Projecto de Resolução N.º 781/XIII/2.ª

Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço das Contrastarias e da Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço das Contrastarias e da Imprensa Nacional - Casa da Moeda

A importância da ourivesaria para a economia nacional e o prestígio nacional e internacional que os nossos produtores têm é indiscutível.

A ourivesaria destaca-se assim, como um dos setores em que a produção nacional fez e pode continuar a fazer uma grande diferença para economia nacional.
Entre diversas regiões com produção em ourivesaria a região do grande Porto e particularmente o concelho de Gondomar assume importância não só pelo volume, mas também pela qualidade, das peças produzidas.

O Grupo Parlamentar do PCP, considerando e valorizado a importância deste sector e desta realidade, realizou uma importante iniciativa neste concelho, no âmbito das Jornadas Parlamentares que tiveram lugar no Distrito do Porto.

Na verdade, foi a partir de ourives de Gondomar que se construíram das peças mais premiadas e reconhecidas a nível internacional onde o trabalho em filigrana assume um particular destaque.

Também no concelho da Póvoa de Lanhoso, no distrito de Braga, há uma tradicional e importante atividade de ourivesaria, como pode ser comprovado na visita ao Museu concelhio que conta a sua história e lhe dá visibilidade.

Depois de décadas a prestigiar o país, a ourivesaria enfrentou diversos desafios decorrentes da massificação da produção e da concorrência internacional.

Sendo, hoje em dia, um forte setor da nossa atividade económica, importa assegurar medidas de apoio que permitam a internacionalização, o aumento da produção e a diversificação dos mercados alvo deste setor.

Por outro lado, associado ao setor da ourivesaria está, de uma forma umbilical, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) que desempenha um importante papel no setor.

Além do papel de fiscalização e controlo da produção a INCM desempenha um papel de verificação da qualidade da produção.

As recentes alterações ao regime jurídico da contrastaria que mexeram no valor pago pelos produtores, na tipologia das peças sujeitas a contraste e a criação de regimes de taxas variáveis em função da urgência dos produtores não vieram apaziguar as relações do setor com a INCM.

A juntar a estes problemas, a falta de trabalhadores da INCM leva a atrasos nas respostas o que não é compatível com a urgência e a rapidez com que o setor se confronta nas suas relações comerciais.

Assim, para o PCP é necessário ultrapassar todos estes constrangimentos, o que passa necessariamente pela alteração do regime jurídico da contrastaria, pelo reforço de meios da INCM e pela modernização da contrastaria.

Na verdade, por iniciativa de trabalhadores da INCM há um projeto, já há muito tempo apresentado, que inovava a contrastaria com implementação de uma marca 3D que além de elevar os níveis de segurança teria a capacidade de elevar o patamar da informação relativa às peças sujeitas a contraste e permitia a não danificação de peças com elevado interesse artístico e/ou histórico.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Promova medidas de apoio ao setor da ourivesaria com vista à sua dinamização, crescimento e internacionalização.

2. Tome as medidas necessárias no tocante às Contrastarias e à Imprensa Nacional Casa da Moeda, que passa também pelo reforço do seu quadro de pessoal, para agilizar e melhorar a resposta e a fiscalização do setor, realizando designadamente as seguintes iniciativas:
a. Desenvolvimento das medidas necessárias para avaliar e implementar o projeto “marca 3D”.
b. Revisão da tabela de preços para a emissão de licenças para os agentes económicos em função da sua atividade no sector, no sentido de reduzir os custos administrativos nomeadamente para as micro, pequenas e médias empresas.
c. Redefinição do quadro regulamentar sobre os prazos de entrega dos lotes apresentados na Contrastaria, promovendo uma capacidade de resposta mais rápida dos serviços e visando defender a diversidade dos operadores económicos – designadamente prevenindo o esgotamento do serviço de urgências por um único operador.
d. Uniformização de procedimentos entre as diferentes Contrastarias, incluindo na definição dos requisitos de entrega de artigos e lotes, a nível nacional.

3. Promoção de um processo de auscultação e diálogo com o sector da ourivesaria com vista à definição e aplicação das presentes medidas, bem como para a necessária ponderação das alterações a realizar numa futura revisão em sede legislativa do regime de isenções na marcação de artigos com metal precioso.

Assembleia da República, 30 de março de 2017

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