Proposta de Lei n? 95/VII, que estabelece o regime de negocia??o colectiva e a participa??o dos trabalhadores da administra??o<br />

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados, Foram precisos muitos e muitos anos de luta dos trabalhadores da Fun??o P?blica, para que mat?rias como as que hoje aqui apreciamos, tivessem lugar nesta Assembleia da Rep?blica, no sentido de discutir os direitos desse importante sector dos trabalhadores portugueses, que s?o os trabalhadores da Administra??o P?blica. Governos, sucessivos, desde os governos do PS, passando pelos Governos do PSD, sempre negaram esse elementar direito da negocia??o colectiva, e fizeram do trabalho prec?rio uma forma de recrutamento f?cil. Foram esses Governos respons?veis pelas pol?ticas de desestabiliza??o do sector laboral da Fun??o P?blica, que tantos preju?zos causaram ao pa?s em geral e aos trabalhadores da Fun??o P?blica em particular. Quando hoje, discutimos propostas, que s?o a express?o dessa luta, n?o podemos nem devemos deixar de o referir, em nome dessa luta e dos direitos dos Trabalhadores da Administra??o P?blica. Estas mat?rias, que englobam por um lado, o Regime de negocia??o colectiva na Administra??o Publica e os Princ?pios Gerais em mat?ria de Emprego P?blico Remunera??o e Gest?o de Pessoal, carecem de ser melhorados em sede de especialidade por considerarmos que as propostas de lei em causa ficam aqu?m daquilo que era poss?vel e desej?vel fazer. Sem preju?zo das propostas que em sede de especialidade poderemos apresentar, queremos desde j? afirmar, que o Grupo Parlamentar do PCP entende que o prazo taxativo apresentado em Proposta de Lei 95/VII quanto ao calend?rio das negocia??es, ? inadequado. O mesmo deve prever o prazo do inicio das negocia??es, a 1 de Setembro como indicativo e o terminus das negocia??es n?o dever? ser imperativo, ou seja at? ? aprova??o do Or?amento de Estado. Sabe-se por experi?ncias anteriores, que h? mat?rias que podem ser discutidas, ou manter-se em discuss?o, para al?m da aprova??o do Or?amento. O prazo dever? assim manter-se como tendencialmente a terminar at? aprova??o do OE, mas n?o como imperativo. Tal dispositivo poderia ser condicionante da aprova??o de mat?rias que precisem de uma maior reflex?o e an?lise. ? prefer?vel fazer uma negocia??o assente na disponibiliza??o das partes, e n?o uma negocia??o "a mata cavalos" em que o factor tempo funcione como forma de press?o sobre a parte mais fr?gil. Por outro lado, as regras n?o s?o iguais. Existe um claro desequil?brio que favorece o Governo, em detrimento dos Sindicatos. E colocar essa quest?o como imperativa ? claramente favorecer uma das partes, e neste caso o Governo. Da?, que, em nosso entender o prazo dever? ser apenas indicativo, tendo em conta todas as condicionantes atr?s enumeradas. Outra das mat?rias que entendermos que deve ser objecto de melhoria, diz respeito ao Estatuto da Aposenta??o, Acidentes em Servi?o e Doen?as Profissionais. N?o faz sentido, que estas mat?rias, importantes como s?o para os trabalhadores da Administra??o P?blica, fiquem fora da negocia??o. E o que ? mais grave ? que no tocante ao Estatuto da Aposenta??o o governo a considere apenas mat?ria para consulta aos Sindicatos. Quer isto dizer que os trabalhares da Administra??o P?blica n?o t?m o direito de discutir e negociar, uma mat?ria t?o importante como ? o seu Estatuto de Aposenta??o e para onde contribuem durante toda uma vida de trabalho. A carreira contributiva de qualquer trabalhador, nomeadamente o da Fun??o P?blica, comporta direitos fundamentais, que devem ser respeitados, e que qualquer modifica??o ou altera??o no seu Estatuto deve ser objecto de negocia??o com as estruturas representativas dos trabalhadores. Em nosso entender, esta posi??o do governo ? insustent?vel e dever? ser objecto de altera??o em sede de especialidade. Quanto ? Proposta de Lei 106/VII, podemos, desde logo, afirmar que a mesma incide apenas sobre um aspecto parcelar do regime de presta??o de trabalho ? Administra??o P?blica, o que em nosso entender ? manifestamente insuficiente. O Governo faz, nesta mat?ria a reafirma??o que fez quanto aos recibos verdes, a de eliminar poss?veis fraudes e acabar de vez com o trabalho prec?rio na Fun??o P?blica. Boas inten??es, mas que na pr?tica se traduziram em pouco. J? depois de aprovarmos aqui a autoriza??o legislativa que deu base ao Decreto-Lei 195/VII foram contratados a prazo cerca de 5.000 trabalhadores s? para as escolas, quando o processo normal seria o descongelamento de vagas e a admiss?o de pessoal atrav?s de contrato de provimento. Esse seria o caminho normal e correcto, e n?o o que conduziu novamente a situa??es de trabalho prec?rio. Por outro lado, o Governo n?o cumpriu os prazos que a si mesmo imp?s para aberturas de concursos no ?mbito do Decreto-Lei 195/97, e sabe-se j? que o Tribunal de Contas n?o vai conceder vistos aos concursos que foram abertos fora do prazo que o diploma imp?s. Significa isto, que o Governo vai pedir nova autoriza??o legislativa para alterar os prazos que n?o cumpriu? ? a pergunta que fa?o ao Governo. Por ?ltimo quero deixar aqui bem vincado que quanto ? nulidade do contrato, na Proposta de Lei 106/VII, ? um principio que consideramos desadequado, j? que o trabalhador contratado, n?o pode nem deve ser penalizado por um acto cuja responsabilidade cabe ao dirigente da Fun??o P?blica, contrariando, ali?s um princ?pio exarado na Lei geral. Ser? que o Estado pretende atrav?s do Governo do Partido Socialista ser excep??o, no sentido negativo? Em nosso entender, o trabalhador n?o deve ser prejudicado pelo facto do dirigente n?o cumprir a lei. Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhores Deputados Terminamos como come?amos, estas mat?rias hoje aqui em debate s?o fruto de anos e anos de luta dos trabalhadores da Fun??o P?blica e das suas estruturas representativas, pelo que merecem a nossa aprova??o na generalidade, e esperamos que o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se disponibilizem, para que em sede de especialidade possamos melhorar o texto, j? que de nossa parte a disponibilidade ? total. Disse.

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