Projecto de Resolução N.º 538/XIII/2.ª

Propõe o reforço dos assistentes operacionais das escolas e a sua adequação às necessidades, nomeadamente revendo os critérios que constam da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro

Propõe o reforço dos assistentes operacionais das escolas e a sua adequação às necessidades, nomeadamente revendo os critérios que constam da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro

A Escola Pública sofreu severos ataques das políticas de direita de sucessivos governos, particularmente do último governo PSD/CDS, no sentido do seu enfraquecimento e facilitação de entrada dos privados numa frente de negócio há muito ambicionada, à custa da universalidade, gratuitidade e qualidade do serviço público.

Os trabalhadores não docentes sentiram com particular gravidade o ataque aos seus direitos laborais e sociais, com o aumento e a proliferação da sazonalidade e precariedade, a destruição do direito à carreira, a desvalorização dos salários reais e do valor da hora de trabalho, o aumento da instabilidade no emprego e o afastamento efetivo da participação na gestão da Escola Pública.

A precariedade no trabalho aumentou ao longo dos anos mais recentes, recorrendo os governos a expedientes como substituir os trabalhadores em falta nos estabelecimentos de educação que respondem a necessidades permanentes por contratos de emprego/inserção (CEI) e trabalho a tempo parcial (contratando os trabalhadores à hora), os chamados tarefeiros. Há casos gritantes que é preciso referir.
Como o exemplo da Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, para a qual foi aberto Procedimento Concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional com vista ao processo de seleção para Contrato de Trabalho a Tempo Parcial de dois trabalhadores com um horário de três horas e trintaminutos diárias cada. Ou como na abertura de
concurso para 2 assistentes operacionais na Escola Artística do Conservatório de Música do Porto com mais um horário de três horas e meia, com uma remuneração ilíquida de 3,49€ por hora. Infelizmente, este tipo de contratação está generalizado pelo país.

O recurso à contratação de trabalhadores com vínculos precários não é solução - em primeiro lugar para o trabalhador, porque não lhe assegura os direitos laborais e a estabilidade; em segundo lugar, porque introduz uma enorme instabilidade no funcionamento na escola, que não é compaginável com o processo ensino/aprendizagem. O pessoal não docente tem uma função pedagógica que deve ser valorizada, o que não é compatível com a enorme rotatividade que existe nas escolas. Muitas das vezes, quando as pessoas já se integraram nas suas funções, têm de ir-se embora sem possibilidade de renovação, forçando-se a escola a iniciar um novo processo de integração, correndo-se o risco de algumas pessoas não se adaptarem, com graves prejuízos para a escola.

O número de trabalhadores, mais vulgarmente designado por rácio, estabelecido por lei é manifestamente insuficiente para as necessidades da Escola Pública. O resultado desta insuficiência traduz-se numa enorme sobrecarga de trabalho para os trabalhadores atualmente em funções, pondo em risco a sua saúde e comprometendo o bom funcionamento da escola nas suas diversas vertentes.

O PCP considera que é urgente a alteração da portaria de rácios, por forma a dotar as escolas e os agrupamentos de escolas dos postos de trabalho efetivamente necessários ao cumprimento da sua missão. Neste momento, não se encontram devidamente considerados aspetos determinantes para o funcionamento das escolas, como os serviços e valência de cada uma, bem como as características do edificado. É preciso também questionar o facto de a Portaria apenas atribuir um auxiliar a partir de 21 alunos, sendo manifestamente desadequado e injusto condenar as escolas que tenham menos do que esse número de alunos a funcionar sem qualquer Assistente Operacional.

O PCP defende que é preciso travar o processo de degradação da qualidade da Escola Pública e cessar o ataque ao trabalho com direitos de todos os trabalhadores, docentes e não docentes. Tal só será possível com uma mudança das políticas para a Educação, no sentido de garantir o justo financiamento da Escola Pública, de acordo com os princípios da universalidade, gratuitidade e qualidade.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

1-Reveja a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, no sentido de adequar os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente à realidade das escolas, considerando, entre outros, os seguintes aspetos:

a) A garantia de existência de assistentes operacionais em todas as escolas, designadamente nas de 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) As necessidades específicas de acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais e, nomeadamente, as de caráter
prolongado;

c) A garantia de normal funcionamento em termos de oferta educativa, regime e horário de funcionamento da escola e dos vários
serviços de apoio, como reprografias, bibliotecas, entre outros;

d) As necessidades permanentes das escolas.

2- Crie um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de pessoal não docente à especificidade de cada escola, nomeadamente, a tipologia e a localização de cada edifício escolar, independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.

Assembleia da República, em 28 de outubro de 2016

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