Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Reapreciação do Decreto sobre o Direito à Autodeterminação da Identidade de Género

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Quando esta Assembleia aprovou o Decreto que foi objecto de veto presidencial e que hoje reapreciamos sobre o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma declaração de voto, cujos pontos essenciais nos parece oportuno, neste momento, recordar:

O PCP contribuiu para a aprovação da Lei 7/2011, que veio consagrar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil como um ato administrativo. Até então, a mudança de sexo legal e nome próprio apenas era possível através de um processo judicial, no qual as pessoas transexuais eram obrigadas a colocar o Estado Português em tribunal e alegar um erro na atribuição e registo da sua identidade.

Nos últimos anos, a consideração destas questões, designadamente no plano da medicina e da psicologia, avançou a nível nacional e internacional no sentido de não considerar a autodeterminação da identidade de género como algo do foro patológico, avanço que o PCP valoriza como garantia de respeito pela dignidade da pessoa humana.

Para a Organização Mundial de Saúde e outras organizações científicas na área da saúde, as características de diagnóstico respeitantes a pessoas transexuais e de género diverso deixaram de ser classificadas como “doenças de personalidade e comportamento” e passaram a estar classificadas como “condições de saúde sexual.”

O decreto hoje em reapreciação corporiza essa visão, que o PCP acompanha, das pessoas transexuais, separando o domínio clínico do domínio legal.
O PCP acompanha igualmente o sentido da protecção das características sexuais primárias e secundárias das pessoas, fazendo depender do seu consentimento expresso e esclarecido qualquer tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.

O decreto aqui votado proíbe cirurgias que não sejam medicamente necessárias a crianças e bebés intersexo, bem como a previsão de que apenas se devem realizar de imediato as intervenções cirúrgicas ou farmacológicas necessárias a eliminar riscos para a sua saúde. Também esta matéria mereceu o acordo do PCP.

Indo as alterações legislativas agora efectuadas no sentido de corresponder à evolução que se verifica da consideração destas questões no plano científico, clínico e também social, que o PCP acompanha, persistiram dúvidas, aquando da aprovação da lei, quanto às condições de verificação da identidade em resultado de algumas das soluções legislativas encontradas, o que motivou a abstenção do PCP.

Considerando as propostas apresentadas no âmbito da reapreciação do diploma, o PCP não acompanha a proposta do PSD, que vai no sentido de um regresso ao passado, a soluções claramente ultrapassadas e ao arrepio da concepção já hoje assumida pelo Organização Mundial de Saúde.

A proposta apresentada pelo PS, BE e PAN, que visa dar resposta a uma questão suscitada no veto presidencial, terá o nosso voto favorável. Essa proposta faz depender a mudança de género no registo civil de um relatório médico no caso dos menores entre os 16 e os 18 anos.

Para o PCP seria preferível que a solução proposta não se limitasse à situação dos menores, mas fosse uma exigência com carácter geral, eliminando quaisquer dúvidas quanto à possibilidade de utilização abusiva das possibilidades legais agora criadas quanto à autodeterminação de género.

Em todo o caso, o PCP regista a evolução verificada na reapreciação deste diploma e está em condições de a votar favoravelmente.

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