Projecto de Resolução N.º 696/XIII/2.ª

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no Ensino Superior

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no Ensino Superior

Desde há muito tempo que o PCP vem alertando para o agravamento dos custos de acesso e frequência do ensino superior e para as consequências que daqui decorrem para milhares de estudantes que ficam impedidos de frequentar os mais elevados graus de ensino.

Esta realidade não é nova, mas, por força da profunda crise económica e social com que o país foi sendo confrontado e da deterioração brutal das condições de vida, foi-se agravando.

Acresce, ainda, o facto de sucessivos governos PS, PSD e CDS se terem desresponsabilizado das suas obrigações constitucionais no financiamento às instituições e, hoje, estudar no ensino superior não é para quem quer é para quem pode pagar.

Este retrocesso social pode ser confirmado pelo abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior, cujos números precisos os sucessivos Governos sempre recusaram divulgar, mas a realidade de todos os dias confirma que cada vez mais jovens têm sido obrigados a abandonar o Ensino Superior por não terem dinheiro para pagar os custos exorbitantes com propinas, transportes, alimentação e material.

Aliás, enquanto Governo, e quando confrontado com a necessidade de dar a conhecer estes números, o PSD/CDS nunca divulgou quaisquer estudos ou dados estatísticos sobre o universo, as causas, e os impactos do abandono escolar no ensino superior e no desenvolvimento económico e social do país. O Governo PSD/CDS chegou mesmo a negar esta realidade dramática que atinge certamente um grande número de estudantes.

Apesar de, em 2016 e em 2017, o número de bolsas atribuídas ter aumentado relativamente aos anos anteriores, manteve-se, contudo, um número de estudantes com bolsas máximas extraordinariamente inferior ao número de estudantes com bolsas mínimas, sendo que estas bolsas mínimas apenas cobrem o valor das propinas.
De referir que os valores médios das bolsas não sofreram, pelo menos entre 2012 e 2017, alterações significativas mantendo-se nos mesmos 1.827 euros, obrigando as famílias a pagar custos exorbitantes e muitos estudantes a abandonar o ensino superior por falta de condições económicas.

Esta constatação mostra como a Ação Social Escolar é muito limitada, pelo que urge que seja reforçada, visando uma mais efetiva igualdade de oportunidades no acesso e na frequência dos diversos graus do Ensino Superior.

Considerando fundamental o combate ao fenómeno do abandono escolar e o reforço da Ação Social Escolar no ensino superior, o PCP entende que é indispensável a Assembleia da República conhecer integralmente esta realidade.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

1 - Apresente à Assembleia da República, anualmente, um Relatório sobre o abandono escolar no ensino superior, comparando-o com os cinco anos antecedentes;

2 - Apresente à Assembleia da República, anualmente, um Relatório de caracterização sócio económica dos estudantes do ensino superior, incluindo a caracterização económica, social, geográfica de origem dos estudantes que tiveram acesso ao apoio da Ação Social Escolar nos dois anos letivos precedentes;

3 - Elabore um estudo prospetivo sobre as necessidades de alargamento da rede de residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e estudantes deslocados;

4 - Na sequência do estudo referido no número anterior, defina um plano de construção de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e de estudantes deslocados.

5 - Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do Ensino Superior - propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos -, por estabelecimento de Ensino.

6 - Proceda ao reforço da Ação Social Escolar, nomeadamente através da revisão dos seus critérios, na perspetiva do alargamento do número de estudantes abrangidos pelas bolsas de estudo, bem como para a elevação do seu valor, tendo em conta os reais custos suportados.

Assembleia da República, 3 de março de 2017

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