Projecto de Resolução N.º 1485/XII/4.ª

Propõe o prolongamento do regime transitório para a conclusão da obtenção do grau de doutor e contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público

Propõe o prolongamento do regime transitório para a conclusão da obtenção do grau de doutor e contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público

O Regime Transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-lei nº 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei nº 7/2010 de 13 de maio) e do Ensino Universitário (Decreto-Lei n.º 2005/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio) visavam que os docentes contratados a termo entrassem para a carreira e valorizassem a sua formação e qualificação, mediante contratos por tempo indeterminado, caso possuíssem um doutoramento, ou no caso de estarem inscritos ou com candidatura aprovada em 15 de novembro de 2009, concluíssem o doutoramento (ou o título de especialista) até ao fim do período transitório, desde que cumprissem os requisitos de tempo de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, previstos na Lei.

Muitos docentes, que ainda não estão doutorados, encontram-se em risco de não poderem completar a sua qualificação dentro do período transitório, uma vez que o Governo não cumpriu o disposto na lei, nomeadamente no que diz respeito à dispensa de serviço docente para preparação do doutoramento e isenção do pagamento de propinas. Ora, a não obtenção das habilitações de referência (doutoramento ou título de especialista) constitui motivo para o despedimento pelo que, centenas de docentes, irão engrossar os números do desemprego ou serão lançados na precariedade com contratos a tempo parcial e uma quebra brutal de rendimentos.

Os professores do ensino superior têm direito a dispensa de funções letivas para cumprirem com a exigente obrigação profissional de se doutorarem, porém, as instituições, perante os consecutivos cortes de financiamento a que têm sido sujeitas, apenas nalguns casos atribuem reduções parciais ou totais, o que torna muitas vezes a situação incomportável.

Também de acordo com os estatutos de carreira docente, o Ministério da Educação e Ciência deveria ressarcir as instituições de ensino superior pela isenção do pagamento de propinas dos doutorandos que exercem funções docentes (a tempo integral ou dedicação exclusiva) e que estão obrigados a realizar o doutoramento para poderem prosseguir a sua vida profissional. Tal não se verificou, pelo que a cobrança de propinas tem dificultado e nalguns casos mesmo impedido aos docentes de se candidatarem ou de concluírem o doutoramento.

Ao longo dos anos, o sistema de ensino superior tem sobrevivido à custa da desvalorização salarial e profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20 e mais anos cria uma situação inaceitável de precariedade e instabilidade laboral.

A não vinculação coloca em causa os direitos de docentes do ensino superior universitário e politécnico, onde se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada garantiu em termos de estabilidade.

Esta situação provoca uma profunda instabilidade profissional, pessoal e familiar na vida destes docentes e degrada a qualidade pedagógica das instituições.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Prolongue o regime transitório, num máximo de três anos em dispensa de serviço, para a obtenção do grau de doutor;

2- Seja descontado o tempo de dispensa de serviço anteriormente utilizado para a obtenção do grau de doutor.

3- Isente os docentes do pagamento de propinas nos programas doutorais.

4- Assegure a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.

Assembleia da República, em 22 maio de 2015

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