Projecto de Resolução N.º 1081/XIII/3.ª

Recomenda ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017

Recomenda ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017

As cerca de 15000 ogivas nucleares existentes atualmente no mundo representam uma grave ameaça que pende sobre a Humanidade. O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da paz, da segurança e da sobrevivência da Humanidade.

Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de Julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e uma abstenção, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares.

A atribuição do Prémio Nobel da Paz à Campanha Internacional pela Abolição das Armas Nucleares (ICAN) deve também constituir um contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da exigência da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação, do desarmamento geral, simultâneo e controlado, e da paz.

A ratificação do Tratado de proibição das Armas Nucleares pelo Estado Português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado».

Assim, partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam de um qualquer uso de armas nucleares; e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância; nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2017

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