Projecto de Resolução N.º 253/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo o alargamento da resposta pública em cuidados paliativos

A prestação de cuidados paliativos (CP) é necessária em todos os contextos assistenciais, quer seja comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados. As crescentes necessidades de CP resultam, não só do acelerado envelhecimento da população, como também do aumento de doenças como o cancro e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis.

Inicialmente, associava-se apenas os CP a doentes com cancro, contudo rapidamente ganhou dimensão a consciencialização de que outras doenças crónicas podem e devem ser também alvo da atenção deste tipo de cuidados, como sejam doenças neurodegenerativas; respiratórias; cardíacas; cerebrovasculares, entre outras.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os CP são cuidados de saúde especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estadio da doença. Trata-se, pois de uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos doentes e suas famílias.

É reconhecido que os CP quando aplicados precocemente, trazem benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares. Os CP são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de utilização de recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência; diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, etc. sem acrescentar novos custos com a saúde.

Segundo os dados constantes no plano estratégico para o desenvolvimento dos cuidados paliativos biénio 2019-2020, em 2018, foram internados em Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) 1489 doentes, comparativamente aos 2115 em 2015, o que se traduz numa redução de 626 doentes tratados. E 3715 doentes foram observados por equipas de suporte de cuidados paliativos. Ou seja, foram prestados CP a 5830 doentes, quando em Portugal é estimado que existam entre 71 mil a 85 mil doentes com necessidades paliativas.

Estima-se ainda que em Portugal, de acordo com as recomendações da European Association for Palliative Care, o número de camas em UCP necessárias seja, aproximadamente, de 926 camas e de 100 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP). A 31 de dezembro de 2018 existiam 381 camas de internamento em cuidados paliativos e apenas 21 ECSCP. Enquanto, no que respeita às Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) existem atualmente 43 equipas, o que significa que diversas instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõem de uma EIHSCP, sendo estas equipas necessárias, a aposta nos cuidados comunitários é absolutamente essencial. Os cuidados devem ser, preferencialmente, garantidos no domicílio. Contudo o desenvolvimento CP tem registado um maior investimento a nível hospitalar, o que, na falta de cuidados paliativos domiciliários, agrava o acesso aos cuidados e simultaneamente retira a liberdade de escolha, a que os doentes e famílias tem direito, entre os cuidados hospitalares e domiciliários.

Os dados expostos são bem reveladores da necessidade de melhorar a resposta em cuidados paliativos. Podemos dizer que os CP, só agora, começam a estar disponíveis ainda que com muitas limitações e insuficiências, verificando-se uma resposta muito inferior às necessidades da população resultando num grave sofrimento que pode ser evitado ou substancialmente reduzido.

Para o PCP é urgente que o acesso a cuidados paliativos seja garantido a quem precisa e de forma precoce. Pois, os CP são altamente eficazes no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, aumentando em muito sua capacidade de viver plenamente até o fim da vida.

De facto, os doentes em situação de maior fragilidade não estão a ter acesso aos CP, não só pela falta de recursos humanos e materiais, mas também pela necessidade de agilizar a referenciação. Segundo o de monitorização da Rede nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) de 2015, nas UCP da rede o tempo de referenciação até a identificação de vaga pode ir até aos 25 dias como é o caso da região de Lisboa e Vale do Tejo. Nesse sentido é importante que se consiga uma referenciação mais célere por forma a que os CP não sejam oferecidos tarde demais, sendo igualmente necessária uma maior e melhor integração dos cuidados pela articulação entre os diferentes níveis de prestação de cuidados e todos os prestadores de cuidados funcionando, efetivamente, em rede. Para tal, as equipas devem estar integradas nos cuidados hospitalares e domiciliários funcionando como consultoras, bem como na prestação de cuidados diretos quando as situações se revestem de maior complexidade.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República, considerando necessária a ampliação e melhoria da Rede de Cuidados Paliativos e de outros serviços públicos no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, recomenda ao Governo que:

  1. Reconheça às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico, ou estádio da doença o direito à livre escolha entre os cuidados paliativos Hospitalares e Domiciliários;
  2. Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-hospitalares de recursos humanos suficientes e adequados, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade;
  3. Reforce as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos com a seguinte dotação, considerando um rácio para 150.000 habitantes, 2 Médicos; 4 Enfermeiros; 1 Psicólogo em tempo completo e 1 Assistente Social a meio tempo;
  4. Crie 100 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP), até final de 2022, para que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) da Rede Nacional de Cuidados Integrados;
  5. Defina e publique a carta de articulação entre as ECSCP e as ECCI, procedendo à auscultação das entidades com responsabilidades ao nível dos cuidados paliativos e dos cuidados continuados;
  6. Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) através do aumento do número de Unidades em Cuidados Paliativos Hospitalares, por forma a dotar o país, no final de 2022, com pelo menos um total de 900 camas;
  7. Para garantir o reforço referido no número anterior, o Governo avalie e estude a possibilidade de utilizar instalações e serviços desativados ou subocupados dos hospitais do SNS em virtude de terem sido construídas novas unidades ou transferidos serviços para outros hospitais;
  8. Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a dispor de vagas nas Estruturas Residenciais para Idosos a serem usadas para doentes paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar;
  9. Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os doentes e familiares possam ser aceder a aconselhamentos e orientações em tempo real;
  10. Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica, bem como consulta presencial precoce nos serviços de oncologia.
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