1 - A regulação dasatribuições e
competências das regiões administrativas é muito
importante, tanto para o êxito de um processo de
regionalização descentralizador que, simultaneamente, não
prejudique o imperativo de unidade de acção e de coerência
global da actividade administrativa, como para a sua adequação
às necessidades e aspirações das populações.
Em matéria de atribuições e competências, a Constituição
estabelece dois princípios importantes:
· a definição de atribuições regionais deve
ser feita com respeito pela autonomia dos municípios e sem
limitações dos respectivos poderes (artigo 257º);
· a lei de criação das regiões pode
estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada
região em matéria designadamente de poderes e competências
(artigo 255º).
Mas a verdade é que não existe actualmente uma clara
definição de atribuições e competências na Lei Quadro das
Regiões Administrativas (Lei 56/91, de 13 de Agosto).
No texto da lei, verifica-se que o mesmo se limita ao elenco dos
domínios em que se exercerão as atribuições regionais,
abrangendo: · Desenvolvimento económico e social; · Ordenamento do território; · Ambiente e conservação da natureza e
recursos hídricos; · Equipamento social e vias de comunicação; · Educação e formação profissional; · Cultura e património histórico; · Juventude, desporto e tempos livres; · Turismo; · Abastecimento público; · Apoio às actividades produtivas; · Apoio à acção dos municípios.
Existem contudo três projectos de lei entregues pelo PS, pelo
PCP e pelo PEV na Assembleia da República que avançam propostas
de concretização de medidas dentro deste elenco de domínios,
os quais não foram ainda discutidos por manifesta falta de
interesse do PS.
Contudo, e perante as afirmações muitas vezes feitas de que,
sem a definição de todas as atribuições e competências das
regiões administrativas em concreto, as pes-soas não terão
base para decidirem, convém rebater tais afirmações lembrando
que as primeiras eleições para as Autarquias Locais se
realizaram em Dezembro de 1976 e que as primeiras versões das
leis de atribuições e competências e de finanças locais só
surgiram em Outubro de 1997 e em Janeiro de 1979.
Agora, como então, a questão essencial que se coloca é a
continuação do nosso empenho e da nossa firme convicção em
lutarmos por se conseguir concretizar a legislação que melhor
corresponda ao fortalecimento da nossa Democracia e melhor
resposta dê às nossas aspirações colectivas.
O que interessa é que seja possível debater democraticamente
todas as questões, estabelecer prioridades nos vários domínios
com uma inovadora perspectiva regional e com eleitos pela
população de cada região, nas Juntas e nas Assembleias
Regionais.
Para além do apoio à acção dos municípios que a própria lei
já prevê, será também importante que as futuras regiões
possam discutir, elaborar e aprovar os seus planos regionais de
ordenamento e ratificarem os planos que sejam feitos pelos
municípios. Também serão decerto as regiões quem estará
melhor posicionado para decidir que equipamentos sociais,
escolas, infantários, instalações de saúde, de apoio a
idosos, equipamentos desportivos e culturais serão necessários
e, no âmbito das muitas necessidades, quais os que deverão
avançar primeiro.
Também no referente às vias de comunicação, todos sabemos que
diversas dessas vias, não tendo um carácter nacional, têm
sobretudo funções regionais a desempenhar, não havendo hoje
ninguém que se ocupe destas vias regionais com a preocupação e
a atenção que a democracia reclama e exige.
Como temos dito já em múltiplas oportunidades, as regiões já
existem hoje em Portugal continental, funcionando mal, de forma
caótica e ineficaz, sem qualquer transparência.
O actual processo da regionalização (embora com um referendo
exigido pelo PSD, facilmente aceite pelo PS e relativamente ao
qual manifestámos o nosso desacordo na Assembleia da
República), visa, sobretudo, dar voz a todos os eleitores no
sentido de serem eles a escolher e a responsabilizar os rostos
que nos irão representar e manifestar as nossas opiniões e os
nossos interesses nos futuros órgãos das regiões
administrativas.
Até hoje nunca a realidade regional foi debatida por nenhuma
assembleia que tivesse mesmo essa responsabilidade e nunca houve
nenhum executivo directamente responsabilizado para trabalhar a
tempo inteiro e com legitimidade democrática directa na
persecução do que poderá vir a ser um verdadeiro Plano de
Desenvolvimento Regional para cada uma das 8 regiões que neste
momento estamos a discutir.
2 - Relativamente às futuras finanças
regionais a situação que existe é muito semelhante ao que
atrás vimos para as atribuições e competências.
Contudo, o sistema de finanças das regiões basear-se-á
sobretudo numa participação nas receitas gerais do Estado.
Está já claramente expresso que as regiões administrativas
não poderão lançar novos impostos. Tal como sucede na nova Lei
das Finanças Locais, é possível transferir verbas para as
futuras regiões a partir dos valores de IRS, IRC e IVA, fixando
a percentagem que deverá ser atribuída às regiões. E assim se
assegurará uma distribuição, que terá que ser cada vez mais
harmoniosa, entre a Administração Central, as Regiões
Administrativas e o Poder Local.
A distribuição de verbas entre as diversas regiões também
não será difícil de concretizar. O PCP propôs já que fossem
usados como critérios os seguintes valores - 10% igual para
todas; 35% na razão directa do número de habitantes; 25% na
razão directa da área; 15% na razão inversa da taxa de
mortalidade infantil; 7,5% na razão directa da população
residente com idade inferior a 18 anos; 7,5% na razão directa da
população residente com idade superior a 64 anos.
Também a própria elaboração do Plano de Investimentos e de
Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC),
que é aprovado integrado no Orçamento de Estado e que comporta
centenas de projectos de baixo valor (com muitas verbas anuais
inferiores a 100 mil contos), pode ser simplificada, sendo
substituída com vantagem por pacotes regionais de investimento
público a atribuir a cada região, obviamente a debater
directamente com elas. A selecção de projectos, por
prioridades, no âmbito das verbas disponibilizadas para cada
região deverá ser feita pela autarquia regional, com a
participação dos municípios e dos sectores directamente
interessados.
A gestão dos Planos de Desenvolvimento Regional (PDR), que
incluem os apoios comunitários, deverá ser também
regionalizada, sendo atribuídos aos órgãos da região
administrativa a responsabilidade pelo controlo da execução dos
investimentos que sejam atribuídos a cada região.
3 - As questões das competências e
atribuições e das finanças regionais não podem continuar a
ser utilizadas do modo como têm sido pelos defensores do Não,
que exigem, logo à partida, que tudo esteja definido. Porém,
todos nós sabemos como têm evoluído as mais diversas
situações e como têm vindo a ser, em permanência, debatidas
questões essenciais de atribuições e competências e de
finanças locais dos municípios e das freguesias, as quais deram
já lugar a diferentes versões de textos legais, com períodos
de vigência que têm acompanhado a evolução que o Poder Local
tem registado.
O que está outra vez em causa não é o maior ou menor
esclarecimento que as pessoas têm sobre estas questões. O que
justifica amplamente a maioria dos argumentos dos que defendem o Não,
não é expressamente referido por eles - no fundo o que
pretendem é colocar o poder o mais longe possível dos cidadãos
e cada vez mais fora do controlo da opinião pública.
As posições que o PCP tem assumido ao longo dos anos sobre esta
matéria, com o carácter de aproximar os cidadãos das decisões
que mais directamente lhes interessam, reforçando as condições
para uma prática efectiva da democracia participada, mantêm-se
inteiramente.
A inovação que as regiões administrativas significam, a
reforma administrativa democrática da Administração Pública
que elas irão permitir e a melhoria das condições de vida das
populações que desde sempre defendemos, justificam o empenho e
a convicção que mantemos neste combate difícil com que estamos
confrontados.