As zonas serranas do nosso país são, na maioria das vezes, caracterizadas pelo desenvolvimento de uma atividade rural assente na exploração dos recursos naturais e numa lógica de pluriatividade, onde a produção florestal, pecuária, mas também as produções de mel e de medronho e respetiva aguardente, assim como a recolha de produtos silvestres, como os cogumelos, têm grande importância.
Na sua complementaridade, estas produções acabam por dar um contributo significativo para a viabilidade da vida humana e atividade económica em territórios associados a terrenos acidentados e de menor produtividade.
O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado preocupações no mundo rural, nomeadamente as que dizem respeito à produção de aguardente de medronho e para isso foram vários os contactos realizados, nomeadamente no sul do país.
Um dos problemas com que os produtores de aguardente de medronho se veem confrontados é o nível da carga fiscal. Apontam os produtores que quase 50% do preço de venda do produto engarrafado vai para pagamento de impostos. Consideram inclusivamente desadequado que a estampilha colocada nas garrafas seja mais cara para a aguardente de medronho do que para outras bebidas similares importadas.
Outra das matérias com relevância para o setor é a questão da certificação e da denominação de origem como instrumentos de valorização de um produto tradicional, com baixa produtividade e elevados custos de produção.
Em matérias de certificação e de impostos sobre o álcool existem condicionantes impostas pela União Europeia, pelo que a resolução de alguns destes problemas passa por reivindicar junto das instituições comunitárias a aplicação de regimes que respeitem a especificidade deste tipo de produções de pequena escala.
A utilização e valorização dos produtos silvestres são fundamentais para o futuro do mundo rural e demonstram que um correto aproveitamento e utilização dos recursos naturais, pode ajudar à revitalização do interior do país e dos territórios de baixa densidade demográfica. Estas potencialidades locais só poderão ser devidamente aproveitadas com o apoio a estes sectores que, ao contrário de outros, pela sua base local não estão sujeitos a deslocalização, contribuem para a fixação de população e permitem que a distribuição dos proveitos reverta maioritariamente para as comunidades envolvidas na sua produção.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Reveja o regime de taxas e impostos a pagar pela aguardente de medronho, adequando-o às características desta produção de pequena escala;
2. Crie critérios de licenciamento de alambiques que tenham em conta as características da produção de pequena e muito pequena escala;
3. Estimule processos de certificação e de denominação de origem que permitam valorizar a aguardente de medronho em conformidade com as características das áreas de produção e dos anseios dos produtores;
4. Defina uma estratégia para o estímulo à cultura, produção e transformação de medronho com o envolvimento das autarquias e das associações representativas dos produtores e associações de desenvolvimento local.
Assembleia da República, em 23 de março de 2016