Projecto de Resolução N.º 856/XIII/2ª

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para promoção da produção de leite de pequenos ruminantes

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para promoção da produção de leite de pequenos ruminantes

A produção de queijo de ovelha, de cabra, ou misto, tem muita importância em regiões do interior do país que atravessam hoje muitas dificuldades, nomeadamente as relacionadas com o despovoamento e a desertificação dos territórios.

A criação de pequenos ruminantes tem também uma relação estreita com a permanecia de comunidades humanas nos territórios constitui um contributo para a utilização dos territórios e para a redução das cargas combustíveis das áreas de matos e florestas.

A importância dos efetivos de pequenos ruminantes, a sua adaptação às características orográficas do país e à qualidade e produtividade dos solos, fica bem patente na quantidade de produtos com origem nestes efetivos que o nosso país detém.

De entre os 14 produtos portugueses, queijos e requeijões, com classificação DOP, apenas dois correspondem a produtos fabricados com leite de vaca, os restantes têm origem em leite de pequenos ruminantes. São eles: Queijo de Azeitão, Queijo de Cabra Transmontano, Queijo de Évora, Queijo de Nisa, Queijo Rabaçal, Queijo Serpa, Queijo Serra da Estrela, Queijo Terrincho, Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Picante da Beira Baixa e Queijo Amarelo da Beira Baixa); Requeijão da Beira Baixa, Requeijão Serra da Estrela, Travia da Beira Baixa.

Entretanto, o efetivo ovino tem vindo a reduzir-se. Em 2013 existiam em Portugal 2 milhões de ovinos, mas em 2000 esse número era de 3,5 milhões, o que representa uma redução de quase 45%. Paralelamente, os litros de leite produzidos reduziram de cerca de 100 milhões em 2000 para os 69 milhões em 2015 (-31%). Também a produção de queijo, que era de 17, 3 mil toneladas em 2000, baixou para as 11,5 mil toneladas em 2015 (-33%).

O efetivo caprino passou de 429 mil animais em 2003 para 386 mil em 2013. Uma redução de 10% em 10 anos. Em 2001 eram produzidos em Portugal 31 milhões de litros de leite de cabra em 2015 foram 27,8 milhões de litros.

Em 2015, na última Estatística Agrícola publicada pelo INE, pode ler-se que “O leite de ovelha (69 milhões de litros) registou igualmente um volume superior em 0,6%, enquanto o leite de cabra (27,8 milhões de litros) decresceu 2,7%. (…) O nível de produção do queijo estreme de ovelha registou uma variação pouco significativa (+0,6%), com 11,5 mil toneladas e o de cabra apresentou um decréscimo de 2,7%, não tendo ultrapassado as 2,6 mil toneladas.”

Em muitas regiões do país em que existe tradição da produção queijeira, a estrutura de transformação de leite instalada tem capacidade de laboração acima das possibilidades de produção de leite existentes na atualidade.

Esta realidade obriga à entrada de leite, nomeadamente produzido em Espanha. como o leite espanhol não pode, e bem, ser utilizado para produzir os queijos DOP, as queijarias estão limitadas na produção do produto de maior valor comercial.

Este é um setor em que existe mercado, existe capacidade de transformação instalada, mas há carência de matéria prima o que leva à entrada de leite espanhol e ao recurso a leite reconstituído. A produção em Portugal já foi maior e terá certamente possibilidade de ser aumentada.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Promova medidas de estímulo à produção de leite de pequenos ruminantes, ovinos e caprinos, garantindo a prática de preços justos à produção;
2. Adote sistemas de ajudas específicos para produtores de leite de pequenos ruminantes, nomeadamente dos pequenos e médios produtores, no sentido de consolidar as explorações existentes e de atrair novos e jovens produtores para este setor, como medida para aumentar a produção nacional e reduzir a importação de leite de pequenos ruminantes;
3. Desenvolva medidas de apoio à certificação de queijo e de requeijão, tendo em conta que o seu elevado custo limita o acesso ao processo;
4. Crie a obrigatoriedade de indicação no rótulo quando o queijo for produzido a partir de leite reconstituído;
5. Suscite a criação de mecanismos de licenciamento e fiscalização de ordenhas e unidades de produção de queijo adequando as exigências à sua dimensão, nomeadamente através de sistemas simplificados de licenciamento de pequenas ordenhas e queijarias;
6. Dinamize os mercados locais de venda direta da produção eliminando as barreiras administrativas e fiscais existentes para estímulo da venda direta, nomeadamente dos produtores mais pequenos.

Assembleia da República, 10 de maio de 2017

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