Projecto de Resolução N.º 675/XIII-2.ª

Recomenda o reforço de meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática

Recomenda o reforço de meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática

A proteção e a valorização do património cultural do povo português são tarefas fundamentais do Estado, consagradas no artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa. Incumbe ainda ao Estado, neste âmbito, tornar o património cultural um elemento vivificador da identidade cultural comum.

O património náutico e subaquático português é especialmente relevante como testemunho da presença humana e possui enorme valor histórico, artístico e científico. Trata-se de um recurso finito, frágil, facilmente destrutível e não renovável, mas que é passível de criar conhecimento e aporta múltiplas potencialidades.

Estando assumidas como competências, na área do património arqueológico, a promoção da “salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção”, há que garantir os meios necessários para que o Estado possa dar resposta às tarefas fundamentais a que está acometido.

Fruto de anos de desinvestimento e falta de visão e entendimento sobre a sua importância, a verdade é que a Arqueologia Náutica e Subaquática portuguesa se encontra numa situação de emergência, que comporta graves riscos para a salvaguarda de parcelas do património cultural português e mundial muito relevantes.

Em termos de entidade de tutela, o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) foi reduzido a uma mera estrutura informal dentro da Direção Geral do Património Cultural (DGPC). A esse problema acresce o facto de existir um desequilíbrio gritante entre as imensas e importantes atribuições e competências que detém neste setor e os trabalhadores de que dispõe para a sua implementação. Pelo menos até Novembro, o CNANS dispunha apenas de um único Arqueólogo e dois Técnicos de Arqueologia. Tinha zero Conservadores-Restauradores e zero Técnicos de Conservação e Restauro, quando as incumbências neste capítulo são tremendas.

O CNANS tinha, então, apenas três trabalhadores para dar resposta à necessidade de cumprimento da legislação nacional e dos compromissos internacionais e assegurar uma multiplicidade de questões, entre elas:

- A constituição de um eficaz e atualizado inventário do património cultural náutico e subaquático por via da Carta Arqueológica Subaquática de Portugal, que implica a sistematização, organização e digitalização da informação histórico-arqueológica constante em arquivo e bibliografia sobre os sete mil sítios – em Portugal e em outros 57 países – e achados arqueológicos náuticos e subaquáticos registados;

- A avaliação e promoção de processos de inventariação formal e/ou classificação de bens móveis e imóveis;

- A monitorização e conservação in situ de bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis;

- A regulação, gestão e fiscalização da atividade arqueológica subaquática;

- A verificação e eventual recolha de achados arqueológicos fortuitos;
- A participação, em representação do Estado, em processos de licenciamento, Avaliação de Impacte Ambiental e de Gestão do Ordenamento do Território com impacto sobre bens arqueológicos náuticos e subaquáticos;

- A regulação, gestão e conservação especializada de acervos e coleções, designadamente os cerca de catorze mil bens móveis arqueológicos náuticos e subaquáticos à guarda da DGPC;

- A representação do Estado Português e cooperação institucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, no âmbito da gestão do património náutico e subaquático;

- A colaboração em projetos internacionais, sempre que esteja em causa património náutico e subaquático português.

Para este conjunto de tarefas e ainda outras que acrescem às enumeradas, torna-se óbvia a urgência do reforço do número de trabalhadores, por forma a dar resposta a todas elas e também para que se permita a promoção das condições para o crescimento e a qualificação do setor da arqueologia náutica e subaquática. Apesar da abertura, em 2016, de concurso para recrutamento de um técnico superior na área de conservação e restauro e da eventualidade de recrutamento de um outro por via de mobilidade interna, continuará a faltar pessoal para cumprir as obrigações e dar resposta às necessidades.

Às dificuldades evidentes, outras se levantam quanto aos meios e condições de trabalho. As atuais instalações do CNANS no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), assumidamente de caráter provisório, não se adequam às funções que têm de ser desempenhadas. É urgente ponderar a transferência para instalações definitivas, devidamente adequadas e apetrechadas com as infraestruturas e equipamentos necessários ao seu bom funcionamento, preferencialmente em local próximo à sede da DGPC. Em cima da mesa estão riscos reais de perda de espólio muito perecível, cuja degradação se tem vindo a acelerar por falta de condições mínimas de conservação.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao urgente recrutamento de trabalhadores que supram as necessidades permanentes dos serviços do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).

2 - Proceda à reavaliação da estrutura e posicionamento orgânico do CNANS, no sentido da sua valorização e representação orgânica específica.

3 - Inicie o processo de procura do espaço para transferência do CNANS para as instalações definitivas, buscando espaços públicos com condições para esse efeito e garantindo a elaboração e concretização do projeto de adaptação ao local que venha a ser encontrado.

4 - Adquira os equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos vários setores, nomeadamente, o laboratório e a reserva.

5 - Operacionalize a frota de embarcações, atrelados e viaturas afetos à atividade do CNANS e elabore o respetivo plano de manutenção.

6 - Desenvolva um programa de promoção, educação, sensibilização e divulgação da arqueologia náutica e subaquática no nosso país.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2017

  • Cultura
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução