Intervenção de

Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais - Intervenção de António Filipe na AR

Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e respectivo Anexo, adoptados pela 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 20 de Outubro de 2005

 

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:

Quero manifestar a nossa adesão à aprovação desta Convenção e salientar a sua importância a todos os níveis.

Desde logo, do ponto de vista civilizacional, numa altura em que tanto se fala numa suposta «guerra de civilizações», é importantíssimo que a chamada comunidade internacional, ou o maior número possível dos seus membros, considere fundamentais princípios que são constantes desta Convenção internacional sobre o respeito pela diversidade das expressões culturais e o intuito de construir pontes entre os povos, que constam de entre os objectivos inscritos no artigo 1.º desta Convenção.

Do ponto de vista civilizacional e cultural, isso é de grande importância.

Saliento, também, a importância dos princípios orientadores constantes do artigo 2.º desta Convenção, designadamente o primeiro desses princípios, que é o do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, quando a Convenção considera que a diversidade cultural só pode ser protegida e promovida se forem assegurados os direitos humanos e as liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão, de informação e de comunicação, ou a possibilidade de os indivíduos escolherem as respectivas expressões culturais.

Saliento, de igual modo, a importância de princípios, como o da igual dignidade e do respeito de todas as culturas e o da solidariedade e da cooperação internacionais, que, segundo a Convenção, devem permitir a todos os países, especialmente aos países em vias de desenvolvimento, criar e reforçar os seus meios de expressão cultural, incluindo as suas indústrias culturais, nascentes ou firmadas, a nível local, nacional e internacional.

A Convenção considera que a diversidade cultural é uma grande riqueza para os indivíduos e as sociedades e há que tirar daí as devidas consequências.

Importa, ainda, chamar a atenção para aspectos concretos que estão consagrados nesta Convenção, mesmo do ponto de vista do nosso país, que é relativamente pequeno em termos mundiais, do ponto de vista económico, no quadro da chamada globalização, mas que tem importantes valores culturais a defender.

Nesse sentido, há que sublinhar a regra geral relativa aos direitos e obrigações constantes do artigo 5.º desta Convenção, em que as partes reafirmam o seu direito soberano de formular e aplicar as suas políticas culturais, de adoptar medidas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais, bem como de reforçar a cooperação internacional a fim de alcançar os objectivos da presente Convenção.

Não há muito tempo, discutimos nesta sede a necessidade de dotar o nosso país de uma lei de protecção da música portuguesa, tendo sido levantadas algumas objecções relacionadas com o Direito Comunitário e com a chamada globalização. Importa salientar que esta Convenção vem precisamente dar razão aos que, como nós, defendem a essencialidade de haver uma lei que proteja de facto a música portuguesa enquanto expressão cultural que importa proteger.

Estávamos, e continuamos a estar, preocupados com o facto de ter vindo a reduzir-se drasticamente o número de editoras nacionais dedicadas à edição discográfica de música portuguesa e de o centro fundamental de decisão de algumas dessas editoras já não estar sedeado em Portugal  mas noutros países.

Importa, pois, salientar que esta Convenção prevê, precisamente, que os Estados possam tomar medidas destinadas a fornecer às indústrias culturais nacionais, independentes, um acesso efectivo aos meios de produção, divulgação e distribuição de actividades, bens e serviços culturais e prevê também medidas destinadas a conceder ajudas financeiras públicas para favorecer essas indústrias culturais e permitir o seu desenvolvimento, bem como medidas destinadas a incentivar e apoiar os artistas e todas as pessoas envolvidas na criação de expressões culturais.

Importa salientar que esta Convenção impõe-se-nos, enquanto Estado que a aprovamos e a vamos ratificar, mas importa também que a União Europeia, de que fazemos parte, considere devidamente tudo o que contém esta Convenção, para que o Direito Comunitário não venha a ser invocado, precisamente para contrariar o que aqui se aprova, e não tenha a tentação de, no espaço da União, globalizar as indústrias culturais, assim contrariando a diversidade cultural, que é a questão fundamental consagrada nesta Convenção.

Sr. Presidente, chamando a atenção para a importância do que hoje estamos apreciar, anuncio que o Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente esta proposta de resolução referente à ratificação desta Convenção e respectivos anexos, aprovados na Conferência Geral da UNESCO, a 20 de Outubro de 2005.

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