Pergunta Escrita de João Ferreira no Parlamento Europeu

Proposta de Regulamento relativo à Governação da União da Energia - posição do Parlamento Português

O parlamento português produziu um relatório sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Governação da União da Energia, que altera a Directiva 94/22/CE, a Directiva 98/70/CE, a Directiva 2009/31/CE, o Regulamento (CE) n.º 663/2009, o Regulamento (CE) n.º 715/2009, a Directiva 2009/73/CE, a Directiva 2009/119/CE do Conselho, a Directiva 2010/31/UE, a Directiva 2012/27/UE, a Directiva 2013/30/UE e a Directiva (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013.
Neste relatório, a Assembleia da República considera que “o direito dos Estados-Membros a determinarem (…) a sua escolha entre diferentes fontes energéticas e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético” (n.º 2 do artigo 194.º do TFUE) não é observada, “na medida em que pode estar em causa, implicitamente, a limitação do campo de escolha em política energética dos Estados-Membros”.

Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que medidas tomou ou considera tomar na sequência da apreciação exposta?
2. Que outros órgãos de soberania de Estados-Membros se pronunciaram em sentido idêntico ao do parlamento português?

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