A Directiva 2009/103/CE em vigor prevê: a obrigação de os veículos automóveis terem uma apólice de seguro automóvel de responsabilidade civil, válida para todas os países da UE, com base num prémio único; os montantes de cobertura mínimos obrigatórios que essas apólices de seguros devem prever (sendo que os Estados-Membros podem exigir uma cobertura superior a nível nacional); a proibição de os Estados-Membros realizarem uma fiscalização sistemática do seguro dos veículos com estacionamento habitual noutro Estado-Membro; a obrigação de os Estados-Membros criarem fundos de garantia para a indemnização das vítimas de acidentes causados por veículos não segurados ou não identificáveis; a proteção das vítimas de acidentes de viação num Estado-Membro que não o seu Estado-Membro de residência («vítimas estrangeiras»); o direito de os tomadores de seguros obterem da respetiva seguradora uma declaração do seu historial de sinistros referente aos últimos cinco anos.
A proposta de directiva que votámos introduz alterações ao nível da fiscalização do seguro, da harmonização dos montantes mínimos de cobertura e do âmbito de aplicação da Diretiva.