&quot;Seguranças pessoais, mordomias e outras coisas mais&quot;<br />António Abreu no &quot;Público&quot;

Há alguns dias o Presidente da CML queixou-se do nível a que tinha descido o debate político a propósito do seu recurso a defesa pessoal por agentes da PSP. Referia-se, certamente, à intervenção em seu apoio (?) de uma vereadora da maioria. Feita publicamente e na última reunião de Câmara num momento em que o Presidente saiu da sala «para atender um telefonema», deixando-a a discutir a questão com os vereadores do PCP e do PS. Foi uma intervenção que quis desviar a atenção da questão em debate. Quem assistiu a isto terá ficado esclarecido. Pela nossa parte, depois desta reflexão e esclarecimentos, não voltaremos à questão. Mas importa que fique claro que, nestas questões, abordadas com cedência ao populismo duma infundada generalização de comportamentos, nem todos funcionam da mesma maneira. Porque entendem que não devem. Que perguntas e que respostas foram, então, solicitadas por este episódio? É legítimo o presidente da Câmara ter segurança pessoal? Em que registo deve usar os direitos de que se reclama no exercício dessas funções? Os vereadores da oposição devem ou não dispor de staffs de apoio para poderem exercer as suas competências? Aos vereadores, que estando na oposição e não tendo funções executivas e não sendo remunerados para esse efeito, deve exigir-se o mesmo grau de acompanhamento da actividade do município que se exige aos vereadores com funções executivas atribuídas (pelouros), remunerados para o efeito? Os vereadores remunerados enquanto tal devem ou não acumular essas funções no mesmo município, em empresas municipais ou participadas? E, finalmente, o autor destas linhas tem ou não direito a ter uma actividade profissional remunerada numa empresa sediada noutro município onde a autarquia tem a maioria do capital? E, fazendo-o sem qualquer relação com o facto de ser vereador em Lisboa onde, não tendo pelouros, não é por isso remunerado?Depois de um jornal ter suscitado a primeira questão, soube-se que há muito o Presidente da Câmara teria sofrido ameaças. Na altura em que isso terá ocorrido, a questão não foi motivo de troca de informações, a nível restrito como estas questões impõem, e ficamos sem saber se a ameaça também atingiria a restante vereação e trabalhadores da CML que, mais directamente, trabalham com a presidência. A resposta ao exercício deste direito está tipificada em disposições de carácter imperativo, competindo o esclarecimento público ao visado ou ao Ministério da Administração Interna. Aguardamo-lo com serenidade. A segunda questão tem muito a ver com estilos pessoais mas, e até por isso, não está isenta de apreciação crítica por terceiros, à luz do que cada um entenda deverem ser os limites do estilo desse desempenho. A prática de anteriores presidentes de Câmara, como Aquilino Ribeiro Machado, Nuno Abecasis , Jorge Sampaio ou João Soares, constituem exemplo que, por muito que reclame o Dr. Santana Lopes a sua individualidade como critério distintivo, não deixará de ser invocada nestas circunstâncias. A terceira questão tem resposta à luz do exercício do que decorre do estatuto de oposição que a maioria deve garantir. No início do mandato, o actual presidente e um seu vereador estabeleceram com a oposição como o concretizar. Isso foi acordado e, se alguma coisa há que dizer é que nos foi proposto mais do que entendemos aceitar. Mas caberá à maioria decidir se irá romper com esse acordo e a nós fazermos as correspondentes leituras políticas. Os staffs de apoio dos vereadores com pelouros são muito maiores que os da oposição e isso até se poderá compreender. Mas isso remete-nos para a resposta à quarta questão. Tendo os vereadores da oposição outras actividades profissionais exteriores ao município, mais clara se torna a necessidade de a oposição ter esses apoios e é mais compreensível que, por impedimentos profissionais, tenham mais dificuldades em estar presentes em algumas reuniões de Câmara. À quinta questão dá-se resposta com factos. Os vereadores que na CML acumulam a função remunerada de vereador com pelouros com a de administradores de empresas municipais em Lisboa são os vereadores do PSD e do PP. Quanto à última questão, ela é lateral mas foi, a despropósito e de forma não rigorosa, trazida pela vereadora como mais um elemento de distracção do que estava em debate. Não posso, em defesa da minha honra e uma vez mais, deixar de a esclarecer. No exercício do meu direito a ter uma actividade profissional, exterior à condição de eleito autárquico, integro a administração de uma sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, presidida pelo Dr. Fernando Seara, tendo sido um dos indigitados pela Câmara Municipal de Sintra, sua sócia maioritária, para a representar nessa administração. Nesta qualidade, recusei o salário que outro administrador aufere, optando por um valor 40% mais baixo e recusei uma viatura determinada. Manifestei discordâncias quanto a outras regalias e direitos considerados adquiridos por administradores e directores porque, na situação do país e da empresa, me parecem desadequados. Não tenho ainda viatura atribuída, não tenho motorista, secretariado ou outra qualquer forma de apoio exclusivo. Eis, pois, as alegadas mordomias... Face às necessidades da empresa desenvolver áreas de trabalho, até agora realizadas deficientemente em regime de «outsorcing» com altos custos, propus a contratação de pessoas, que desempenhavam funções noutros locais (as que foram requisitadas à CML não foram “ganhar ordenados muito superiores”). E isto com vista à redução global da despesa e a um maior comando próprio dessas áreas pela empresa – não por acaso, as áreas mais referenciadas criticamente numa auditoria que tinha sido feita à gestão anterior.

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