Projecto de Resolução N.º 50/XIV/1ª

Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino

Exposição de motivos

Segundo a diversa literatura consultada, a Doença Inflamatória Intestinal é uma denominação genérica para classificar um grupo de doenças inflamatórias idiopáticas, crónicas e recidivantes que afetam o trato gastrointestinal. Entre as doenças inflamatórias do intestino encontra-se a Colite Ulcerosa e a Doença de Crohn. Estas patologias possuem características patológicas e clínicas diferentes, sendo que diferem essencialmente na extensão e distribuição da inflamação no trato gastrointestinal e na profundidade do envolvimento da parede intestinal.

As doenças inflamatórias do intestino são, ainda, consideradas doenças crónicas, com causa desconhecida e autoimunes.

No que respeita à epidemiologia, e segundo os dados da Federação Europeia de Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, a doença inflamatória do intestino afetam mais de 5 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo que cerca de 3 milhões estão localizadas no continente europeu. Em Portugal, e de acordo com os dados oficiais, mais de 20 mil pessoas sofrem destas doenças.

Ainda no que concerne à prevalência em Portugal, e, segundo o trabalho académico apresentado em 2016 à Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra por Joana Quintal, “a prevalência da CU [colite ulcerosa] e da DC [doença de crohn] são semelhantes, bem como o padrão de distribuição por idades e por sexos, apesar do sexo feminino apresentar uma prevalência ligeiramente maior do que o sexo masculino”.

Sobre a etiologia, vários trabalhos científicos consultados apontam para o facto de ser desconhecida, todavia, são apontados fatores imunológicos, infeciosos, genéticos e ambientais como causas para as doenças inflamatórias do intestino.

A sintomatologia da doença tem origem na desregulação do sistema imunitário, sendo os mais comuns – diarreia, dor abdominal, sangue nas fezes, pus e muco nas fezes, movimentos intestinais doloridos, perda de peso, febre e efeito sobre a saúde em geral.

O tratamento da doença inflamatória do intestino abrange terapêuticas farmacológica, não farmacológica e, nalguns casos, recurso a cirurgia. Os tratamentos visam a redução da inflamação, resolução das complicações, alívio das manifestações clínicas e indução da remissão e a sua manutenção.

A doença inflamatória do intestino tem impacto muito significativo na vida dos doentes, sendo causadora de stress e perturbações emocionais, pelo que o recurso a terapêuticas não farmacológicas, nomeadamente, acompanhamento psicológico ou outro da área da saúde mental deve ser disponibilizado.

As consequências na vida dos doentes com doença inflamatória do intestino estão bem expressas num trabalho desenvolvido pelos dinamizadores da Petição nº 503/XIII/3.ª. Nesse trabalho, 57% realizaram mais de seis exames médicos, 1 em cada 2 doentes faltou mais de seis vezes ao trabalho e 53% gastou mais de 100 euros em despesas de saúde relacionadas com a doença.

O estudo mostra ainda que 56% dos participantes não saiu de casa por não saber se teria acesso a uma casa de banho em caso de emergência, 36% tiveram “acidentes” fora de casa por falta de disponibilidade de acesso à casa de banho, 55% tem pelo menos uma das patologias associadas e um em cada dois doentes considera essencial ter uma rede de apoio (famílias, amigos, grupos de apoios, equipa médica).

Para fazer face às consequências da doença, designadamente, das limitações que os doentes sentem e identificam, os doentes e a associação que os representam defendem que sejam adotadas medidas para diminuir tais consequências, tais como, emissão de cartão WC que permita o acesso facilitado a casas de banho de estabelecimentos públicos. Os doentes e seus representantes sustentam que esta medida “fará com que os doentes se sintam mais confiantes para sair de casa, reduzirá o impacto e stress psicológico”.

Dada a recorrência das idas a consultas, e por causa dos custos a elas associadas por via do pagamento das taxas moderadoras, os doentes clamam pela isenção das taxas moderadoras.

Os doentes e as associações pretendem ainda que a doença inflamatória do intestino seja integrada na legislação sobre as doenças incapacitantes, ou seja, no despacho conjunto nº A-179/89- XI, de 22 de setembro. Sucede, no entanto, que este diploma não está em vigor, por ter sido revogado.

O PCP defende, há muitos anos, que o Governo deve proceder à atualização legislativa, integrando e sistematizando todos os aspetos e apoios aos doentes crónicos, atendendo naturalmente às especificidades de cada doença.

Sobre a isenção de taxas moderadoras, é muito clara a posição do PCP, as taxas moderadoras devem ser revogadas, porém, não sendo esta a opção do Governo do PS, aliás, como de anteriores de PSD e CDS, entende o PCP que se deve isentar todos os doentes com doença crónica e, neste sentido, dos doentes com doença inflamatória do intestino. Recorde-se que o PCP tem vindo a propor a isenção de taxas moderadoras para os doentes crónicos, sem perder a perspetiva da revogação das taxas moderadoras, todavia, PS, PSD e CDS inviabilizam tal medida.

O acesso ao tratamento mais favorável e adequado ao doente, desde que prescrito pelo médico assistente, constitui sem dúvida uma garantia de controlo e remissão da doença, devendo o Serviço Nacional de Saúde ser a garantia desse acesso a todos os doentes com doença inflamatória do intestino. Importa referir que em 2017 foi publicada uma Portaria nº351/2017, de 15 de novembro que “determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%”.

No mesmo sentido, é imprescindível que seja assegurado o acesso aos tratamentos não farmacológicos, designadamente, os que permitem lidar com o stress e as perturbações emocionais decorrentes do diagnóstico e da doença.

O PCP defende que é responsabilidade do Estado através do SNS assegurar o acesso a todos os tratamentos, sejam os farmacológicos, sejam os não farmacológicos, pois só assim se garante que todos os doentes, independentemente, da sua condição económica tenham acesso a tais tratamentos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, as seguintes medidas:

  1. Isentar os doentes com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas moderadoras.
  2. Criar um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os aspetos relacionados com a identificação de necessidades e apoios específicos aos doentes crónicos, onde se inclui a Doença Inflamatória do Intestino, o qual deverá propor a adoção de medidas de carater legislativo relativas a doenças altamente incapacitantes.
  3. Estudar com as associações de doentes, a Direção Geral de Saúde e outras entidades públicas e entidades representativas dos setores económicos a possibilidade de emitir cartão de acesso a instalações sanitárias ou outro documento que permita o acesso fácil às casas de banho de estabelecimentos privados com abertura ao público.
  4. Assegurar a todos os doentes com doença inflamatória do intestino o acesso no SNS os tratamentos farmacológicos e não farmacológicos.