Projecto de Resolução N.º 1252/XIII

Reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País

Reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País

Do Estado português espera-se uma antecipada capacidade prospetiva para intervir sempre que se verifique uma realidade suficientemente grave para fazer a comunidade portuguesa regressar.

Os deveres políticos que se esperam dos órgãos de Governo exigem que se considerem os princípios da responsabilidade e da prevenção. Incontornavelmente, é dever do Estado português prevenir um quadro de contingência em que cidadãos nacionais se vejam obrigados a voltar.

Portugal dispõe, desde 1997, do “Plano de Regresso Nacional.” Aquele Plano cruza-se com as competências da Autoridade Nacional de Proteção Civil em matéria de planeamento civil de emergência e no apoio ao regresso das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

O “Plano Regresso Nacional” pretendeu dotar o País dos mecanismos e meios necessários ao rápido retorno ou evacuação das Comunidades portuguesas em situações de crise ou guerra.

A Autoridade Nacional de Proteção Civil, explicava, em junho de 2012, o Plano da seguinte forma: “O Plano de Regresso constitui um instrumento onde se define a estrutura e os procedimentos que visam criar condições para que os cidadãos nacionais, radicados em países estrangeiros onde ocorram situações anómalas, possam regressar e ser inseridos na sociedade, de forma rápida, segura e organizada e com o mínimo de perturbação para a vida nacional.”

Alterado em 2012, o próprio Plano estabelece que “corresponde essencialmente a uma planificação geral de apoio aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que, em virtude de uma situação de crise nos países onde residiam ou se localizem, tenham de regressar a Portugal num curto espaço de tempo ou tenham de ser evacuados desses países”, o transporte dos emigrantes através de pontes aéreas ou de meios militares de transporte é uma das suas componentes. E inclui ainda o “acolhimento e a prestação de cuidados pós-catástrofe, com ações concertadas de integração social (…) são garantidos os meios necessários para a instalação de pessoas e a satisfação das suas necessidades mais prementes numa coordenação de esforços com entidades públicas.”

O mesmo documento sintetiza as três fases de desenvolvimento do Plano: “A 1ª fase diz respeito a ações no país de residência, bem como ao transporte até Portugal e é coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; a 2ª fase corresponde às ações relativas à chegada a Portugal e às consequentes atividades de acolhimento e tem como coordenador o Ministério da Solidariedade e Segurança Social; a 3ª fase engloba as ações de apoio e acompanhamento dos cidadãos até à sua integração na sociedade, sendo coordenada, no território de Portugal Continental, pelos Centros Distritais de Segurança Social, e nas Regiões Autónomas pelos Governos Regionais.”

Por seu turno, o “Plano Estratégico para as Migrações” (2015 – 2020) o qual, entre outras vertentes, visa os objetivos de acompanhamento da emigração portuguesa. O Estado português tem em curso a criação da “Rede de Pontos Focais de Acompanhamento do Plano Estratégico para as Migrações”, estando previstas articulações com o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) e com o Conselho para as Migrações.

O Gabinete de Apoio ao Regresso Emigrante (GARE) é a estrutura criada pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) para monitorizar as medidas e ações inscritas no Plano Estratégico para as Migrações (PEM) 2015 – 2020 – mais precisamente no seu Eixo V – para reforçar a ligação, o acompanhamento e o apoio aos cidadãos portugueses emigrantes que querem regressar.

As vertentes da resposta portuguesa previstas no “Plano de Regresso” para as situações de crise, em casos de eventual regresso forçado e massivo de emigrantes, são distintas das estratégias e programas adotados em Portugal no âmbito do retorno assistido, ou seja, para os processos de regresso voluntário, que em Portugal estão previstos no quadro da Rede Europeia das Migrações, cuja operacionalização está atribuída, desde 1997, à “Organização Internacional para as Migrações (OIM), Missão em Portugal”, em estreita articulação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Ministério da Administração Interna.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, reconhecendo o dever de acompanhar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressem ao País e a importância de lhes prestar o apoio que necessitem, resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Realize a avaliação crítica das medidas já previstas, considerando os objetivos e os impactos que se pretendem alcançar com as orientações elencadas no “Plano de Regresso Nacional.”

2. Reforce as condições efetivas e os meios humanos, materiais e financeiros necessários para a materialização de medidas e dos apoios, designadamente, no que se refere à articulação entre planos locais, planos regionais e a política nacional, que estão previstos e os sectores da educação, segurança social, emprego e saúde.

3. Considere novas orientações quanto ao aprofundamento das modalidades de apoio consagrado nos instrumentos de planeamento do Estado português, com vista à reintegração dos emigrantes regressados, designadamente:
a) quanto às políticas de promoção da inclusão;
b) quanto às medidas de caráter estratégico ou de caráter operacional, e de funcionamento de serviços;
c) quanto aos mecanismos de monitorização e da real capacidade de resposta às necessidades emergenciais dos emigrantes, na saúde, no apoio à infância e aos idosos, na educação, no emprego, na habitação.

4. Reforce as articulações dos apoios previstos para intervir em situações de regresso dos emigrantes, e dos Planos, com os Programas e fundos comunitários da União Europeia.

5. Reforce a articulação entre o Plano de Regresso Nacional e o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020) no sentido de acompanhar as condições materiais de execução dos Planos Locais para as Migrações, previstos no “Plano Regresso” e o fluxo de regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2018

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução