Intervenção de

Proposta de Lei n? 148/VII - Lei das Finan?as das Regi?es Aut?nomas<br />Interven??o do deputado Lu?s S

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados:O PCP h? muito que defende uma Lei de Finan?as Regionais que possa estabelecer um quadro transparente, adequado e est?vel de normas que regulem as rela??es financeiras entre o Estado e as Regi?es Aut?nomas. Caberia aqui perguntar o que levou a que, ao longo de vinte anos, o regime de finan?as das regi?es aut?nomas n?o tenha sido aprovado, quais foram os interesses e quem foram os respons?veis. A d?vida acumulada, problema que agora ? resolvido, ? uma faceta do problema. Mas h? seguramente outros.A presente proposta de lei estabelece um conjunto de regras e mecanismos que s? a pr?tica pol?tica poder? testar eficazmente. ? com expectativa que encaramos, por exemplo, a cria??o do Fundo de Coes?o (artigo 31?) e a cria??o do Conselho de Acompanhamento das Pol?ticas Financeiras (artigo 9?). N?o podemos, entretanto, deixar de sublinhar que o Fundo de Coes?o n?o entrar? imediatamente em vigor devido ? prioridade do Governo do PS e do PSD ? moeda ?nica.Temos reservas no que respeita ? possibilidade de todas as solu??es constantes da presente proposta legal poderem constituir solu??o completamente adequada. Mas aprovaremos na generalidade a presente proposta por entendermos que ela pode constituir uma evolu??o relativamente favor?vel face ? situa??o de irresponsabilidade actualmente existente. Por outro lado, as cr?ticas que temos a fazer a solu??es desequilibradas s?o uma consequ?ncia da revis?o constitucional. No tempo pr?prio procedemos ? sua critica. Mas, neste momento, s?o obrigat?rias.H? criticas e reflex?es que se imp?em e que faremos, entretanto, em termos de especialidade. Por exemplo: o n?2 do artigo 30? (f?rmula de transfer?ncia) est? ferido de um v?cio pouco aceit?vel. De facto, a primeira parte da f?rmula estabelece uma regra de transfer?ncia assente no investimento p?blico nacional no Continente, na popula??o existente (no Continente e na Regi?o) e num coeficiente de correc??o. A segunda parte da f?rmula imp?e a subtrac??o ao montante assim achado do valor do PIDDAC gasto na Regi?o.Esta solu??o, que visa claramente abater o valor da transfer?ncia, tem um efeito perverso que n?o ? aceit?vel. Com efeito, num ano em que o Estado venha a cumprir melhor as suas responsabilidades na Regi?o, dotando adequadamente o PIDDAC, a Regi?o v? a sua receita potencial diminuir. Inversamente, se o Estado deixar arruinar ainda mais os chamados pal?cios da justi?a, as capitanias, os far?is e outros servi?os, n?o investindo, ent?o a Regi?o ? beneficiada. Parece que se pretende, assim, garantir que haja um empenho no funcionamento o mais deficiente poss?vel da administra??o perif?rica do Estado, eventualmente para retirar da? ila??es pol?ticas...Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados,A situa??o das regi?es ultraperif?ricas ? reconhecidamente diferente e espec?fica.Mas n?o podemos deixar de chamar a aten??o neste momento para outros problemas complementares que ? importante ter em conta.Em primeiro lugar, importa sublinhar que as rela??es financeiras entre as regi?es aut?nomas e os munic?pios de cada regi?o t?m que ser objecto de reexame e devidamente acauteladas para o futuro. A autonomia regional n?o pode ser constru?da ? custa da autonomia municipal.Em segundo lugar, esta lei torna oportuno levantar o problema da necessidade de uma pol?tica de desenvolvimento harmonioso de todas as parcelas do territ?rio nacional, sem esquecer a especidade das regi?es ultraperif?ricas. Mas temos tamb?m regi?es esquecidas no territ?rio do Continente, que continuam a perder popula??o e a n?o ter oportunidades de desenvolvimento. O Secret?rio de Estado Ant?nio Costa, numa incurs?o lament?vel pela pol?tica politiqueira, afirmou ontem que a responsabilidade ? das autarquias do PCP. "Esquece" que s?o geridos pelo PS (e tamb?m pelo PSD), munic?pios com menos popula??o e menor desenvolvimento no pa?s, em Tr?s-os-Montes, Beira Interior, bem como mais de um ter?o dos munic?pios do Alentejo e munic?pios do interior do Algarve. N?o ? o que ? transferido para os A?ores e Madeira que est? em causa. ? dar ?s regi?es do Continente aquilo a que t?m direito.Daqui desafio o PS a referir qual foi a evolu??o populacional nas muitas dezenas de munic?pios em crescente desertifica??o em que a maioria ? actualmente do Partido Socialista.Em vez da demagogia sem escr?pulos seria melhor que o Governo explicasse porque n?o h? uma pol?tica de desenvolvimento regional harmonioso e coerente e porque meteu o PS na enorme trapalhada em que meteu a regionaliza??o do Continente.Finalmente, o Grupo Parlamentar do PCP entende esta lei, com as correc??es que dever?o ser introduzidas na especialidade, como manifestando ao mesmo tempo o firme prop?sito de garantir a autonomia dos A?ores e Madeira e como uma aposta de todo o Pa?s no seu desenvolvimento e na unidade nacional.

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