Projecto de Resolução N.º 1026/XIII/2.ª

Recomenda ao Governo que crie um Grupo de Trabalho no âmbito da viabilização do processo de reconversão urbanística, na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, no Concelho do Seixal

Recomenda ao Governo que crie um Grupo de Trabalho no âmbito da viabilização do processo de reconversão urbanística, na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, no Concelho do Seixal

Exposição de motivos

No final da década de 60, vários factores contribuíram para o crescimento populacional nos concelhos da Península de Setúbal, levando a uma procura acrescida de residência. A Freguesia de Fernão Ferro, no Concelho do Seixal, constituída em 1993, com uma área de 25,26 Km2, caracterizou-se no passado, por uma ocupação clandestina de uma parte significativa do seu território. Estes territórios constituíram-se como áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) e encontram-se em desenvolvimento os processos de reconversão, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI, estando algumas destas áreas em processo de legalização, sob instrumentos de gestão territorial eficazes.

Existe apenas uma área em que ainda não foi possível iniciar o processo de reconversão e proceder à sua legalização, porque se insere na área de servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, o que inviabiliza a construção e criação de infra-estruturas, inibindo o início da reconversão.

Depois de uma longa e intensa intervenção das associações de moradores, de proprietários e das autarquias, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma alteração à servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, redefinindo os limites. Esta alteração não resolvendo na íntegra, permite o início do processo de reconversão urbanística para muitas habitações.

Com esta alteração no fundamental fica por resolver a totalidade da área no Pinhal das Palmeiras e uma parte da área da Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras.

Na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras, residem centenas de famílias em habitações abrangidas pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa. A totalidade da área do Pinhal da Palmeira está inserida na servidão militar, com quase duas centenas de habitações construídas e habitadas, sendo que esta condicionante inibe qualquer processo de reconversão da área, uma vez que as propriedades não têm área passível de edificação para além da área condicionada. Junto ao Pinhal da Palmeira o limite da servidão militar coincide com a EN 378, que liga o Seixal e Sesimbra, com um tráfego diário muito intenso.

A impossibilidade de desenvolver o processo de reconversão urbanística destas áreas cria muitas dificuldades às famílias que aí residem, na sua maioria trata-se de residência permanente e única habitação própria. Estas famílias estão privadas do abastecimento de água através da rede pública, da rede de saneamento básico, de com maiores constrangimentos no acesso à rede elétrica, privadas de arruamentos, dos passeios e pavimentação, devido ao impedimento de construção na área abrangida pela servidão militar. A população residente nestas áreas não tem acesso a condições de habitabilidade adequadas, que lhes permitam assegurar uma maior qualidade de vida.

As Associações de Moradores e de Proprietários, em conjunto com as Autarquias Locais, nomeadamente a Junta de Freguesia de Fernão Ferro e a Câmara Municipal do Seixal tentaram junto das entidades competentes, designadamente o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território encontrar conjuntamente soluções, que viabilizem o desenvolvimento do processo de reconversão urbanística, solução que poderá passar pela revisão da delimitação da servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa.

Em 2004 foi criado um Grupo de Trabalho pelo Despacho n.º 229/MEDNAM/2004, constituído por elementos representativos dos Moradores, das Autarquias e do Governo, com vista a avaliar conjuntamente os aspetos relacionados com a delimitação da servidão militar da área confinante com o Depósito de Munições da NATO de Lisboa existentes no local. Contudo este grupo de trabalho não concluiu o objectivo a que se propôs, e desde 2005 que não há desenvolvimentos do trabalho, nem informações sobre o ponto de situação.

A Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, no n.º 2 do artigo 5.º, estabelece que “as áreas abrangidas por reserva ou servidão podem ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização da operação de reconversão, desde que não seja posto em causa o conteúdo essencial ou o fim da reserva ou da servidão”. Ou seja, o regime excecional para reconversão urbanística das AUGI já prevê a possibilidade de revisão dos limites da servidão militar.

O Grupo Parlamentar do PCP tem trazido à Assembleia da República este problema e a necessidade de se encontrar uma solução, através de iniciativas legislativas e de questionamentos dirigidos ao Governo. No final da anterior Legislatura o Projeto de Resolução n.º 94/XIII/1ª, que propunha a criação de um grupo de trabalho no âmbito do processo de reconversão urbanística das áreas abrangidas pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, sito em Fernão Ferro, foi rejeitado com os votos contra de PSD e CDS e os votos a favor de PCP, PEV, BE e PS.

O PCP entende que a solução para esta população, pode ser encontrada através do diálogo entre o Ministério da Defesa Nacional, o Ministério do Ambiente, com os órgãos das Autarquias Locais das respectivas áreas, com as Associações de Moradores e de Proprietários.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1. Que crie o Grupo de Trabalho com vista à viabilização do processo de reconversão urbanística na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras e no Pinhal da Palmeira na Freguesia de Fernão Ferro, no Concelho do Seixal.
2. Que o Grupo de Trabalho seja constituído por representantes das Associações de Moradores e de Proprietários, de representantes dos órgãos das Autarquias Locais das áreas envolvidas, e de representantes do Ministério da Defesa e do Ministério do Ambiente.
3. Que o Grupo de Trabalho entre em funções no prazo de dois meses, após publicação da presente Resolução em Diário da República.

Assembleia da República, 19 de julho de 2017

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