Projecto de Resolução N.º 1173/XIII/3.ª

Recomenda a criação dos Grupos de Recrutamento que correspondam às funções de docência dos Técnicos Especializados

Recomenda a criação dos Grupos de Recrutamento que correspondam às funções de docência dos Técnicos Especializados

Exposição de motivos

Ao Governo é acometida a responsabilidade de garantir que, no primeiro dia de aulas, todos os trabalhadores necessários estejam nas escolas, para que nenhuma criança fique sem um professor, formador ou técnico especializado.

A contratação de escola é um dos procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem em resultado da variação das necessidades temporárias. Neste tipo de contratação considera-se, entre outros, necessidade temporária, “as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundário”. A abertura do procedimento de seleção é feita pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Muitos dos Técnicos Especializados lecionam as mais diversas disciplinas, nas áreas da Música, Dança, Artes e Cursos Profissionais há muitos anos. Nalguns casos há mais de 15 ou mesmo 20 anos.

Estes técnicos como anos a fio de trabalho docente têm sido excluídos, sem direito a progressão na carreira, mantendo-se sempre no mesmo escalão e, acima de tudo, sem a mínima estabilidade de colocação, sempre sujeitos a trabalho precário. Começam o ano letivo sem perspetivas e entram no desemprego em junho ou julho.

Muitos destes trabalhadores são contratados ano após ano, como se respondessem a necessidades transitórias e temporárias. No entanto, estão na mesma escola e/ou agrupamento há mais de 10 anos. Um trabalhador que se encontra numa escola há mais de 10 anos, não preenche necessidades temporárias, nem transitórias: preenche necessidades permanentes daquela escola. Neste sentido, devem ser integrados com um vínculo efetivo de trabalho.

São, na realidade, docentes a quem não é reconhecida essa condição ao serem contratados, reiteradamente, como técnicos especializados. É-lhes dito que os mecanismos de contratação em curso para combate à precariedade não se lhes aplicam por serem docentes, mas têm as portas da docência fechadas por inexistência dos grupos de recrutamento.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para criar os vários Grupos de Recrutamento nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência por técnicos especializados, com vista à vinculação destes técnicos na carreira docente.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017

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