Projecto de Resolução N.º 497/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo o alargamento do apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia de COVID-19

Os dados relativos à enorme quebra de vendas de livros em livrarias, na sequência das medidas de contingência adotadas para combate ao surto epidemiológico, cedo demonstraram a necessidade de medidas extraordinárias de apoio para combater o eventual fecho de livrarias e de editoras.

A variedade de oferta cultural proporcionada por livrarias e editoras é essencial para a existência de um país literariamente vivo e diversificado, em que é preciso ainda desenvolver uma política consistente de criação de hábitos de leitura.

A situação na edição, com dois grupos monopolistas, e na distribuição, onde uma grande cadeia, uma multinacional francesa e os hipermercados dominam, traduz-se num esmagamento às pequenas editoras e livrarias no plano da comercialização. Daqui resultam consequências no plano da diversidade e na uniformização do gosto, do que se pensa e até no que se pensa.

Aliás, não deixa de ser sintomático que, para assinalar o Dia Mundial do Livro, uma das empresas que domina o mercado da distribuição tenha decidido oferecer aos seus leitores promoções na ordem dos 20 a 50% de desconto, incluindo em novidades, no que parece configurar um claro incumprimento pela Lei do Preço Fixo.

A atual situação agrava ainda mais as debilidades do setor do livro. Como em todos os outros setores, são os grandes grupos que menos impactos sofrerão, não podendo as pequenas e médias livrarias e editoras ficar excluídas de apoios que, nesta altura, são vitais para a sua sobrevivência e para a manutenção de muitos postos de trabalho.

O Governo do Partido Socialista decidiu lançar uma “linha de apoio a Editoras e Livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia de COVID-19”, no montante de 400 mil euros. Teria sido fundamental que os critérios e os apoios fossem bastante mais alargados, permitindo a inclusão de várias situações que, face ao regulamento, não terão sido abrangidas.

Por um lado, foram excluídas as editoras e livrarias a título individual e com contabilidade simplificada. Por outro lado, ficam sem apoio muitas das médias livrarias que, apesar de terem uma faturação em venda de livros no ano de 2019 superior a 300 mil euros, não têm estrutura que lhes permita fazer face à quebra agora registada. E, ainda, ficaram de fora muitas editoras e livrarias que não se enquadravam no absurdo limite temporal imposto de 2 anos de atividade, ao arrepio até da lógica do previsto no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio.

Assim, o PCP propõe que o apoio às editoras e livrarias possa ser ampliado, com o alargamento do universo de entidades abrangidas e que inclua uma particularidade que não deve ser esquecida e diz respeito à edição de partituras.

Além disso, como medidas de incentivo ao prosseguimento e incremento da atividade editorial e livreira independente e/ou de pequena e média dimensão, o PCP propõe três medidas: a primeira, que o Governo implemente, em 2020, uma linha extraordinária de apoio à edição direcionada às pequenas editoras e editoras independentes; a segunda, que o Governo, através das entidades previstas para o efeito, reforce a fiscalização do cumprimento da Lei do Preço Fixo; e a terceira, que o Governo reforce os programas de aquisição de livros e revistas para as bibliotecas públicas e para as bibliotecas escolares, implementando medidas para inclusão dos livreiros independentes.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

  1. Alargue o apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia de COVID-19, incluindo:
    1. editoras e livrarias a título individual ou com contabilidade simplificada;
    2. editoras e as livrarias cuja faturação em venda de livros no ano de 2019 tenha sido inferior a €650.000,00;
    3. a possibilidade de candidatura de todas as empresas do ramo que entraram em atividade até 1 de março de 2020, garantindo a mesma lógica do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio.
  2. Inclua, nas medidas de apoio, as editoras que se dedicam a publicações específicas, designadamente, partituras.
  3. Implemente, no ano de 2020, uma linha extraordinária de apoio à edição direcionada às pequenas editoras e editoras independentes.
  4. Reforce a fiscalização do cumprimento da Lei do Preço Fixo por parte das grandes cadeias de livrarias online e das editoras que concorrem com os sites das livrarias através da venda a retalho nos seus próprios sites.
  5. Reforce os programas de aquisição de livros e revistas para as bibliotecas públicas e para as bibliotecas escolares, considerando critérios de proximidade geográfica e outros que fomentem a participação dos livreiros independentes nas consultas públicas.
  • Cultura
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Projectos de Resolução
  • COVID-19
  • Editoras
  • Livrarias