Projecto de Resolução N.º 1132/XIII/3.ª

Recomenda o apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017

Recomenda o apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017

Os trágicos incêndios que assolaram o país puseram em evidência vulnerabilidades estruturais, designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas, de política de direita levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, com particular incidência do último governo PSD/CDS.

A dramática situação vivida este ano com a dimensão trágica e brutal dos incêndios florestais, potenciada pelas condições climatéricas extremas e pela ausência de medidas reclamadas continuadamente pelo PCP ao longo das últimas décadas e reafirmadas no início do Verão, a que o Governo PS não deu resposta, são consequência do impacto da política de direita no mundo rural, na agricultura, na floresta, no abandono do interior.

Consequência de uma política subordinada ao grande capital, às orientações e restrições da União Europeia traduzida em: desertificação e despovoamento de vastos territórios; assimetrias regionais; degradação da estrutura pública de apoio à floresta e ao mundo rural; degradação do dispositivo de prevenção e combate aos fogos; promoção dos interesses dos grupos económicos da celulose, da madeira e cortiça e do grande agronegócio; encerramento e degradação de serviços públicos (entre os quais os do Ministério da Agricultura virados para a floresta); extinção de freguesias.

A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas na sua abordagem e opções orçamentais, num quadro em que a inadiável resposta de apoio e indemnização a quem foi atingido pela tragédia não pode nem deve ser contraposta à adoção de resposta estrutural à floresta e ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios. Medidas a que o Governo não tem dado a necessária resposta designadamente pela insuficiência de uma visão integrada e pela falta de resposta orçamental, de meios e outros recursos para as concretizar.

No mundo rural, a Agricultura Familiar, sendo uma agricultura de pequena e média dimensão, tem um papel fundamental a desempenhar na fixação de pessoas no mundo rural e por isso é fundamental para combater o despovoamento a que o país tem vindo a assistir. É uma evidência estatística que o país vai ficando mais despovoado no seu interior e as populações vão ficando mais concentradas, à medida que vai diminuindo o número de pequenas e médias explorações agrícolas

Um mundo rural despovoado fica mais vulnerável a um conjunto de problemáticas, nomeadamente a suscetibilidade a ser percorrido por incêndios florestais, como o drama deste ano bem demonstrou. A fixação de pessoas no interior do país é também uma medida fundamental no combate aos incêndios florestais e para isso é preciso um estímulo à agricultura familiar praticada nas pequenas e médias explorações e a criação de condições para essa fixação.

Neste contexto de despovoamento do interior e do país e do mundo rural, muitas pessoas saíram das suas aldeias em procura de condições dignas de trabalho e de vida, mas nunca abandonaram as suas localidades e em muitos casos tem uma participação social e económica na vida de vilas e aldeias, mesmo sem nelas terem a sua primeira habitação. E por isso, muitas segundas habitações têm uma importância fundamental para os aglomerados e não sendo recuperadas representam uma perda demográfica e são mais um contributo para o abandono.

Tendo em conta a importância para a vida das populações rurais de muitos destes residentes que aí têm a sua segunda habitação, medidas de apoio à sua reconstrução são de importância estratégica no processo de recuperação e de revitalização de localidades afetadas pelos incêndios.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, não obstante a prioridade que deve ser dada à primeira habitação, estabeleça medidas de apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017

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