Projecto de Resolução N.º 1129/XIII-3.ª

Recomenda a salvaguarda, valorização e dinamização da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre, e do seu património industrial corticeiro

Recomenda a salvaguarda, valorização e dinamização da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre, e do seu património industrial corticeiro

Portalegre era a cidade industrial do Alentejo, característica que lhe marcava a identidade e cunhou o seu desenvolvimento ao longo de séculos. À indústria de lanifícios instalada em Portalegre pelo Marquês de Pombal, veio juntar-se, no século XIX, a indústria corticeira.

Corria o ano de 1837 quando um grupo de industriais ingleses apostou na proximidade entre a produção de sobro, nos montados alentejanos, e a transformação industrial da cortiça.

A Fábrica Robinson fez acontecer, em Portalegre, a revolução industrial que revolucionou também as dinâmicas sociais e económicas da região, gerando uma classe operária que impulsionou a produção, a riqueza e o desenvolvimento da região de Portalegre, criou o primeiro sindicato corticeiro, a primeira cooperativa de consumo, o primeiro corpo de bombeiros, a primeira creche infantil, a primeira sociedade filarmónica, entre tantas outras realizações que perduram nos dias de hoje. Os operários da Fábrica Robinson comemoraram o 1.º de Maio, em Portalegre, pela primeira vez no ano 1893.

O perfil da fábrica funde-se com o perfil da cidade, ocupando sete hectares do centro histórico de Portalegre. Empregou gerações de portalegrenses desde o século XIX até ao século XXI, quando, em 2009, encerrou definitivamente as suas portas, num ainda não concluído processo de insolvência que mantém dívidas os últimos trabalhadores que ali trabalharam.

A riqueza da Robinson vai para além da atividade fabril então interrompida. O seu património material e imaterial, a sua arqueologia industrial classificada, as suas chaminés altaneiras e maquinaria industrial, representam um recurso de desenvolvimento desaproveitado, apesar das suas imensas potencialidades pelas características diferenciadoras e identitárias de Portalegre, do Alentejo e de Portugal.

Foram infrutíferas, até agora, as tentativas para garantir a preservação daquele património, incluindo a criação de uma Fundação com esse objeto. Apesar da atividade desenvolvida por essa entidade, é notório o abandono e a degradação do antigo espaço fabril e a deterioração do património industrial classificado, presentemente em risco de ruína.

No entanto, a classificação da Igreja e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson como Conjunto de Interesse Público, no âmbito da Lei de Bases do Património Cultural, reconhece que a respetiva proteção e valorização representa um valor cultural de importância nacional.

O seu desaparecimento representará uma perda irreparável da nossa identidade nacional, pelo que urge a adoção de medidas para a salvaguarda preservação e dinamização daquele valioso património classificado, garantindo a proteção do interesse público num território do interior do país, já de si tão depauperado de recursos, de pessoas e da atenção do Estado.

O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, sendo que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.

Isto mesmo é peticionado por mais de quatro mil cidadãos que solicitam a intervenção da Assembleia da República junto do Governo para que sejam adotadas e implementadas as medidas adequadas à salvaguarda daquele importante património.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma intervenção urgente no sentido de garantir, no imediato, a salvaguarda do património arqueológico industrial e do património edificado em risco do conjunto classificado constituído pela Igreja e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson, determinando as medidas provisórias ou as medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas a esse efeito.

2 - Em articulação com autarquias, instituições científicas, educativas, associativas, sindicais, empresariais e outras que possam contribuir para uma solução sustentável e de futuro, promova o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do valioso património material e imaterial deste Conjunto de Interesse Público.

3 - No âmbito do previsto na Lei de Bases do Património Cultural, mobilize os recursos, nomeadamente financeiros, com vista aos trabalhos de proteção, conservação e valorização dos bens, de harmonia com as normas estabelecidas sobre a matéria e sob a orientação dos serviços competentes.

4 - Adote medidas de requalificação e revitalização do conjunto classificado, nomeadamente, refuncionalizando os sete hectares do conjunto e tornando-os um recurso de desenvolvimento local, regional e nacional.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017

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