Projecto de Resolução N.º 254/XIII/1.º

Recomenda ao Governo o reforço do Programa Nacional de Vacinação

Recomenda ao Governo o reforço do Programa Nacional de Vacinação

Os problemas do acesso e da acessibilidade aos cuidados de saúde, os custos com os mesmos, entre outros, têm estado na ordem do dia, muitas vezes, pelas piores razões. Em matéria de custos com a saúde, encontram-se as taxas moderadoras, os transportes e as deslocações de doentes e o custo com medicamentos.

Há custos com a saúde, como os relacionados com os programas de prevenção, o reforço dos cuidados de saúde primários, entre outros, que na verdade são investimentos na medida em que permitem ganhos substanciais em indicadores de saúde. É disso exemplo a aposta na prevenção da doença e na promoção da saúde. Estas medidas carecem de estímulo por parte de estruturas públicas e até outra atenção por parte do SNS. A promoção da saúde, devendo ser uma prioridade na população em geral, é ainda mais importante quando falamos de crianças e jovens, pelas razões óbvias.

É com este enquadramento que o Grupo Parlamentar do PCP tem proposto o reforço dos cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua vertente promotora da saúde e preventiva da doença. Ainda na ultima sessão da anterior legislatura, aquando da discussão da problemática da natalidade suscitada pela então maioria PSD/CDS, o PCP apresentou entre outras propostas, o Projeto de Resolução n.º 1417/XII/4.ª, intitulado “Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens” e no qual se recomendava um conjunto de medidas para “reforço dos cuidados de saúde direcionados para as crianças e jovens, assim como o desenvolvimento de ações regulares de prevenção da doença e de promoção da saúde dirigidas a crianças e jovens, em articulação com as creches e escolas” e entre as medidas propostas se encontrava o reforço do Programa Nacional de Vacinação.

As vacinas foram uma importante conquista civilizacional na proteção da saúde das crianças e jovens e os planos ou programas definidas pelas autoridades sanitárias, que devem merecer uma adequação e atualização que acompanhe o desenvolvimento científico, tecnológico e social. Ainda no passado ano o Programa Nacional de Vacinação português assinalou os 50 anos, assumindo a Direção Geral de Saúde (DGS) que deu bons resultados porque as vacinas permitiram prevenir o sofrimento e a morte relacionados com doenças infeciosas que eram comuns na infância mas também na idade adulta.

A DGS apresenta a vacinação como forma de proteger o ser humano contra determinadas doenças. As vacinas, tendo uma história relativamente curta comparada com a história da humanidade, têm um papel fundamental na proteção individual, na interrupção de ciclos de doença e por isso na proteção coletiva e na saúde pública, e deram já contributos para erradicar doenças, como aconteceu com a varíola que era uma doença grave e foi considerada extinta na década de 80 do século passado.

Sobre a proteção individual e coletiva, a Direção Geral de Saúde é bem clara: “Além da proteção individual, a maioria das vacinas tem ainda a capacidade de, a partir de determinadas taxas de cobertura vacinal, interromper a circulação dos microrganismos entre pessoas originando aquilo a que se chama «imunidade de grupo». Este benefício para a sociedade é claramente uma mais-valia da vacinação em massa.”

A Direção Geral de Saúde aponta ainda as três grandes mais-valias das vacinas: “melhoram a saúde e o bem-estar dos povos; contribuem para a eficiência e sustentabilidade dos serviços de saúde; e são um fator de desenvolvimento.”

O Programa Nacional de Vacinação - universal e gratuito - que teve a sua última atualização em junho de 2015 para incluir uma nova vacina em cumprimento com uma Resolução da Assembleia da República que há vários anos o PCP defendia protege de 13 agentes patogénicos. Contudo, a evolução da investigação tem desenvolvido novas vacinas que atendendo à comprovada evidência e aos benefícios a elas associados originaram pareceres de especialistas que advogam a sua integração no PNV. De acordo com um estudo realizado por Teixeira, Gomes, Gonçalves e Gomes, publicado na Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, 2016;32:16-28, “[a]s vacinas contra o rotavírus e contra a Neisseria meningitidis do serogrupo B são (…) mais recomendadas no geral (pediatras 82,7% e Medicina Geral e Familiar 69,7%)”.

Como atrás foi mencionado, uma das vacinas que tem sido recomendada para ser integrada no PNV é a vacina que possibilita combater o rotavírus. Diz a Sociedade de Infeciologia Pediátrica que “a gastroenterite aguda (GEA) é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países industrializados como em vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes (1-10). Predominam Rotavírus, Calicivírus e, com menor relevância, Adenovírus e Astrovírus”. Ainda de acordo com a referida sociedade “estima-se que cerca de 600.000 crianças com menos de 5 anos de idade morram, por ano, devido a GEA provocada por este vírus e que mais de 80% destas mortes ocorram em países em vias de desenvolvimento (1-3). Nos países de clima temperado as GEA devidas a RV predominam no Inverno e na Primavera (4,5). A infecção por RV pode atingir qualquer criança e a grande maioria das crianças aos 5 anos de idade já terá tido pelo menos um episódio, ocorrendo na maioria dos casos entre os 6 e os 26 meses.” Existe vacinação disponível, pelo que a sua generalização através de uma inclusão no PNV poderia reduzir muito sofrimento e sequelas.

Na área das meningites o PNV já contempla uma vacina para fazer face a Infeções por Neisseria meningitidis C. Contudo outro tipo de meningite, mais rara mas grave – a meningite B – tinha em 2011 uma incidência de quase 1 caso por cada 17 200 habitantes. A Comissão de Vacinação da Sociedade Portuguesa de Pediatria alerta para que entre 5 e 14% dos casos podem ser fatais e entre 11 e 19% dos casos sobrevivem mas com sequelas de saúde a longo prazo, nomeadamente neurológicas e cognitivas. As crianças mais afetadas são as que têm até um ano de idade. Também para esta doença existe vacina e a Sociedade Portuguesa de Pediatria recomenda a sua administração.

Para além da inclusão de novas vacinas no PNV, têm sido publicados estudos que defendem o alargamento da vacina anti papiloma vírus humanos, constante do PNV desde 2008, para as raparigas e jovens até aos 25 anos.

Atendendo à necessidade de garantir a proteção individual e coletiva e a saúde pública, defendemos o reforço do Programa Nacional de vacinação, por um lado a inclusão da vacina contra o rotavírus e o alargamento às raparigas e jovens até aos 25 anos da vacina contra o HPV, bem como a avaliação quanto ao benefício da inclusão da vacina anti meningite tipo B.

O Programa Nacional de Vacinação enfrenta outro problema. Ou seja, o seu comprimento encontra-se condicionado à existência de vacinas disponíveis. Nos casos das vacinas BCG e Infeções por Streptococcus pneumoniae o programa não está ser cumprido por rutura frequente de sotcks. Também já houve registos de falta temporária de outras vacinas do Plano Nacional de Vacinação como as vacinas Haemophilus influenzae do tipo B (HIB), anti-poliomielite (VIP) e tétano, difteria e tosse convulsa (DTPa) e até a vacina anti-pneumocócica, o que tem colocado em causa o seu pleno cumprimento. Este problema é em parte assente no facto de Portugal ser altamente dependente destes produtores e inclusivamente, nalguns casos, serem muito poucos os laboratórios a nível mundial que os produzem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Inclua no Programa Nacional de Vacinação a vacina contra o rotavírus;
2. Alargue a vacina para infeções por vírus do papiloma humano (HPV) para as raparigas e jovens até aos 25 anos;
3. Avalie o benefício clínico com vista à inclusão da vacina contra a meningite B no Programa Nacional de Vacinação;
4. Crie uma comissão técnica e científica alargada, que inclua a vertente da política de saúde pública, para acompanhar e monitorizar em permanência a aplicação do Programa Nacional de Vacinação;
5. Assegure o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação em vigor a todas as crianças e jovens, dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados;
6. Tome medidas de fundo para reduzir a dependência do exterior quanto ao fornecimento de vacinas, garantindo disponibilidade e previsibilidade dos stocks.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016

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