Droga e branqueamento
de capitais



Francisco Lopes
Membro da Comissão Política e do Secretariado

A droga e o branqueamento de capitais constituem grandes problemas da nossa época, indissociáveis do sistema capitalista e da sua evolução. São fenómenos com profundas incidências sociais, económicas e políticas.


Flagelo social

A droga é um flagelo que atinge o mundo contemporâneo de forma dramática e que toca profundamente o nosso País.
O enorme aumento da toxicodependência verificado nas últimas décadas com o seu cortejo de sofrimento pessoal e familiar, tem relação directa com uma organização social nociva ao ser humano. É fruto de uma sociedade baseada na exploração, nas desigualdades sociais, no desemprego, no sucesso perante o qual tudo se justifica e tudo é sacrificado. Resulta de uma sociedade geradora de um caldo de cultura, que, associado às características e fragilidades dos indivíduos, os empurra para a toxicodependência, caminho tantas vezes sem retorno. É ainda consequência da acção daqueles para quem a alienação dos indivíduos, a neutralização do seu descontentamento e o negócio, se sobrepõem a qualquer preocupação humana ou social.
A prevenção deste enorme flagelo coloca, em primeiro lugar, a necessidade de lutar por uma nova política económica e social, por uma sociedade mais justa e exige um conjunto integrado de orientações e medidas.
É necessária a elaboração de estudos e apuramentos estatísticos fiáveis. Impõe-se a aposta na prevenção primária e o alargamento da rede pública nacional e gratuita de centros de atendimento, tratamento e reinserção social. A adopção de programas de redução de riscos, sempre com o objectivo do tratamento e recuperação, e a criação dum dispositivo nacional de centros de apoio em zonas degradadas são igualmente medidas necessárias. Por outro lado, o toxicodependente deve ser encarado como um doente que precisa de ser tratado e não sujeito a penas de prisão por simples consumo. É precisa, também, uma aposta mais forte na investigação científica destes fenómenos.
Mas se todos estes aspectos de uma política integrada de prevenção são importantes, o combate ao tráfico de droga e ao branqueamento de capitais é fundamental. Importa o combate ao pequeno tráfico, a apreensão de droga, mas principalmente a intervenção para combater as redes e associações criminosas, a necessidade de atacar os traficantes onde mais lhes dói, isto é, intervir para eliminar os lucros e apreender os bens daqueles que participam no tráfico de droga ou dele beneficiam, incluindo insuspeitas sociedades financeiras, empresas ou fundações que beneficiam do branqueamento de dinheiro.


Uma característica do sistema capitalista actual

O branqueamento de capitais tem várias origens, uma das principais é sem dúvida o tráfico de droga. Um negócio que, nas suas várias vertentes, segundo estimativas da ONU, envolve cerca de 100 mil milhões de contos anuais, 80% dos quais revertem para os países mais desenvolvidos. Um negócio sórdido feito à custa da personalidade, da saúde e da vida de milhares de pessoas, particularmente jovens.
O tráfico de droga gera enormes somas em numerário que, pelo seu volume, têm um transporte e manuseamento complexo, são difíceis de esconder e podem facilitar a revelação da sua origem. Por outro lado, o tráfico tem como objectivo o lucro, a reprodução do lucro e o poder que daí advém. É assim que surge a necessidade e se desenvolvem os processos de branqueamento de capitais, de transferência do mundo do crime para o mundo dos “negócios limpos”, com o dinheiro a passar por processos cada vez mais complexos e refinados. Destacam-se normalmente três fases: a colocação, fase da integração no sistema financeiro; a despistagem ou aplicação, fase de sucessivas transferências, investimentos e aplicações para ocultar a sua origem e, finalmente, a integração, fase em que o dinheiro já foi completamente integrado nas actividades económicas e financeiras legais.
Estimativas do FMI recentemente divulgadas, referem que mais de 75 mil milhões de contos por ano, cerca de 8% do comércio mundial, entram assim no circuito legal dos negócios. São verbas colossais que tendem a envolver uma parte importante da economia no mundo da criminalidade, afectam o sistema financeiro, fortalecem mafias e sociedades secretas, fomentam a corrupção, têm conexões com o poder económico e político, tendem a comprometer a própria democracia.
Ao contrário do que muitos poderão supor, os grandes beneficiários não são os pequenos traficantes, nem mesmo os cartéis mais falados, mas sim insuspeitas instituições financeiras, conhecidos e “honestos” homens de negócios, alguns dos quais paladinos de obras sociais e do combate à droga, e igualmente elementos dos mais responsáveis dos poderes dominantes dentro e fora dos aparelhos do Estado.
Num sistema em que o lucro se sobrepõe a tudo, para os bancos e outras entidades pouco importa de onde e de que actividade vem o dinheiro. Para eles o dinheiro não tem cor, o que importa é que ele entre, gere lucros e quanto mais melhor. É assim que o sistema funciona, pesem as afirmações, pesem as regras ou a legislação.
A penetração dos capitais de origem criminosa, cujo peso económico e financeiro cresce, conduz à convivência com essas actividades, à sua integração como componente do sistema capitalista na actualidade, cuja evolução é por sua vez acompanhada por uma globalização e internacionalização das organizações criminosas, na concepção geral das suas actividades e em particular na esfera financeira.
Os exemplos são muitos. Em Itália, o grau de interligação das organizações criminosas com o Estado, o poder político e económico e as suas receitas colossais são elementos elucidativos do perigo que representam. Como elucidativos são os escândalos do BCCI e do Banco Ambrosiano e as ligações ao Banco do Vaticano.
Tomemos um exemplo mais recente. Em Maio passado, a “Operação Casablanca”, desencadeada pelos norte-americanos, conduziu a um dos casos mais significativos de branqueamento até hoje detectados, tendo sido acusados nove dos doze mais importantes bancos mexicanos, o Banco Santander (com sede em Espanha e delegações em Portugal) e alguns bancos venezuelanos. Detidas, até agora, 142 pessoas, entre elas 26 directores de bancos, confiscados 6,3 milhões de contos e congeladas contas no valor de 19,8 milhões de contos.
Pode-se justamente questionar o empenho e as motivações dos EUA neste processo. De facto, o combate ao tráfico de droga e ao branqueamento de capitais é concebido por certos países e forças dominantes, em particular pelo imperialismo norte-americano, não numa perspectiva coerente mas de acordo com a prática do que convém aos seus interesses de classe, à eliminação de concorrentes, à subjugação da vontade de países e povos, à sua concepção geo-estratégica de domínio mundial.
A este respeito, recordamos o escândalo do dinheiro oriundo do tráfico de droga canalizado pela CIA para armar os contra da Nicarágua e os fundamentalistas do Afeganistão que, com o apoio dos EUA, instalaram um regime próprio da Idade Média e transformaram o país num enorme campo de produção de droga. Lembramos a invocação de tráfico de droga para justificar a invasão do Panamá e a prisão de Noriega, antigo colaborador dos serviços secretos norte-americanos, país em que, após essa intervenção dos EUA, o sistema financeiro tem florescido como um paraíso para o branqueamento de capitais e como pretexto para a intervenção e estacionamento de forças militares dos EUA em vários países da América do Sul, agora mais uma vez centrada no objectivo da perpetuação do seu comando e instalações militares no Canal do Panamá. E não esquecemos as repetidas denúncias de distribuição de droga em bairros populares de algumas cidades dos EUA, feita pelo FBI e pela CIA, para alienar a população e neutralizar movimentos sociais.
Com esta breve descrição do palmarés dos EUA, é caso para nos interrogarmos sobre as verdadeiras motivações desta “Operação Casablanca”, tanto mais que foi apresentada publicamente contra o México e acompanhada da declaração de que não identificaram qualquer responsabilidade ou cumplicidade de bancos norte-americanos neste tráfico financeiro.
Mas independentemente das intenções dos norte-americanos, do que investigam, do que divulgam e do que escondem, este caso é mais um exemplo revelador da gravíssima dimensão do branqueamento de capitais que, mais do que uma actividade ilícita, constitui uma característica do sistema capitalista neste final do século, que alimenta e se alimenta destas práticas.
Este fenómeno é fortemente estimulado pelas orientações de desregulamentação da economia, de liberalização dos mercados de capitais à escala mundial, de multiplicação dos centros off-shore sem controlo, de proliferação de opacas “holdings” e Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), pela financeirização do capital com a enorme espiral de especulação financeira, pela política de privatizações e a lógica do lucro acima de tudo.
A vaga de privatizações que percorre o mundo apoia-se em capitais oriundos de práticas ilegais. A reconstrução do capitalismo na Rússia e na Europa do Leste está a ser feita na base de negociatas, na proliferação de todo o tipo de mafias que dominam regiões inteiras e controlam a economia e o sistema financeiro.
O número de instituições financeiras que não identificam os seus clientes e não ficam com registos das operações é considerável. Os centros financeiros off-shore, que associam a fuga ao fisco com a lavagem de toda a espécie de dinheiro sujo, são uma realidade esclarecedora. Em particular: nas Caraíbas, Baamas, Aruba e ilhas Caiman (estas últimas com apenas trinta mil habitantes e com depósitos no valor de 93 500 milhões de contos); as ilhas do canal e a Ilha de Man; o Liechtenstein com 40 mil habitantes e 70 mil fundações baseadas no mais apertado sigilo bancário; o principado do Mónaco; o Luxemburgo, com mais de 200 instituições bancárias; a Áustria, a República Checa, a Polónia, a Suíça, com sistemas diversos que facilitam a evasão fiscal e o branqueamento.
Assim tem sido e no horizonte perspectiva-se o agravamento da situação.
Desenvolvem-se a ritmo impressionante as novas tecnologias, designadamente no plano das telecomunicações e da informática, novos processos de comunicação e de resolução dos problemas do quotidiano, como os cartões de pagamento e de crédito, a disseminação do dinheiro electrónico e de plástico. A ONU estima que, através de uma parte das muitas centenas de milhares de transferências electrónicas efectuadas por dia no mundo, seja branqueado dinheiro no valor de 55 milhões de contos, isto é, cerca de 20 mil milhões de contos por ano.
Na Europa, a eliminação das fronteiras abriu novas oportunidades para a mobilidade e instalação de associações criminosas e a introdução do Euro, segundo o Grupo de Acção Financeira (GAFI) que actua no âmbito da OCDE, cria condições que facilitam o branqueamento (pelo gigantesco processo de troca das moedas nacionais, pelo maior valor das notas, pela criação de um espaço alargado que facilita a dispersão das operações). Mas pesam, principalmente, as consequências negativas do prosseguimento e aprofundamento das orientações e tendências dominantes.
É certo que, nos últimos anos, se têm reforçado as estruturas e os mecanismos de âmbito internacional. Em 1989 foi criado o GAFI que, em 1990, apontou para a adopção das chamadas quarenta recomendações. Foram definidas orientações no âmbito da União Europeia. Na base dessas recomendações, tem sido aprovada legislação específica em muitos países e, mais recentemente, estão a ser implementadas estruturas com funções idênticas ao GAFI nas Caraíbas, no âmbito do Conselho da Europa e do Comité da Ásia Pacífico.
Mais recentemente, a Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU sobre as questões da droga aprovou um documento específico sobre o branqueamento, que consagra recomendações importantes, definiu prazos e calendários de execução de medidas e representou mais um passo positivo neste combate.
Há, no entanto, uma enorme e crescente contradição entre, por um lado, as resoluções e recomendações e a reprovação verbal destas práticas criminais e, por outro lado, o fomento de orientações globais de desregulamentação que as facilitam e a tolerância que resulta da sua integração e papel na fase actual do capitalismo.


Portugal: um grave problema de branqueamento de capitais

Estes fenómenos não são alheios à realidade portuguesa, onde se têm desenvolvido acompanhando as orientações económicas e financeiras predominantes no mundo e os valores subjacentes às privatizações, à fusão de interesses entre o poder político e o poder económico de grupos que cada vez mais dominam a vida nacional.
As formas de branqueamento são as mais diversas, como diversificados são os sectores atingidos por esses processos.
Temos presente, em primeiro lugar, o sistema financeiro - a banca, as correctoras, as casas de câmbios, as seguradoras -, mas também os casinos e os jogos em geral, o comércio de obras de arte e de pedras preciosas, o imobiliário, o turismo, a hotelaria e a restauração, os advogados de negócios, como alguns dos sectores utilizados para branquear os muitos milhões de contos em notas resultantes do tráfico de droga em Portugal e para despistar dinheiro vindo de outros pontos do mundo, que por aqui passa em transferências electrónicas ou que aqui vem parar.
Temos os fluxos financeiros, a febre do investimento estrangeiro, os incentivos e perdões fiscais, a generalizada política de privatizações com festejos por cada “sucesso”, não medindo as consequências nem a origem dos capitais que passam a influenciar e controlar empresas.
Temos ainda os empreendimentos e os Casinos de Macau, a forma como o dinheiro aí gerado é canalizado para Portugal, as ramificações das “tríades” e a possível transferência do controlo de operações para o nosso País. O risco do crescimento e fortalecimento das organizações criminosas em Portugal é real, e tanto mais se tivermos em conta a tendência para a sua globalização e internacionalização, a possibilidade da deslocação de actividades de organizações criminosas de outros países da Europa aproveitando a eliminação das fronteiras, a atracção da mafia russa por certo tipo de actividades e o fortalecimento e integração de redes sediadas no País.
Há a consciência de que defrontamos com um grave problema. Os números nesta matéria são sempre estimativas e pouco seguras, mas adoptando critérios internacionais segundo os quais o branqueamento envolve 2 a 5% do PIB, então teremos verbas branqueadas em Portugal num valor sempre superior a 100 milhões de contos. É fácil de avaliar o impacto de somas mais ou menos próximas desta dimensão. Impacto na economia, no sistema financeiro, impacto ainda maior se canalizado para a corrupção e o reforço de mafias.
A nossa legislação criminaliza o branqueamento de capitais desde que foi aprovada a Lei Nº 15/93 de 22 de Janeiro. Nesse mesmo ano foi aprovado o Dec. Lei Nº 313/93 de 15 de Setembro, que estabeleceu regras para a prevenção do branqueamento de capitais no sistema financeiro. Em 1995, com o Dec. Lei Nº 325/95 de 2 de Dezembro, a criminalização foi alargada a outras práticas ilícitas além do tráfico de droga, nomeadamente o terrorismo, tráfico de armas, extorsão de fundos, rapto, lenocínio e corrupção e a prevenção a outros sectores susceptíveis de serem aproveitados para o branqueamento de capitais, além do sistema financeiro designadamente: casinos; entidades que procedem a pagamentos de prémios elevados de apostas e lotarias; entidades de mediação imobiliária, compra e revenda de imóveis; entidades que comercializem bens de elevado valor unitário, pedras e metais preciosos, antiguidades, obras de arte, aeronaves, barcos e automóveis.
Cinco anos após o início da aplicação dessa legislação a situação fala por si. Foram detectadas operações suspeitas por informação de entidades estrangeiras ou pela acção de estruturas nacionais. Os casos denunciados, que foram quatro em 1993, passaram para 26 em 1996 e para 45 em 1997. Mas a norma sobre a criminalização do branqueamento de capitais apenas foi aplicada quatro vezes, os valores apreendidos são diminutos, só houve um preso preventivo até hoje, o número de casos julgados é mínimo e apenas quinze indivíduos foram condenados.
A situação é de verdadeira impunidade. Havendo um discurso de condenação destas práticas e legislação que as penaliza é difícil de explicar o crescimento deste fenómeno e a reduzida eficácia da acção para o combater.
Várias razões podem ser invocadas. Desde a grande complexidade e sofisticação destes processos, passando pela desadequação da legislação e a carência de meios até à falta de coordenação. Sendo verdade um pouco de tudo isto, o que tem faltado é, acima de tudo, a vontade política para enfrentar este fenómeno.
Avaliando a situação não se pode deixar de valorizar o esforço e empenhamento de entidades, especialistas, técnicos e responsáveis aos vários níveis, mas algo mais tem que ser feito. Impõe-se um salto qualitativo neste combate. É preciso identificar os estrangulamentos. É precisa uma resposta mais eficaz. Resposta difícil, sem dúvida, mas possível, necessária e urgente.
Uma resposta que passa por vários planos, salvaguardando sempre o direito dos povos decidirem o seu destino, salvaguardando sempre as liberdades e direitos dos cidadãos. Uma resposta que implica a luta por uma nova e mais justa ordem internacional, por uma alternativa global de sociedade.
Exige o alargamento da aplicação ao conjunto dos países, das normas sobre a prevenção, criminalização e repressão do branqueamento de capitais oriundos do tráfico de droga e de outras actividades ilícitas.
Aponta a necessidade do estudo e implementação dos mecanismos legislativos e operativos capazes de responder ao branqueamento de capitais realizado através das possibilidades abertas pelo desenvolvimento das telecomunicações, o advento das auto-estradas da informação e as actividades financeiras fora do sistema bancário clássico.
Coloca a necessidade do reforço da cooperação internacional (europeia e mundial) entre autoridades judiciárias e forças policiais, de modo a dar eficácia ao combate ao branqueamento de capitais, rejeitando a supranacionalidade na esfera judiciária ou na vertente policial e as políticas de ingerência e dominação.
Determina o aperfeiçoamento e aprofundamento da legislação para prevenir e combater o branqueamento de capitais e a acção das associações criminosas, designadamente para uma mais fácil confiscação dos patrimónios ilegais, para ultrapassar o obstáculo do segredo bancário e para combater a fraude fiscal.
Impõe a implementação de novas formas de coordenação, nomeadamente a criação de uma entidade de coordenação e avaliação da prevenção do branqueamento, envolvendo as entidades de supervisão e controlo e as estruturas da área da investigação e da justiça.
Estabelece a exigência do substancial reforço das estruturas e meios das magistraturas e das autoridades policiais, em particular do Ministério Público e da Polícia Judiciária, em meios técnicos avançados e em pessoal com a formação e especialização necessária para a investigação dos grandes canais, processos e acções de branqueamento de capitais, aos quais deve ser dada uma atenção prioritária.
Todos estes aspectos são fundamentais. No entanto, o elemento determinante para desenvolver este combate com êxito é a existência de uma efectiva vontade política para atacar este fenómeno como combate de fundo que é, como componente essencial para a garantia de uma verdadeira democracia.
A gravidade dos fenómenos do tráfico de drogas e do branqueamento de capitais, a profunda insuficiência da resposta que tem sido dada a este tipo de criminalidade, a notória carência de meios existentes, os perigos que resultam das consequências sociais da toxicodependência, da criminalização das actividades económicas e financeiras, do reforço de redes criminosas, do estabelecimento de conexões entre associações criminosas e o poder e os riscos para a própria democracia, exigem uma real tomada de consciência da situação e a adopção de novas medidas adequadas para a enfrentar.
É nesse sentido que o PCP, numa acção aberta à convergência com outras forças e sectores, continuará a assumir as suas responsabilidades com tomadas de posição e iniciativas no plano político e legislativo, a nível nacional, no Parlamento Europeu e na base de uma mais intensa cooperação internacional.


«O Militante» Nº 236 - Setembro / Outubro - 1998