Projecto de Resolução N.º 10/XIII/1.ª

Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a Agricultura Familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa

Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a Agricultura Familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa

Preâmbulo

A Agricultura Familiar portuguesa e a pequena e média agricultura são fundamentais na ocupação do território nacional e na produção de alimentos de qualidade e em proximidade. A Confederação Nacional da Agricultura, no documento do seu último Congresso caracterizava-a do seguinte modo: “A Agricultura Familiar, predominante nas pequenas e médias explorações agrícolas, trabalha a terra e produz com base na gestão e na mão-de-obra do agregado familiar, por vezes complementada com o rendimento de outras atividades, podendo recorrer, de forma permanente ou sazonal, a mão-de-obra assalariada”.

Estas características comportam em si um capital de respeito pela diversidade, sendo por isso mais ecológica. Para além de utilizar técnicas menos agressivas e invasoras, é também responsável pela preservação de raças, espécies e sementes autóctones e pela preservação de sistemas produtivos tradicionais e práticas respeitadoras do meio ambiente. Numa época em que multinacionais pretendem patentear o material genético da humanidade, a Agricultura Familiar é, também ela, um importante repositório desse património genético e logo de biodiversidade. A Agricultura Familiar é, finalmente, enquanto elemento de fixação demográfica e ocupação do território, elemento de coesão social, cultural e territorial.

Pelo contrário a grande produção e o grande agronegócio, estão nos antípodas quanto a estas preocupações. Não promove a ocupação do território, utiliza práticas menos respeitadoras do ambiente, e tem poucas preocupações com a biodiversidade uma vez que procura as variedades, mesmo que exóticas, mesmo que geneticamente modificadas, com o único objetivo de produção máxima, com vista a obter o lucro máximo.

Reconhecendo a importância da Agricultura Familiar, a ONU, através da sua resolução nº 66/222, decidiu declarar o ano de 2014, Ano Internacional da Agricultura Familiar. Com esta declaração a ONU reconhece que “A Agricultura Familiar e as pequenas explorações constituem um meio importante para se ter uma produção alimentar viável e capaz de assegurar a Segurança Alimentar. Ao ajudar a garantir a Segurança Alimentar e ao combater a pobreza, a Agricultura Familiar e as pequenas explorações contribuem muito para a concretização de objetivos definidos a nível internacional como aqueles para o Milénio”.

O Ano Internacional da Agricultura Familiar decorreu em Portugal, quando a agricultura familiar e a pequena e média agricultura atravessam momentos complicados. A falta de preços justos pagos à produção, a falta de garantias de escoamento da produção e a reduzida rentabilidade da atividade agrícola – note-se que os agricultores arrecadam apenas 10% da cadeia de valor proporcionada pelo seu trabalho enquanto o comércio, e particularmente as grandes cadeias de distribuição que o dominam, fica com mais de 75% desse valor (de acordo com dados do GPP) - promovem um contexto em que a pequena e média agricultura acumulam dificuldades.

Por outro lado acumulam-se as consequências do processo de integração europeia. A entrada na então CEE e a Política Agrícola Comum (PAC) tiveram em Portugal um efeito de desmantelamento dos setores produtivos, nos quais se inclui a agricultura. Associados à PAC surgiram os apoios para não produzir, as campanhas de arranque de vinha, o resgate das quotas leiteiras, a proibição do cultivo de tabaco e de beterraba sacarina, a normalização das frutas e dos legumes. Com estas medidas o país perdeu 400 mil explorações. Estamos pois perante a contradição do processo evolutivo dos últimos anos, com o avanço tecnológico da atividade agrícola a estar associado a uma regressão social e cultural. Tudo isto teve consequências e o país assiste hoje à desumanização de vastas áreas do território, e à crescente importação de bens alimentares essenciais, por um lado e de mão-de-obra de baixo custo, por outro.

As estatísticas agrícolas não escondem a evolução da situação: o desenvolvimento de um modelo capitalismo associado à atividade agrícola - em que a procura de cada vez mais lucros e de forma mais rápida - sobrepõe-se a todas as outras funções que a agricultura deve desempenhar, incluindo as que são definidas pela própria União Europeia, que assume como objetivos da agricultura “não só a produção de alimentos, mas também a proteção do ambiente, a melhoria do bem-estar dos animais e a viabilidade das comunidades rurais.”

As estatísticas agrícolas são claras quanto à diminuição do número de empregos na agricultura, do número de explorações, da superfície agrícola útil (SAU), paralelamente ao aumento da dimensão das explorações. É verdade que este aumento pode ter leitura variável ao longo do território nacional, tendo expressões diferentes em áreas de minifúndio ou em áreas de latifúndio, mas aponta claramente para um aumento da concentração da propriedade.

Apesar destas alterações as explorações agrícolas de base familiar ainda continuam a ser a larga maioria das explorações em Portugal. O Censo Agrícola de 2009, confirma que 90% das explorações agro rurais são de base familiar, o que corresponde a 750 mil pessoas. Estas explorações utilizam uma área de SAU superior a 55% da área nacional e produzem mais de 50% da produção nacional. Apesar da falta de apoios e dos ataques à agricultura familiar esta continua a ter grande importância, social, económica e ambiental para o país. A recente reforma da PAC não criou as condições para alterar este quadro.

A CNA - Confederação Nacional da Agricultura, que se assume como legitima representante da agricultura familiar, tem vindo a manter um conjunto de reivindicações e propostas no sentido de que o país adote políticas de verdadeiro apoio à agricultura familiar. Desde a sua fundação em 1978, que a CNA, preconiza essas aspirações na “Carta da Lavoura portuguesa”. As propostas e reivindicações da CNA assentam em objetivos bem definidos:

• Defender a Agricultura Familiar e o mundo rural português;
• Promover o aumento dos rendimentos da Agricultura Familiar;
• Aumentar a produção nacional em bens agroalimentares para assegurar a Soberania Alimentar de Portugal;
• Proporcionar à população de Portugal uma alimentação saudável e acessível;
• Promover o rejuvenescimento do tecido produtivo na agricultura portuguesa e revitalizar o mundo rural.

Há um ano atrás em novembro de 2014 realizou-se o 7º Congresso da CNA e da Agricultura Familiar Portuguesa, promovido por essa confederação. Neste congresso foram reafirmados os princípios fundadores e já atrás mencionados e aprovada, por unanimidade, um documento que denominaram Carta da Agricultura Familiar. Esse documento assenta em princípios que procuram garantir à Agricultura Familiar o direito a produzir; o acesso a mecanismos justos de comercialização que garantam preços justos e rentabilidade à Agricultura Familiar; o adequado financiamento à atividade agrícola e regimes de seguros adequados; a assistência técnica, o ensino e a formação necessários a qualificação dos agricultores para que estes possam melhorar os seus rendimentos; o acesso à terra e a manutenção dos serviços públicos de qualidade como fator de coesão territorial e social; garantia das condições de vida e da existência das infraestruturas territoriais necessárias à atividade agrícola e à vivência do mundo rural; garantia de funcionamento das organizações dos agricultores e os apoios necessários à execução das suas atribuições; serviços do ministério que garantam o apoio aos agricultores mais pequenos libertando-os da dependência de apoio técnico de entidades que lhes vendem produtos.

Tais medidas devem inserir-se numa ação na União Europeia, que garanta uma Política Agrícola justa, com uma distribuição equitativa dos apoios pelos países, produtores e produções e que tenha em conta as especificidades da agricultura nacional.

O Grupo Parlamentar do PCP considerou da maior justeza as reivindicações apresentadas e apresentou na XII legislatura o Projeto de Resolução nº 1364/XII-4ª, que acabou por ser rejeitado.

Permanecem com a maior das atualidades os problemas que enfrenta a Agricultura Familiar Portuguesa e as limitações e imposições que conduzem ao seu definhamento. E por isso, o Grupo Parlamentar do PCP entende estarem colocadas condições para que o conjunto alargado de propostas possa voltar a ser aparecido na Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, considerar como prioritárias, no âmbito da política agrícola, as medidas direcionadas à Agricultura Familiar nomeadamente:

1. Garantia à Agricultura Familiar do direito a produzir, através da implementação das medidas seguintes:

a. A defesa dos direitos dos pequenos e médios agricultores e dos seus rendimentos, garantindo direitos e deveres específicos;
b. A garantia do direito à água e a manutenção da água pública, como condição de acesso de todos, em condições e preços justos;
c. A defesa do direito à utilização, aquisição, troca e venda das sementes próprias ou de outros, para a manutenção da biodiversidade e das culturas tradicionais;
d. A rejeição da introdução de sementes e plantas geneticamente modificadas (OGM), sem que isso possa representar perdas nos rendimentos para os produtores;
e. Medidas de apoio compensatório aos pequenos e médios produtores para a prática de uma agricultura saudável e amiga do ambiente;
f. Medidas, social e economicamente justas, que permitam o rejuvenescimento do tecido produtivo;
g. Medidas de apoio à primeira instalação de pequenas explorações de jovens agricultores, que garantam a manutenção da sua atividade após o fim dos apoios.

2. Garantia à Agricultura Familiar da comercialização, preço dos produtos agroalimentares e rendimento da agricultura familiar, através da implementação das medidas seguintes:

a. Garantia de escoamento a preços justos à produção familiar;
b. Criação de canais de escoamento da produção familiar nacional para escolas, hospitais, instalações militares e outras instituições com funções públicas;
c. A institucionalização do pagamento das produções a pronto ou a curto prazo, para a pequena e média agricultura;
d. Regulamentação e fiscalização da atividade dos hipermercados, nomeadamente quanto aos preços praticados; aos prazos de pagamento a fornecedores; e à aplicação de “quotas mínimas de comercialização” de bens agroalimentares de produção nacional e local;
e. Apoio público à criação e ao funcionamento dos mercados locais e regionais de produções familiares;
f. Promoção da organização da produção, permitindo aos pequenos e médios agricultores criar as suas organizações de produtores, no respeito pelas suas especificidades;
g. Criação duma Rede Nacional de Abate, integrando os matadouros já existentes e com uma dispersão adequada e próxima da produção;
h. Elaboração de um plano a nível nacional para aproveitamento dos produtos não comestíveis em natureza;
i. Retomar as políticas públicas e os mecanismos comunitários de controlo da produção e do mercado (quotas, destilação de vinhos, ajudas ao armazenamento), para garantir “retiradas”, a preços justos, das produções em excesso nos mercados. Retomar a “preferência comunitária”, na comercialização de bens agroalimentares;
j. Combate à especulação dos preços das principais mercadorias e outros fatores de produção (pesticidas, sementes, eletricidade, rações, adubos, combustíveis);
k. Garantia da qualidade dos produtos e fiscalização adequada;
l. Apoios à criação de parques de máquinas para a utilização dos pequenos agricultores e fiscalização dos preços praticados pelos alugadores;
m. A regulamentação, contingentação e fiscalização rigorosa, pelo Estado português, das importações de produtos agrícolas, limitando-as e fomentando o aumento da produção nacional, particularmente nos subsectores, em que sendo estratégicos, somos amplamente deficitários;
n. A garantia da preferência nacional nas transações de bens agroalimentares.

3. Garantia à Agricultura Familiar do financiamento à lavoura e seguros, através da implementação das medidas seguintes:

a. Que seja criada, para a Agricultura Familiar, uma linha de crédito agrícola de emergência com baixa taxa de juro, sem obrigação de hipotecas;
b. Crédito para o desendividamento e investimento, simplificado e transparente, com taxas de juro competitivas, com prazos de amortização adequados, com período de carência inicial e em caso de anos de comprovada má produção, e garantidos por aval público;
c. Criação de linhas de crédito de campanha para agricultores com fracos recursos económicos e que não possam dar garantias hipotecárias;
d. Apoio ao movimento cooperativo, nomeadamente fornecendo crédito que permita o pagamento atempado aos sócios e o desendividamento do sector;
e. Criação de um seguro nacional público, às explorações agropecuárias, que, no caso da Agricultura Familiar, será financiado pelo Estado, pela União Europeia e, em parte menor, pela Lavoura:
i. Com prémios comportáveis e ajustados a cada tipo de agricultor e cultura;
ii. Com coberturas de risco abrangentes, adequadas a cada cultura e região;
iii. Em que a avaliação dos prejuízos seja acompanhada por peritos do Estado e pelas organizações da Lavoura;
iv. Que assegure os rendimentos dos pequenos e médios agricultores;
f. Participação das organizações da lavoura na definição das cláusulas do seguro;
g. Indemnizações por doenças e vazios sanitários, cuja responsabilidade não seja imputável à Agricultura Familiar.

4. Garantia à Agricultura Familiar da assistência técnica, ensino e formação, através da implementação das medidas seguintes:

a. Reforço do papel do Ministério da Agricultura, com a reabertura dos serviços entretanto encerrados (delegações do ministério, laboratórios, serviços de extensão rural, serviços de avisos, quintas experimentais, zonas agrárias);
b. Existência de veterinários e de técnicos agrícolas em cada concelho que garantam, assistência gratuita, cuidadosa e atempada:
i. Campanhas de prevenção e combate às doenças do gado;
ii. Fomento de análises e correções dos solos;
iii. Monitorização da evolução da sanidade vegetal e combate eficaz às pragas;
c. Organização adequada de formação financiada no uso de pesticidas, herbicidas e de adubos, de podadores, tratoristas, vaqueiros e de gestão agrícola, garantindo o acesso a todos os agricultores;
d. Aproveitamento do “saber fazer” dos agricultores mais experientes para manutenção de trabalhos e culturas tradicionais;
e. Informação regular à Agricultura Familiar sobre indicações técnicas e sobre as leis que interessam à Lavoura;
f. Apoio técnico às organizações da Lavoura, comparticipado, nomeadamente com o funcionamento de um serviço de extensão rural, que dinamize o associativismo agrícola;
g. Aposta forte do Estado na formação superior das novas gerações na área agropecuária e silvícola, garantindo que o ensino nas escolas agrícolas se ligue mais diretamente aos problemas da agricultura nacional, para melhor aproveitamento das potencialidades do país e preservação dos recursos naturais.

5. Garantia à Agricultura Familiar do direito ao acesso à terra, através da implementação das medidas seguintes:

a. Medidas para aproveitamento das condições naturais do país – e das adquiridas - por forma a aumentar a produção nacional e a SAU (Superfície Agrícola Útil);
b. Uma Lei de Arrendamento Rural que garanta rendas economicamente justas e a estabilidade de quem cultiva a terra, através de um contrato escrito, adequado a cada tipo de exploração, tendo sempre presente a sua relação temporal com o investimento feito;
c. Anulação da legislação que ponha em causa a propriedade rústica dos agricultores, designadamente as disposições nesse sentido na legislação do Banco de Terras, a lei da florestação e reflorestação e a lei dos solos;

6. Garantia de uma justa relação fiscal e contributiva com o Estado, através da implementação das medidas seguintes:

a. Que as taxas aplicadas aos consumos energéticos sejam adequadas à agricultura familiar e pagas apenas nos meses de consumo e os valores das taxas de rega acordados com a Agricultura Familiar;
b. Que qualquer Imposto sobre as pequenas e médias explorações agro rurais, tenha em conta o seu rendimento anual líquido;
c. Fim das novas imposições fiscais sobre a Agricultura Familiar tendo também em conta as repercussões negativas que estão a ter, por exemplo, com o aumento das Contribuições dos pequenos agricultores para a Segurança Social, entre outras;
d. Baixa da carga fiscal sobre os principais fatores de produção e serviços à lavoura, nomeadamente nos custos energéticos e dos combustíveis e no IVA;
e. Estabelecimento de um regime próprio de contribuições da Agricultura Familiar para a Segurança Social, que garanta níveis de prestações compatíveis com o rendimento líquido, sem perda de direitos;
f. Melhores pensões e reformas, iguais para homens e mulheres, com atualização periódica de acordo com o aumento do custo de vida;
g. Reabertura dos serviços públicos entretanto encerrados, designadamente as Juntas de Freguesia, escolas e unidades de saúde;

7. Garantia da manutenção e reforço da entidade Baldios, através da implementação das medidas seguintes:

a. O reconhecimento pelo Estado da importância da natureza jurídica dos baldios e do sagrado direito dos povos à sua posse, gestão e fruição, o que implica revogar as alterações à Lei dos Baldios, que abrem caminho à conflitualidade, ao contencioso jurídico, à sua extinção enquanto propriedade comunitária, sua alienação e privatização;
b. Que o Estado apoie económica e tecnicamente a exploração dos baldios de acordo com a vontade dos compartes, designadamente reconhecendo e apoiando os Grupos de Baldios;
c. Que o Estado garanta apoios às áreas comunitárias com medidas financeiras específicas para uma exploração ativa dos baldios de acordo com a vontade dos compartes, para que estes possam evoluir para formas autogestionárias e para a constituição de Grupos de Baldios;
d. Que sejam promovidas assembleias de compartes e eleitos os conselhos diretivos onde ainda não existam;
e. Que os serviços oficiais competentes respeitem os direitos dos compartes e das suas organizações representativas, designadamente entregando as verbas cativas que tem em seu poder e que são propriedade dos povos de baldios;
f. A avaliação da figura de cogestão dos baldios, à luz dos seus resultados e do papel do Estado enquanto gestor técnico das áreas baldias.

8. Garantia à Agricultura Familiar as obras e melhoramentos rurais, através da implementação das medidas seguintes:

a. Que às Juntas de Freguesia sejam garantidos meios financeiros para os necessários melhoramentos locais, e que seja revogada a extinção de freguesias, o que afastou ainda mais o poder das populações;
b. Que os serviços oficiais apoiem as Juntas de Freguesia e os povos nas obras e melhoramentos com os seus recursos de máquinas, de técnicos, entre outros;
c. Que o Estado dê particular atenção às obras de aproveitamento de águas e de eletrificação rural, melhorando as condições de vida nas nossas aldeias contribui-se para que as famílias aí possam viver e os mais novos se interessem pela agricultura.

9. Garantia da valorização das organizações da lavoura, a implementação das medidas seguintes:

a. Que o Estado apoie o cooperativismo e as organizações da Agricultura Familiar no desempenho das suas atividades, garantindo o pagamento justo pelos serviços da sua responsabilidade prestados pelas organizações da Lavoura;
b. Apoio sem discriminações às associações socioprofissionais, pelo papel que desenvolvem de organização e apoio aos agricultores;
c. Que as organizações da Lavoura sejam obrigatoriamente ouvidas e consultadas antes de o Governo tomar medidas que lhes digam respeito, conforme manda a Constituição da República Portuguesa, e designadamente para o estabelecimento de acordos de comércio com o estrangeiro;
d. O maior respeito pela Casa do Douro enquanto instituição independente e genuinamente representativa da Lavoura Duriense e dos pequenos e médios vitivinicultores com a manutenção privativa do seu património e da sua autonomia orgânica e funcional;
e. Que as organizações da Lavoura tenham acesso específico aos órgãos de informação do Estado;

Assembleia da República, em 18 de novembro de 2015

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