Projecto de Resolução N.º 1352/XIII

Recomenda ao Governo a reposição da Mata Nacional da Ribeira do Freixo (Idanha-a-Nova), através do retorno da Herdade da Ribeira do Freixo ao regime florestal total

Recomenda ao Governo a reposição da Mata Nacional da Ribeira do Freixo (Idanha-a-Nova), através do retorno da Herdade da Ribeira do Freixo ao regime florestal total

O Decreto n.º 9/2015 de 23 de abril, do Ministério da Agricultura e do Mar, excluiu do regime florestal total a Herdade da Ribeira do Freixo, eliminando assim a Mata Nacional da Ribeira do Freixo e alargando, em compensação, a Mata Nacional da Margaraça.

Este processo foi realizado para que a Herdade da Ribeira do Freixo pudesse ser disponibilizada na bolsa de terras. Este foi um procedimento adotado pelo anterior governo, de afetação de património do Estado à bolsa de terras quando percebeu que esta bolsa tinha sido muito pouco utilizada para a mobilização de terras privadas para o mercado de arrendamento e ou para transação.

A Lei de Bases da Política Florestal, na alínea c) do seu artigo 8º, refere que compete ao Estado “Ampliar o património florestal público, tanto em áreas produtivas para a exploração económico-social como em áreas sensíveis, com vista a privilegiar o factor proteção”. Esta questão assume particular relevância se se atender ao facto de que, tal como referido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 2 de fevereiro (correspondente à Atualização da Estratégia Nacional para as Florestas - ENF), “as áreas públicas, do domínio do Estado e de outras entidades públicas, correspondem a apenas 3,0 % do total, (…) sendo uma das menores percentagens a nível mundial.”

Assim, a decisão de abdicar de uma propriedade de 320 hectares, afeta ao regime florestal, ainda que compensada com a afetação ao mesmo regime de 68 hectares da mata da Margaraça, contraria claramente a Lei de Bases da Política Florestal e dificulta ainda a concretização de opções estratégicas estabelecidas na ENF.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a reposição da Mata Nacional da Ribeira do Freixo, através do retorno da Herdade da Ribeira do Freixo ao regime florestal total.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2018

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