações recebidas, no ano 2000 tinha ocorrido em Portugal, em média, 1 morte de um trabalhador por dia, em acidente de trabalho.Segundo a Inspeccção Geral do Trabalho, no ano 2000, em cada dez acidentes morreram 7 trabalhadores. As estatísticas disponíveis relativas aos anos anteriores provam que os distritos mais atingidos pela tragédia são, por ordem decrescente, Lisboa, Porto e Setúbal. No 2º Trimestre do ano 2000 a região Norte, segundo o departamento de Estatística do Ministério do Trabalho, ocorreram 52.154 acidentes, sendo os Distritos do Porto, Lisboa, Aveiro e Braga os que apresentam maior sinistralidade .As estatísticas mostram ainda que cerca de 50% das vítimas mortais são trabalhadores entre os 25 e os 44 anos.Quanto às doenças profissionais, elas estão em constante progressão, como se demostra pelas estatísticas do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.Em 1990 havia 15.936 pensionistas deste Centro, registando-se no ano de 1999, 19.864!Sendo de salientar, desde 1990, um aumento preocupante das doenças profissionais que determinaram incapacidade absoluta para o trabalho. De 1990 até hoje o número quase duplicou! Sendo ainda de salientar que os distritos mais especialmente afectados são, por ordem decrescente, o Porto (com 5.665 trabalhadores dos quais muitos trabalham nas pedreiras de Penafiel e Marco de Canavezes) Lisboa( 4.540) Setúbal ( 2706) e Aveiro (2064).Tudo isto acontece porque, quer nos acidentes de trabalho quer em relação às doenças profissionais, muito pouco se faz em matéria de prevenção por forma a salvaguardar a saúde e a vida dos trabalhadores,Ainda há poucos dias constatámos que a Lei 73/98 aguarda há dois anos e meio a regulamentação do trabalho nocturno especialmente penoso que determina um horário de trabalho mais reduzido e a impossibilidade de praticar nesses trabalhos a adaptabilidade dos horários de trabalho. Durante estes dois anos e meio quantos trabalhadores não terão estado sujeitos a condições penosas de trabalho que a lei quis proibir!Diz-se- diz o Governo- que a sinistralidade laboral diminuiu.Valendo-se tão só de números, sem a ponderação dos mesmos.A verdade é que a diminuição não corresponde a uma política consequente de prevenção. Apresentando-se como meramente conjuntural. É de ter em conta que houve um abrandamento da construção civil( sector que fortemente contribui para os números da sinistralidade) nomeadamente na área da construção para habitação.É o próprio Governo que desconfia dos números. No Relatório apresentado à Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no trabalho refere:" Os indicadores da sinistralidade laboral, relativos a Portugal Continental, revelam uma tendência para a diminuição da sinistralidade global, que poderá não significar uma melhoria das condições de trabalho, dado que a população activa empregada tem vindo a decrescer nos últimos anos"Para esta situação grave que ceifa vidas e rouba saúde aos trabalhadores e ás suas famílias, contribuem vários factores. Entre os quais, reafirma-se, a precarização do trabalho, o trabalho repetitivo, os ritmos de trabalho cada vez mais exigentes e brutais, ou seja, a submissão do trabalho à máquina, e não o contrário como se refere amiudadamente nas Directivas da União Europeia e nas leis que as transpõem.Mas para a ineficácia de uma política de prevenção contribui também, e de uma forma decisiva, o facto de ser mais barato ( para os empregadores e para as seguradoras, não para o País) reparar do que prevenir.As seguradoras, numa concorrência feroz, angariam seguros a todo o custo, sem cuidarem de exigir o cumprimento de regras mínimas de prevenção. Os empregadores procuram um seguro a baixo preço. As seguradoras querem proporcionar um seguro barato para angariarem mais clientes. E por isso protestam sempre que se quer aumentar as pensões dos sinistrados.E tudo isto se conjuga contra direitos fundamentais dos trabalhadores. Aliás, convém esclarecer a este propósito que o ramo acidentes de trabalho é altamente rentável para as seguradoras.Há uns anos, quando se discutiam na especialidade dois Projectos de lei do PCP para alteração da legislação sobre acidentes do trabalho, as seguradoras afirmaram que o ramo lhes dava prejuízo, repudiando, mesmo assim, a ideia de transferir os acidentes de trabalho para a segurança social.Alterada que foi a legislação, no sentido propugnado pelas seguradoras, esconjurado o perigo dos Projectos do PCP, ( com perda de alguns direitos como o direito ao 13º mês) a verdade veio à tona.Segundo os dados revelados pela Associação das Seguradoras, revelados em Novembro do ano passado, o melhor desempenho registado no ramo não vida foi no segmento dos acidentes de trabalho que são apenas 11% da carteira total de prémios do mercado nacional.3 O ramo acidentes de trabalho registou um crescimento de 32,5% passando de uma produção de 81,4 milhões de contos para cerca de 108 milhões de contos nos primeiros 10 meses de 2000. E isto, como os próprios números mostram, não fica a dever-se apenas aos seguros obrigatórios dos trabalhadores independentes-Assim, sendo o Fundo dos Acidentes de Trabalho- o FAT- constituído por contribuições das seguradoras, por coimas, e por aplicações financeiras, o pagamento das revalorizações das pensões resultantes do projecto de Lei do PCP, que fica cargo daquele organismo, em nada afecta o orçamento do Estado, em nada, mas mesmo nada, afecta o orçamento da segurança social, e em nada, mas mesmo nada, vai determinar o aumento de impostos.E entendamo-nos também: Se um dia ( e nós assim o desejamos) a reparação dos acidentes de trabalho passar para a segurança social, terá de ser suportada pelas entidades patronais que assim terão de transferir o pagamento de prémios de seguros, das entidades seguradoras para a Segurança Social.E entendamo-nos também:A revalorização das pensões e o aumento do valor da remição, no caso das doenças profissionais, em nada afecta o Orçamento da Segurança Social.Porque o Centro Nacional de Protecção contra os riscos profissionais tem contribuições próprias, tem fundos de reserva, gere-se como se uma entidade seguradora fosse, faz investimentos, nada lhe é transferido do orçamento do Estado ou do Orçamento da Segurança Social.A Segurança Social não pode servir de desculpa para tudo. E muito menos para impedir que se faça justiça aos trabalhadores, também eles, de resto, contribuintes da segurança social, vivendo com pensões de miséria.Senhor Presidente Senhores DeputadosA lei aprovada em 1997 não fez justiça às vítimas do infortúnio laboral. Chegou mesmo a retirar direitos, como aconteceu com a supressão do direito ao 13º mês que nem a regulamentação veio estabelecer..Embora o Governo tivesse dado essa ilusão usando de esperteza pacóvia.De facto, até à entrada em vigor da actual legislação, depois de efectuado o cálculo da pensão anual, as seguradoras tinham de pagar mais 1/12 dessa pensão a título de 13º mês, e nalguns casos, mais 1/12 a título de 14º mês.O que o Governo veio estabelecer foi coisa bem diferente; Calculada a pensão anual não se lhe acrescenta mais 2 duodécimos, como deveria ser para se ter direito ao subsídio de férias e ao subsídio de natal.O que o Governo, em benefício das seguradoras ditou foi a divisão da pensão anual por 14 meses. Assim diminuindo a pensão mensal para criar a ilusão de que se recebiam os subsídios de férias e de Natal.Mas em matéria de remição de pensões o Governo brindou duplamente as seguradoras.Para além de tornar obrigatória a remição da maior parte das pensões, com o que permitiu que aquelas se descartassem rapidamente da maior parte dos sinistrados, o Governo fez um preço altamente convidativo, baixando, e de que maneira, o valor das remições, relativamente ás tabelas usadas em 1971.Vejamos um exemplo que se pode multiplicar por outros exemplos:Um trabalhador com uma pensão anual de 121.800$00 , uma desvalorização de 30% e a idade de 44 anos. receberia com base na Tabela de 1971, se a pensão pudesse ser remida( que não o era) a quantia de 2.243.385$00. Enquanto pela tabela que o Governo fez publicar, recebe hoje, obrigatoriamente, apenas a quantia de 1.808.851$00. Trinta anos depois recebe muito menos. Com isto as seguradoras amealham milhares e milhares de contos. Correndo-lhes a vida de feição.Mas o Governo prejudicou os trabalhadores por outras formas,A Lei de 1997 estabelecia que só se aplicava aos acidentes de trabalho que ocorressem depois da sua entrada em vigor. E, segundo a mesma lei, a regulamentação seria publicada no prazo de 180 dias. A Lei é de 13 de Setembro de 1997. Logo, a regulamentação tinha de ser publicada até meados de Março de 1998. E fixaria, como fixou a data a partir da qual se aplicaria a Lei de 97 e sua regulamentação. No 1º dia do 6º mês seguinte à data da sua publicação.Fosse por que motivo fosse, é um dado objectivo que o Governo através do Decreto-Lei 382-A/99 adiou a entrada em vigor da legislação. E assim, a mesma, com excepção do que é mais lesivo dos trabalhadores- o valor das remições- entrou apenas em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.Ficaram, assim, lesados os trabalhadores que nos finais do ano de 1998- que foi um ano de pico de acidentes de trabalho, um ano de cifras bem negras- e no ano de 1999, não puderam ver aplicar à sua situação a nova fórmula de cálculo das pensões e não podem agora beneficiar da actualização anual da sua pensão. Porque a regulamentação foi publicada mais de 19 meses após a publicação da lei de 97 e não no prazo de 180 dias.Mas aquilo que é lesivo dos trabalhadores, contido na actual legislação, beneficiando em consequência as seguradoras, aplica-se mesmos aos acidentes e doenças profissionais ocorridos antes de 1 de Janeiro de 2000. O adiamento da entrada em vigor em nada prejudicou os interesses das seguradoras.Senhor Presidente Senhores DeputadosSe o Governo conseguisse levar por diante a sua política de contenção salarial, as pensões fixadas ao abrigo da actual legislação brevemente ficariam degradadas.Mas há hoje pensões muito degradadas. Umas que não foram nunca objecto de actualização, nem sequer beneficiaram da alteração do artigo 50º da actual lei sobre acidentes de trabalho, e outras que por corresponderem a desvalorizações inferiores a 30% nunca beneficiaram também de qualquer actualização.Mas mesmo as pensões por morte ou por desvalorizações iguais ou superiores a 30% só de tempos a tempos, quando a retribuição base ficcionada passava a ser inferior ao salário mínimo nacional, eram aumentadas.São todas estas pensões que devem ser revalorizadas segundo índices constantes da tabela anexa ao diploma, alguns dos quais foram calculados com base em índices de revalorização das remunerações para efeito do cálculo das pensões de reforma.E propomos que estas pensões sejam anualmente actualizadas nos mesmos em que o são as pensões abrangidas pela actual legislação.Relativamente à remição de pensões, as nossas propostas vão no sentido de impedir que as seguradoras se descartem dos sinistrados quando estes não querem a remição.E vão também no sentido de aumentar o capital de remição, por aplicação de uma tábua de mortalidade, também usada em França, como a tábua usada actualmente.Só que, a tábua constante da actual legislação origina coeficientes mais baixos, porque é uma tábua em caso de morte e não uma tábua em caso de vida. E a tábua que propomos é a respeitante à esperança de vida do sexo feminino, o que contribuiu para maiores coeficientes, por ser maior a esperança de vida das mulheres.Mas, mais importante do que isto, é a taxa de juro usada actualmente.Que é uma taxa imprudente, muito alta por comparação com as taxas usadas nos Fundos de Pensões e nos seguros do ramo vida.As bases técnicas a elaborar serão seguramente mais favoráveis para os sinistrados.Repomos também o direito ao subsídio de férias, e consagramos o direito ao subsídio de natal, que aliás já existia para as doenças profissionais.Respondemos a reivindicações da Associação dos Sinistrados do Trabalho, nomeadamente no que concerne à revogação do limite de 10 anos para requerer a revisão da incapacidade. Porque muitas das incapacidades agravam-se muito depois.E consagramos o direito à indemnização nos termos gerais de direito, a favor do sinistrado, quando. sendo passível de reabilitação, a mesma não se faça, por incúria, desleixo ou desculpa de meu pagador.O Saudoso Procurador Vítor Ribeiro, recentemente homenageado pela Associação dos Sinistrados do Trabalho, pelo seu labor em defesa das vítimas do infortúnio laboral, numa edição de um dos seus livros sobre acidentes do trabalho escreveu "Roosevelt disse um dia que a maturidade democrática de uma sociedade pode aferir-se pela forma como trata os seus deficientes"Se tivéssemos de usar deste critério para a avaliação em relação à situação actual, teríamos de concluir que ainda estávamos numa infância descuidada, e por isso mesmo em perigoSr. Presidente, Srs. Deputados Eugénio Marinho e Barbosa de Oliveira, agradeço as questões que me colocaram.Sr. Deputado Eugénio Marinho, nós não propomos neste projecto de lei a passagem deste regime para a segurança social, não fizemos isso, mas concordamos - isso está previsto na Lei de Bases e concordamos.De facto, as seguradoras têm de ter lucro, como é óbvio - são seguradoras e, ainda por cima, são privadas, têm de tê-lo -, e o ramo «acidentes de trabalho e doenças profissionais» não tem forçosamente de dar prejuízo; agora, não pode é dar lucro à custa de pensões baratinhas dos trabalhadores.De maneira que nós estamos de acordo. Mas não é isso que está aqui proposto.Quanto à segunda questão colocada por V. Ex.ª, sugerindo que se utilizasse, para a actualização das pensões, o regime gradual seguido para a correcção extraordinária das rendas, estamos de acordo em que, na especialidade, se for necessário, se fixe um prazo para o pagamento. Não sei é se será necessário, porque, vamos lá ver: aqui não estão previstos retroactivos; aqui está previsto que se faça o cálculo da revalorização e se junte a diferença à pensão que estava em vigor em 1 de Janeiro de 2000 e essa é que passa a ser a pensão. Por isso, não sei se será assim tão «pesado». É que, repare: a maior parte das pensões até 10% estão obrigatoriamente remidas e, de 10% a 20%, os juízes, normalmente, pela lei anterior, achavam que sim, que se podia remir, e é aí que se situa o grosso dos sinistrados do trabalho. Não sei mesmo se haverá muitos auferindo pensões fixadas antes de 27 de Maio de 1974; agora, eu tinha de pôr a hipótese de ainda poder haver - mas deve ser muito pouca gente. Porém, se for necessário pagar isto faseadamente, se se chegar a essa conclusão, estamos de acordo.Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, não vejo como é que essa questão da segurança social pode impedir que se faça justiça aos sinistrados do trabalho com pensões muito baixas. É que nem me passa pela cabeça que a segurança social queira integrar este regime para continuar a pagar pensões baixíssimas!Então, se não é esse o objectivo, por que é que não se há-de proceder agora a esta revalorização? Não é na segurança social que vai cair o ónus disto, não é no orçamento da segurança social! Se há os prémios das seguradoras, também deve haver um seguro junto da segurança social, o qual também não pode provir das taxas que as entidades patronais estão agora a pagar; isso não pode ser, porque dessas vai uma percentagem para as doenças profissionais, à parte, ou seja, vai incluída mas consta do diploma de 1981 que é uma percentagem própria.Portanto, isto não vai onerar a segurança social nem o Orçamento do Estado; vai é recair sobre as entidades empregadoras. Então, se é assim, por que é que não se há-de proceder à revalorização? Com essa argumentação, não concordo.Sr. Presidente, com a sua licença, termino dizendo que, por acaso, não vem destacada a questão do ramo de trabalho, mas, no Diário de Notícias, concretamente no suplemento Negócios, pode ler-se o seguinte: «O sector segurador lucra 292 milhões de contos». Estaremos com pena?…Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Penedos,Não nos temos encontrado muitas vezes em debates para V. Ex.ª dizer que estou sempre a interrompê-lo. Por aí se vê logo que V. Ex.ª disse uma série de inverdades no seu discurso. VV. Ex.as hão-de chumbar o projecto e ser responsáveis, lá fora, pela posição que vão tomar contra os sinistrados do trabalho, que têm pensões baixíssimas, não as vendo ser aumentadas!Sr. Deputado, uma coisa que faço é interromper por estar exaltada, enquanto que o senhor interrompe com um sorriso, como se o sofrimento da terra por si passasse sem ter importância absolutamente nenhuma!Porque é uma inverdade dizer que o nosso projecto de lei prevê o pagamento de 16 prestações, do que toda a gente se riu aqui e rirá lá fora (o problema é que lá fora V. Ex.ª tem alguma cobertura para não ser mostrada a realidade). Isso é uma inverdade! Estude e compare o regime anterior, que estabeleceu o subsídio de Natal, o 13.º mês, dizendo como se fazia (dividia-se a pensão anual por 12 meses e pagava-se mais um duodécimo), com aquilo que os senhores fizeram: dividir a pensão anual por 14 meses e pagar 1/14. Portanto, o que V. Ex.ª disse é uma inverdade!De facto, admito que façam críticas, admito que me digam «a senhora fez um disparate, propôs dinheiro a mais» - aliás, eu disse daquela Tribuna que se alguma coisa está mal é por não termos o alcance total do cálculo actuarial e que admitíamos rever as soluções -, mas não posso admitir que VV. Ex.as venham aqui dizer inverdades, ainda por cima com desculpas de mau pagador! Porque é uma desculpa de mau pagador desculparem-se com a segurança social!Sr. Deputado Artur Penedos, pela maneira como V. Ex.ª falou, dava a ideia que não ia haver mais dinheiro nenhum para pagar as pensões, que era o orçamento da segurança social que teria que pagá-las, e o senhor sabe que isto não é verdade!Mas falou na segurança social, e há «muitas maneiras de matar moscas», Sr. Deputado!Sr. Deputado Artur Penedos, não é difícil fazer as contas! Não tenho todos os números, mas o Instituto de Seguros de Portugal tem. Aliás, tem até o número de desvalorizações que há, do que está a ser pago, tem essas contas todas! Por isso não é difícil fazer uma lei!Sr. Deputado Artur Penedos, VV. Ex.as queriam que retirássemos o projecto de lei, que ele baixasse à comissão... Como o outro do 28 de Abril, que baixou à comissão por causa de uma data! Pasme-se!Os senhores queriam isso, mas hão-de chumbar o projecto de lei! Assumam as vossas responsabilidades! Mas se o projecto de lei fosse aprovado, quando fosse aprovada a lei já haveria um número de pensões mínimo, porque as seguradoras tinham remido quase tudo!

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