Projecto de Resolução N.º 745/XIII/2ª

Recomenda ao Governo que assegure o acesso dos reformados da indústria de lanifícios ao direito à comparticipação dos medicamentos

Recomenda ao Governo que assegure o acesso dos reformados da indústria de lanifícios ao direito à comparticipação dos medicamentos

Exposição de Motivos

Os trabalhadores da indústria de lanifícios que descontaram para o Fundo Especial da Segurança Social do pessoal da Indústria de Lanifícios até 1984 adquiriram o direito à comparticipação total dos medicamentos quando se aposentassem. O Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social publicado no Diário da República, II série, nº131 a 6 de junho de 1995 determina que “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.

Os sucessivos governos foram alterando o procedimento de acesso a este direito. Em 2011, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determinou através do Despacho n. º 6/2011, de 1 de março “que se dispense a necessidade de reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos”.

Já o Governo PSD/CDS, em 2012, dificultou o acesso ao direito à comparticipação a 100% dos medicamentos pelos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios, ao impor unilateralmente que os reformados e pensionistas teriam de efetuar o pagamento dos medicamentos na farmácia e depois realizar um procedimento para o respetivo reembolso, deixando o Governo de efetuar o pagamento diretamente às farmácias.

Este procedimento imposto por PSD e CDS foi bastante contestado pelos reformados e pensionistas. Muitos reformados e pensionistas, devido aos baixos rendimentos e às crescentes dificuldades sentidas não dispunham de condições económicas para efetuarem o pagamento dos medicamentos no momento da aquisição e aguardar pelo respetivo reembolso, o que constituiu um retrocesso no acesso ao direito, porque os procedimentos instituídos constituíam na prática um obstáculo para aceder a direito, para o qual descontaram enquanto estavam no ativo.

Com a alteração de Governo, o Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa em representação dos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios encetou contactos com o Ministério da Saúde com vista à reposição do procedimento adotado em 2011.

Entretanto o atual Governo publicou a Portaria n.º 286/2016, de 10 de novembro que define o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios. No entanto o conteúdo da Portaria no que se refere ao mecanismo que define a comparticipação dos medicamentos, segundo o que nos foi transmitido pelo Sindicato dos Têxteis da Beira Baixa, não corresponde ao compromisso assumido pelo Ministério da Saúde, em ofício através do Sr. chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Saúde dirigido ao Sindicato, o qual se passa a citar“…venho, por este meio, transmitir formalmente que foi preparada nesta Secretaria de Estado uma Portaria que acolhe integralmente as vossas pretensões…”.

O que o Sindicato e os trabalhadores, os reformados e pensionistas reivindicam é que a comparticipação dos medicamentos fosse paga diretamente pelo Estado às farmácias, evitando assim o pagamento antecipado pelos reformados e posterior reembolso, de forma a assegurar e melhorar a acessibilidade à terapêutica.

No entanto o Governo entendeu alterar o modelo de comparticipação em função do medicamento integrar grupo homogéneo e do seu preço de referência. O Sindicato opõe-se a esta alteração e transmitiu-nos ainda que “o Ministério da Saúde comprometeu-se a ponderar a possibilidade de proceder à correção da Portaria, tendo inclusive assumido o compromisso de nos transmitir a conclusão da sua ponderação até ao final do mês de Novembro. Estamos em Dezembro e, apesar de uma insistência diária, o Ministério da Saúde não responde e persiste em manter a Portaria nos termos em que a publicou, tendo já dado orientações aos médicos e farmácias para agirem em conformidade.”

O Governo em resposta a uma questão dirigida pelo Grupo Parlamentar do PCP afirma que “a taxa de comparticipação mantém-se a 100% para todos os medicamentos comparticipados e os utentes pensionistas do FESSPIL voltam a beneficiar da taxa de comparticipação especial no momento de aquisição dos medicamentos na farmácia, sem necessidade de posteriores procedimentos de reembolso”. Este princípio é correto, mas a Portaria não corresponde exatamente a esta afirmação do Governo.

Importa relembrar que os reformados e pensionistas da indústria de lanifícios descontaram dos seus salários, enquanto se encontravam no ativo, para terem direito à comparticipação dos medicamentos a 100%. Trata-se, portanto, de um direito e não de um benefício, o que acarreta responsabilidades acrescidas para o Governo, no cumprimento deste direito. Existem legítimas preocupações dos trabalhadores, reformados e pensionistas da indústria de lanifícios quanto a eventuais intenções para retirar este direito conquistado.

O PCP está solidário com a reivindicação dos trabalhadores, reformados e pensionistas da indústria de lanifícios e recomenda ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro no sentido de assegurar a comparticipação a 100% de todos os medicamentos comparticipados, preferencialmente os medicamentos genéricos, em cumprimento das normas de prescrição por denominação comum internacional, defendida pelo PCP (repondo assim integralmente o previsto no antigo Despacho nº 6/2011).

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, na perspetiva de assegurar a comparticipação a 100% de todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.

Assembleia da República, 17 de março de 2017

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