Projecto de Resolução N.º 1170/XIII/3.ª

Recomenda a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos da valorização remuneratória que resulta da progressão na carreira

Recomenda a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos da valorização remuneratória que resulta da progressão na carreira

Exposição de motivos

Pela primeira vez, em mais de 10 anos, o Orçamento do Estado para o próximo ano repõe o direito à progressão nas carreiras aos trabalhadores da Administração Pública, dando cumprimento ao que estava consagrado na lei e acordado entre o Estado e os trabalhadores.

Apesar da ação e intervenção do PCP, os avanços alcançados nesta matéria não traduzem integralmente o que propusemos. É certo que foram aprovadas propostas do PCP que levam mais longe a defesa dos direitos dos trabalhadores na progressão na carreira. No entanto, não ficou clarificado, como o PCP propunha, que todo o tempo de serviço deve ser contado para efeitos da valorização remuneratória que resulta da progressão na carreira.

Trabalho prestado tem de ser contabilizado, não podendo o conta quilómetros ser simplesmente posto a zero. Na resolução desta questão, é fundamental a continuação do processo negocial com os sindicatos sobre o descongelamento da carreira docente e recuperação de tempo de serviço.

Assim, consideramos que esse é o objetivo pelo qual é preciso continuar a lutar, quer na aplicação das normas do Orçamento do Estado, quer pela clarificação que pode ainda ser feita por via de iniciativa parlamentar, quer ainda pelo papel reservado à negociação com os sindicatos.

A presente iniciativa pretende garantir que todo o tempo de serviço prestado releva para efeito de progressão na carreira e assegurar que, no caso das carreiras em que o tempo de serviço é especialmente relevante para a progressão, promoção e progressão remuneratória, é contabilizado todo o tempo de serviço para esses efeitos. É o caso, além dos professores, dos profissionais das forças e serviços de segurança, militares, funcionários judiciais e magistrados, entre outros.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que garanta que todo o tempo de serviço releva para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, como é o caso dos docentes e que tome medidas de negociação com os sindicatos para a sua concretização.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017

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