Projecto de Resolução N.º 320/XIV/1.ª

Reforço da Informação, Monitorização e Caraterização da Qualidade do Ar Ambiente em Portugal

Exposição de Motivos

A degradação dos níveis de qualidade do ar resultante das emissões de poluentes para a atmosfera, provenientes de actividades humanas e também de eventos naturais, repercute-se na saúde e bem-estar humanos e nos ecossistemas.

As concentrações elevadas de diversos poluentes na atmosfera, com destaque para as partículas inaláveis (nomeadamente PM-10 e PM-2,5), o dióxido de azoto e o ozono troposférico, são responsáveis pela afectação das funções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, determinando ainda a afectação da vegetação com a consequente degradação da qualidade dos ecossistemas.

Apesar das medidas tomadas nas últimas décadas para promoção da redução das emissões de poluentes atmosféricos a partir de fontes antropogénicas, certo é que tais medidas nem sempre foram acompanhadas pela melhoria objectiva da qualidade do ar ambiente, nomeadamente no que concerne aos centros urbanos.

A análise dos dados de monitorização da qualidade do ar, obtidos na rede de monitorização existente mostra que não está garantido, no território nacional, o cumprimento dos níveis limite para a qualidade do ar associado a diversos poluentes, sendo necessário adoptar medidas que visem melhorar a qualidade do ar ambiente, visando o cumprimento dos objectivos nacionais para evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos dos poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente.

Para dar cumprimento aos objectivos preconizados para a melhoria da qualidade do ar, quer em termos de verificação dos valores limite estabelecidos pela legislação bem como aos objectivos de qualidade do ar recomendados pela OMS, é necessário, num momento inicial, reforçar o conhecimento dos níveis existentes no território, actuando ao nível da rede de monitorização da qualidade do ar com vista a identificar situações crónicas e episódicas de poluição atmosférica que permitam actuar no sentido da sua resolução.

Sendo múltiplas as fontes antropogénicas de poluentes para a atmosfera e tendo presente os efeitos que essas emissões detêm sobre as populações e ecossistemas, é fundamental melhorar o conhecimento local e regional dos níveis de qualidade do ar ambiente para que possam ser tomadas as medidas adequadas para salvaguarda da saúde e da qualidade de vida das populações.

A análise da actual rede de monitorização da qualidade do ar mostra que das 68 estações de monitorização existentes, 42 pretendem caracterizar condições de fundo, 14 caracterizam ambiente atmosférico condicionado directamente pelo tráfego rodoviário e apenas 8 estações se destinam a identificar situações influenciadas directamente pela presença de actividades industriais.

Olhando para a distribuição geográfica destas estações (Figura 1), identifica-se claramente que a grande maioria se localiza ao longo da faixa litoral, estando as zonas interiores deficientemente caracterizadas, mesmo aquelas em que é conhecida a presença de importantes fontes emissoras de poluentes para a atmosfera.

Cruzando a informação disponível sobre a localização das estações da rede de monitorização da qualidade do ar com a presença de importantes fontes emissoras de poluentes atmosféricos, nomeadamente instalações abrangidas pelo Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (instalações PRTR) (Figura 2), conclui-se que muitos são os casos em que não estão a ser devidamente consideradas pela rede nacional de monitorização da qualidade do ar as repercussões destas emissões sobre as populações presentes na sua área envolvente.

Embora algumas unidades industriais de maior relevância tenham associadas a si redes privadas de monitorização da qualidade do ar, não há uma avaliação externa dos níveis de qualidade do ar presentes na respectiva envolvente, integrados na rede nacional de monitorização da qualidade do ar.

Figura 1 – Estações de monitorização da Qualidade do ar
Figura 2 – Instalações PRTR

Além da necessidade de reforço da rede de monitorização da qualidade do ar, integrando a influência que importantes fontes emissoras de poluentes atmosféricos detêm sobre os níveis de qualidade do ar nas povoações e zonas de protecção de ecossistemas, existentes, na sua proximidade, importa ainda reforçar o conhecimento no que respeita à diversidade de poluentes avaliados.

Em particular, no que respeita às estações de monitorização sobre influência industrial, impõe-se que sejam avaliados os poluentes caracteristicamente emitidos por essas mesmas fontes, quando seja possível estabelecer relações directas entre os processos industriais e as emissões características.

Para além do reforço da rede automática de monitorização da qualidade do ar, é ainda importante que se aposte na caracterização do ar ambiente no que respeita a níveis de odor. Embora muitas vezes não se coloquem questões de toxicidade associada à presença de compostos odoríferos na atmosfera, certo é que, a sua presença acima de determinadas concentrações, impõe níveis de incomodidade que afectam drasticamente a qualidade de vida das populações.

Nesta matéria, são exemplo de relevantes fontes emissoras de odor, os aterros de resíduos urbanos e outras instalações de tratamento de resíduos, as indústrias de celulose, as Estações de Tratamento de Águas Residuais de grande dimensão.

Assim, associar à monitorização em contínuo de poluentes atmosféricos clássicos, a realização de campanhas de caracterização de odores na envolvente a fontes emissoras importantes é fundamental para caracterizar e avaliar a situação existente no que respeita à qualidade do ar ambiente e adequar as medidas a tomar com vista à sua melhoria e ao registo de boa qualidade do ar em todo o território nacional.

Para além do reforço da monitorização da qualidade do ar em Portugal, entende-se ser igualmente fundamental proceder à análise global de resultados, sendo produzido anualmente um relatório de caracterização deste factor ambiental, que sendo de domínio público, integre a avaliação espacial e temporal dos dados, a sua apreciação em termos de efeitos sobre a qualidade de vida das populações e sobre os ecossistemas, apresentando igualmente as medidas necessárias para solucionar as situações crónicas ou episódicas de poluição atmosférica detectadas.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adopte as seguintes medidas no sentido de reforçar a Informação, Monitorização e Caracterização da Qualidade do Ar Ambiente em Portugal:

1. Remodele a rede de monitorização da qualidade do ar ambiente de modo a garantir uma eficiência de recolha de dados de, pelo menos,90 %, considerando, entre outros poluentes, a caracterização de NO2, PM-10 e PM2,5 e de O3 em todas as estações de monitorização.

2. Reforce espacialmente a rede de monitorização da qualidade do ar ambiente, com o aumento do número de estações sob influência industrial e de tráfego, de modo a permitir avaliar e monitorizar a influência de grandes fontes emissoras sobre a qualidade do ar ambiente, devendo ser considerado prioritariamente:

i) a instalação de estações de monitorização associadas a centrais de produção de energia, fábricas de pasta de papel e papel, unidades de produção de vidro e cerâmicas, fábricas de cimento e unidades de incineração e/ou coincineração de resíduos e outras unidades industriais que tenham sido objecto de reclamação por parte das populações e que não estejam na área de influência de estações de monitorização já existentes;

ii) pelo menos uma estação de monitorização sobre influência de tráfego e uma estação de monitorização urbana de fundo associada a cada uma das capitais de distrito do interior do país.

3. Desenvolva anualmente uma caracterização do ambiente atmosférico em termos de odores para identificar situações de clara degradação da qualidade de vida das populações, em resultado da presença de compostos odoríferos no ar ambiente, devendo considerar como prioridade de avaliação as áreas em que é reconhecida a presença de fontes emissoras deste tipo de poluentes e onde são já reconhecidos incómodos sobre as populações.

4. Elabore até 31 de Março de cada ano um relatório de avaliação do ambiente atmosférico em Portugal que integre a informação obtida nas estações da rede de monitorização da qualidade do ar, a identificação de situações de incumprimento face aos objectivos estabelecidos para a boa qualidade do ar a nível nacional, as medidas a adoptar para resolução das situações de incumprimento identificadas e os resultados da campanha de avaliação em termos de odores.

5. Elabore um roteiro de actuação plurianual com as medidas necessárias para promoção da melhoria do ar ambiente em todo o território nacional, estabelecendo as medidas de minimização a adoptar no caso das fontes emissoras industriais e principais vias rodoviárias, para as quais se associem níveis de poluição atmosférica superiores aos limites e orientações estabelecidos na Estratégia Nacional para o Ar.

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