Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Prorrogação do artigo 159.º do Regimento do Parlamento até ao final da nona legislatura

Nos termos do artigo 159.º, são autorizadas derrogações ao artigo 158.º, que se refere à obrigatoriedade dos documentos do Parlamento serem redigidos nas línguas oficiais, dos deputados terem o direito de usar da palavra no Parlamento na língua oficial da sua escolha, em qualquer reunião, sendo as intervenções numa das línguas oficiais interpretadas em simultâneo para cada uma das outras línguas oficiais, bem como para qualquer outra língua que a Mesa entenda necessária,

Essas derrogações serão autorizadas até ao final da oitava legislatura, quando, e na medida em que, não existam linguistas em número suficiente para uma língua oficial.

Ora quando nos sucessivos Orçamentos da UE se procede a cortes sucessivos nos serviços de interpretação e tradução, claro está que como diz a resolução “as capacidades de interpretação em croata, irlandês e maltês venham a ser de molde a permitir um serviço de interpretação integral nessas línguas desde o início da nona legislatura”.

Esta é uma ameaça séria e inaceitável ao princípio do multilinguismo e aos postos de trabalho de muitos trabalhadores cuja função é imprescindível ao funcionamento das instituições da UE.

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