«A
Revolução (de Abril) restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades
fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos
representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição
que corresponda às aspirações do país».
(do Preâmbulo da Constituição)
«A soberania, una e indivisível, reside no povo que a exerce
segundo as formas previstas na Constituição».
(Artigo 3º, N.º 1, da Constituição)
A Constituição da República, e muito em particular o poder constituinte, exclusivo e soberano do povo português, encontram-se seriamente ameaçados. Os riscos são por demais evidentes e notórios.
O Governo de direita PSD/CDS-PP avançou e insiste num conjunto de (contra)reformas (código laboral, leis dos partidos, revisão profunda das leis da saúde, educação, segurança social, etc.) que violam direitos e garantias fundamentais dos portugueses. Os atropelos são tão significativos que o Tribunal Constitucional, ainda que muito timidamente, não pode deixar de assinalar os casos mais grosseiros de inconstitucionalidade.
Os porta-vozes do grande capital da CIP, AIP, AEP e CCP, no Governo e fora dele, sempre insatisfeitos e aproveitando o vento de feição, vão batendo na tecla da necessidade de uma revisão constitucional face aos obstáculos que a Constituição ainda levanta aos seus desejos e desígnios de um mando e exploração sem limites dos trabalhadores e do povo português. E o PSD já deu sinais de que está de acordo.
Na União Europeia a tentativa das forças federalistas (onde se incluem o PSD, o CDS-PP e o PS) de impor uma dita «Constituição Europeia», é uma outra componente dessas ofensivas contra a Constituição da República Portuguesa, convergente e coerente com as que se processam no plano interno.
Como referiu o constitucionalista Jorge Miranda, «Apenas por sugestão
subliminar federalista, tendente à criação de factos consumados
é que se fala em “Constituição” (e em “Convenção”)
(Público, 2 de Julho de 2003) do que nunca poderá ser mais que
um tratado internacional. O mau projecto de tratado aprovado na Cimeira de Salónica
não poderá ser nada mais que isso: um mau projecto de tratado
para substituir (condensar, reconfigurar, ...) os tratados que o precederam,
Roma (1957), Acto Único Europeu (1986), Maastricht (1992), Amesterdão
(1998) e Nice (2002)! Custe o que custar aos que se irritam e aborrecem com
os «soberanistas» e o discurso da soberania!, como o Comissário
português e figura destacada do PS, António Vitorino.
Que se saiba, o povo português não passou ou trespassou, cedeu
ou deu o seu poder constituinte a ninguém.
Quando nós caminhamos para os 30 anos de Abril, a Constituição
Portuguesa precisa da atenção dos portugueses. Precisa, mais que
nunca, de ser defendida.
É uma luta a travar na Assembleia da República e no Parlamento
Europeu, Mas que, fundamentalmente, exige a batalha quotidiana pelos direitos,
liberdades e garantias que Abril nos trouxe. Exige uma luta corajosa contra
o federalismo, o neoliberalismo e o militarismo presentes nos projectos e processos
em curso na União Europeia. Exige a luta por outro rumo para a União
Europeia.