Projecto de Resolução N.º 934/XIII/2ª

Reforça as medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde

Reforça as medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde

I

O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram o vasto conjunto de direitos sexuais e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução de Abril. Recorda-se que cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica. Muitos distritos não tinham maternidade, era elevadíssima a taxa de mortalidade infantil e de mortalidade na maternidade.

Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a disseminação de cuidados pelo país, designadamente da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materno e infantil que possibilitaram uma evolução muito positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na redução da mortalidade infantil e materna e na promoção da saúde.

No que concerne à mortalidade infantil, o relatório da Unicef revelou que Portugal mantinha uma das mais baixas taxas de mortalidade infantil do mundo, com quatro mortes de crianças até aos cinco anos em cada mil nascimentos, em 2015, valor que representa uma diminuição de 94% em 45 anos.

Estes valores são corroborados pelos dados publicados pela Direção Geral de Saúde, os quais indicam que em 2016 a taxa de mortalidade infantil foi de 3,19 por cada 1000 nados vivos.

Tal como com a mortalidade infantil, Portugal apresenta valores muito positivos no que concerne à mortalidade materna, tendo para isso contribuído a generalização das consultas pré-natais, os cuidados assegurados no parto e no pós-parto, assim com a formação cada vez mais especializada dos profissionais de saúde que trabalham na saúde materno-infantil.

Esta constatação é corroborada no documento da Direção Geral de Saúde – Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, sendo afirmado que: “Nos últimos 35 anos a proporção de mulheres com consultas de vigilância pré-natal, o número de partos que ocorrem em meio hospitalar e são assistidos por profissionais de saúde qualificados aumentaram significativamente. A cobertura aproximou-se da totalidade”.

No referido Programa é preconizada a “Continuidade de Cuidados”, ou seja, desde a preconceção até à consulta de puerpério (inicia-se 2 horas após o parto, prolongando-se até 6 semanas) estando subjacente a Saúde Sexual e Reprodutiva.

No programa é definido um objetivo geral: “conjunto de recomendações e intervenções adequadas na preconceção, na gravidez e no puerpério” e vários específicos, dos quais salientamos: “Integrar os cuidados pré-natais numa perspetiva mais abrangente que inclua a preparação da gravidez (cuidados pré-concecionais); a vigilância da gravidez e a consulta do puerpério assegurando a continuidade de cuidados; identificar e orientar precocemente complicações e fatores de risco que possam afetar a evolução da gravidez e o bem-estar do feto; apoiar na preparação para o parto e parental idade”.

O acompanhamento da grávida no Serviço Nacional de Saúde é feito de forma articulada entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares e segue as normas e orientações clínicas da Direção Geral de Saúde e estão já implementadas muitas das estratégias e medidas consagradas no plano acima mencionado.

Pese embora esta constatação subsistem áreas e domínios que devem ser reforçados, designadamente na melhoria dos serviços hospitalares, nomeadamente nos blocos operatórios que permitam a concretização do exercício do acompanhamento no decurso da cesariana; criação, e nalguns casos, reforço das equipas multidisciplinares e nos cuidados no pós-parto, especialmente na sinalização, acompanhamento e intervenção nas perturbações emocionais (depressão pós-parto) e valorização dos profissionais de saúde.

Nos últimos anos tem surgido perspetivas visando o incremento do parto em meio aquático. Um método que o Hospital de Setúbal chegou a realizar e que suspendeu após ter sido emitido parecer desfavorável por parte da Ordem dos Médicos.

Sobre esta matéria, advogamos que deve ser realizado um estudo e parecer, em particular pela Direção Geral de Saúde que permita atestar o grau que esta prática não apresenta riscos nem para a mãe, nem para o recém-nascido.

A situação da prestação de cuidados de saúde materno infantil no Serviço Nacional de Saúde e, concretamente ao nível do acompanhamento da grávida não está imune das consequências dos ataques que os sucessivos governos (PS, PSD/CDS) e, de forma muito grave das medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS, têm desferido ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a saída extemporânea de profissionais de saúde a que se junta a desvalorização salarial e profissional, que hoje se traduz na dificuldade em assegurar escalas de serviço; desinvestimento e adiamento da concretização de investimentos e melhorias nos equipamentos e edifícios, a este propósito realçamos a necessidade de serem efetuadas alterações nos blocos operatórios para permitir a concretização da lei que permite o acompanhamento nas cesarianas.

II

É enorme o património e intervenção do PCP em matérias como os direitos sexuais e reprodutivos e os da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, pelo que na sua intervenção institucional, tem vindo a intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre esses direitos.

No âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem apresentado várias iniciativas legislativas, algumas das quais aprovadas, que visam garantir não só a efetividade da educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a proteção da maternidade e paternidade, de que são exemplo:

- A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto;
- O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco;
- O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva;
- A protecção de mães e pais estudantes;
- A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida;
- A adopção de medidas de reforço da protecção da maternidade-paternidade;
No domínio dos direitos da maternidade e paternidade salientamos as seguintes propostas:
- Criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%, com base na remuneração de referência;
- Reforço da proteção da trabalhadora em caso de despedimento coletivo, prevendo a possibilidade de reintegração, num posto de trabalho noutra empresa do grupo;
- Atribuição dos subsídios de maternidade e paternidade tendo sempre por base 100% da remuneração de referência;
- Alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;
- O alargamento do período de licença de paternidade, de 10 dias facultativos, para 20 dias facultativos;
- A decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 150 ou 180 dias, em caso de partilha, garantindo sempre o seu pagamento a 100%;
- Previsão da interrupção da licença de maternidade ou paternidade em caso de doença ou internamento do progenitor ou da criança;
- Reforço da proteção social em caso do encerramento de empresa ou extinção do posto de trabalho, prevendo que nesta circunstancia, o gozo da licença para assistência a filho não determina a perda do subsidio de desemprego;
- Consagração da possibilidade de gozar o subsídio parental alargado também de forma partilhada, de acordo com a opção do casal;
- Reforço da proteção em caso desemprego, possibilitando a cumulação de prestações de desemprego com o subsidio por prematuridade e com subsídio parental alargado.

Para o PCP as políticas e as medidas de promoção dos direitos sexuais e reprodutivos, da maternidade e paternidade, do acompanhamento das grávidas têm que passar invariavelmente pela afirmação de importantes conquistas civilizacionais que eles constituem e pela adoção de um conjunto diversificado e transversal de medidas que contemplem: educação, saúde, emprego e a segurança social.

E, no caso concreto da saúde, por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito dotado de meios humanos, materiais e financeiros que permita a prestação de cuidados de saúde de qualidade e atempadamente.

Neste sentido, propomos o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as mulheres abarcando todo o ciclo de vida, e, no caso especifico da mulher grávida desde a preconceção até ao parto englobando o período puérpera e recém-nascido.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Reforce os meios humanos através da contratação de profissionais de saúde para os cuidados de saúde primários e hospitalares, com mais médicos e enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das mulheres e, designadamente da grávida;

2. Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos e na perspetiva da dignificação das suas carreiras, proporcionando uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso já assumido para a concretização em 2018 do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública;

3. Proceda a um levantamento em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde das intervenções necessárias realizar para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento no decurso da cesariana;

4. No seguimento do levantamento anterior, proceda a um plano para realizar as intervenções necessárias para permitir o exercício do direito ao acompanhamento no decurso da cesariana;

5. Estude a possibilidade de ser facultado um contacto direto do enfermeiro hospitalar à mulher para prestar apoios às dúvidas que surjam quanto ao bebé quer quanto ao seu estado emocional;

6. Garanta a realização dos cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários;

7. Reforce nos cursos de preparação para o parto, as equipas com fisioterapeutas e psicólogos de forma a serem trabalhadas outras temáticas;

8. Alargue a prestação de cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia e obstetrícia e pediatria;

9. Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no SNS na prevenção e tratamento de situações relacionadas as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez e, ou parto;

10. Solicite a elaboração de parecer, no que respeita ao parto em meio subaquático, antecedido de estudo científico por parte da Direção Geral de Saúde.
11. Reforce os meios do transporte inter-hospitalar crianças de alto risco bem como para as grávidas;

12. Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e a monitorização previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco que visam monitorizar os indicadores relativos a aspetos qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e melhoria dos cuidados em saúde materna.

Assembleia da República, 16 de junho de 2017