Projecto de Resolução N.º 476/XIII/2.ª

Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016

Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016

Os incêndios que tão duramente fustigaram a Ilha da Madeira na segunda semana de agosto de 2016, provocaram uma catástrofe de grande dimensão, com três vítimas mortais a lamentar, e de onde decorreram prejuízos e danos materiais avultados.

Só no Concelho do Funchal, o mais afetado pelos fogos ocorridos na segunda semana de agosto de 2016, com oito das suas 10 freguesias atingidas, e segundo dados provisórios avançados pela própria edilidade, havendo ainda perdas e danos por apurar, pelo menos duas centenas de habitações terão sido afetadas. Ainda segundo os mesmos dados foram diretamente afetados quase seis centenas de moradores, dos quais 381 ficaram desalojados devido à destruição total das suas habitações.

Uma catástrofe desta magnitude exige especial atenção e intervenção a vários níveis.

Desde logo, importa verificar se os mecanismos existentes para o combate aos fogos na Região Autónoma da Madeira são os adequados. Não é a primeira vez que a Ilha da Madeira se vê confrontada com incêndios, designadamente na zona alta do Funchal, causadores de enormes prejuízos humanos e materiais, e perante a dimensão das catástrofes, é posto em causa o dispositivo existente e é questionada nomeadamente a opção pela não utilização de meios aéreos.

Por outro lado, importa considerar a necessidade de acorrer às populações afetadas, garantindo um pronto auxílio na recuperação de habitações e outros bens materiais, quer ao nível do necessário apoio psico-social. Não se ignora que existem responsabilidades ao nível regional que têm se ser assumidas, mas importa em todo o caso garantir a disponibilidade do Governo da República para o apoio solidário que seja possível e necessário.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, adote as medidas necessárias para reforçar os meios de combate aos incêndios naquela Região, equacionando designadamente a utilização de meios aéreos, e para garantir o apoio indispensável às populações afetadas.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016

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