Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Reforma da lei eleitoral da União Europeia

As próximas eleições para o Parlamento Europeu decorrerão num contexto em que a futura composição deste órgão prejudica Portugal, que devia ser compensado pelas perdas de lugares de representação decorrentes dos sucessivos alargamentos da UE.

Tal não se verificou, apesar da maioria dos Estados-Membros ver reforçada a sua representação.

Além disso, esta recomendação defende, cauciona ou dá aval: à farsa montada em torno da promoção de uma “consciência política europeia”, de que os “partidos políticos europeus” são peça-chave; à possibilidade dos Estados-Membros autorizarem que os boletins de voto ostentem o nome ou o logótipo do “partido político europeu” em que o partido político nacional ou o candidato individual está filiado; a possibilidade de nalguns Estados-Membros ser fixado um limiar mínimo de votos para a atribuição de mandatos (que pode ir até 5%).

Os “partidos políticos europeus” correspondem a uma criação e a uma realidade artificiais, cujo principal objectivo é suportar o aprofundamento do federalismo, à margem dos povos, contra os seus interesses e vontade. São entidades sujeitas a uma espécie de tutela por parte da UE e das suas instituições, tendo de inscrever os seus estatutos (sujeitos a aprovação prévia) e objectivos no perímetro considerado “aceitável” que os tratados definem.

É esta realidade que esta recomendação pretende promover.

Votámos contra.

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