Projecto de Resolução N.º 1353/XIII

Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira

Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira

Em cumprimento do princípio da solidariedade consagrado na Constituição da República Portuguesa e no reconhecimento dos poderes autonómicos previstos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira quanto à administração dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado existentes no território regional, tem sido considerado mais adequado proceder à transferência de titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados na Região Autónoma e que se encontram desafetos, não utilizados ou abandonados.

Ora é este, precisamente, o caso de um conjunto habitacional existente junto ao Farol da freguesia de São Jorge, concelho de Santana, na Região Autónoma da Madeira, propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional. Este conjunto de habitações foi materializado nos anos oitenta para dar apoio aos trabalhadores e famílias deslocadas para o Farol de São Jorge.

A evolução tecnológica conduziu a uma redução no número de elementos da guarnição necessários ao normal funcionamento daquele farol e desde há muitos anos que o referido conjunto habitacional está votado ao abandono e degradação.

O Farol de São Jorge dispõe de outras infraestruturas que satisfazem as exigências fundamentais e as dignas condições de acolhimento para todos os que lá trabalham e para as suas famílias em conformidade com o estipulado na correspondente legislação.

Da parte da Região Autónoma da Madeira já foram concretizadas diversas diligências no sentido ser efetivada a transferência das instalações anexas ao Farol de São Jorge, sem que da parte do Governo tenha existido a correspondente eficácia concretizadora. Na articulação do Governo Regional com o Governo da República aquelas questões foram ao longo dos anos agendadas para uma eventual materialização da transferência pelo Estado daquele património.

Porém, depois de diversas iniciativas parlamentar e das Resoluções aprovadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o problema persiste.

Está em causa um espaço público que deveria ser bem gerido eventualmente destinado à instalação de serviços sociais ou para o desenvolvimento de atividades das políticas da cultura.

A verdade é que o prolongamento das atuais condições de abandono e degradação das instalações anexas ao Farol de São Jorge não dignificam a República e não prestigiam as funções de soberania do Estado na Região Autónoma da Madeira. Aliás, recorrentemente constitui motivo de escândalo público na Região a publicação de notícias sobre a forma displicente como o Estado tem deixado ao abandono o seu património naquele espaço territorial.

Portanto, com a salvaguarda de que seja garantida uma efetiva finalidade de utilidade pública na administração daquele património, justifica-se recomendar ao Governo que proceda à transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem utilização por parte desta infraestrutura, para a Região Autónoma da Madeira.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1) do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Proceda à necessária articulação, nos domínios do relacionamento institucional, com o Governo Regional da Madeira quanto à adoção de medidas tendentes a assegurar a transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São Jorge;

2- Promova a transferência dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira e para a autonomia patrimonial, de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre assegurado que o dispor e administrar daquele património contribuirá para o reforço da coesão económica e social, e que deverá permanecer sob o controlo público.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2018

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