Projecto de Resolução N.º 1172/XIII/3.ª

Propõe medidas de combate à precariedade e contratação efetiva dos técnicos especializados na Escola Pública

 Propõe medidas de combate à precariedade e contratação efetiva dos técnicos especializados na Escola Pública

O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido em igualdade e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito: meios materiais e humanos adequados, programas adequados, currículo flexível, turmas pequenas (para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais), instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares/multiprofissionais e outros recursos.

Contudo, ao longo dos últimos anos, e em particular no último Governo PSD/CDS, o início dos sucessivos anos letivos tem sido caracterizado por uma profunda instabilidade quanto ao normal funcionamento das escolas, recrutamento de pessoal docente e não docente, abertura de turmas e escolas, apoios materiais e humanos.

Serão mais dois mil os técnicos especializados das escolas – terapeutas, assistentes sociais, psicólogos, educação social, serviço social, ciências da educação, animadores socioeducativos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, intérpretes de língua gestual, fisioterapeutas, teatro, dança e outros - com contratos a termo, colocados em diversos agrupamentos de escola, satisfazendo necessidades permanentes, alguns com 10 ou mais anos de serviço no mesmo agrupamento, mas considerados como resposta a necessidades temporárias.

Estes profissionais são sucessivamente contratados a termo certo, até 31 de agosto e a termo incerto até ao fim das atividades letivas.

Recentemente, aquando da discussão da Proposta de Lei 91/XIII/2 que “Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários” o PCP interveio para responder à situação dos técnicos especializados nas escolas.

Ao longo dos últimos anos (até décadas), milhares de trabalhadores asseguraram o funcionamento dos serviços públicos sem ter o seu vínculo reconhecido com o Estado, nomeadamente na Escola Pública. E se tivermos verdadeiramente em conta que o último processo de regularização de vínculos precários na Administração Pública aconteceu há 20 anos, compreendemos bem a injustiça a que estes milhares de trabalhadores foram sujeitos, com menos salário, menos direitos e mais instabilidade.

A dimensão do problema é inseparável da responsabilidade de sucessivos governos em recorrer, ao longo de anos, a trabalhadores com vínculos precários para ocupar postos de trabalho, fazendo face a necessidades permanentes nos vários serviços públicos.

O processo de integração dos trabalhadores com vínculos precários a ocuparem postos de trabalho permanentes na Administração Pública é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a qualidade dos serviços públicos.

É de elementar justiça reconhecer um vínculo efetivo público a todos os trabalhadores que, com um vínculo precário, respondem a necessidades permanentes na Escola Pública, no SNS, no IEFP, nas instituições de ensino superior, no sistema científico e tecnológico nacional, na Segurança Social e em todos os serviços públicos.

Independentemente da forma, seja uma bolsa, um estágio, um contrato a termo, um contrato de emprego-inserção, um falso recibo verde, ou através de empresa de trabalho temporário ou outsourcing todos os trabalhadores devem ter um vínculo efetivo. Aliás tão breve quanto possível.

E deve ser assim, porque desde logo o Estado tem a obrigação de dar o exemplo ao setor privado quanto ao respeito e cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Contrariamente à prática do anterior Governo PSD/CDS na qual, o estímulo à precariedade e à degradação de direitos foi assumida como estratégia para o setor público e privado.

Este processo legislativo foi importante e deve constituir um ponto de partida e não um ponto de chegada para garantir o combate à precariedade e o emprego com direitos em todos os serviços da Administração Pública.

O PCP considera que não existem trabalhadores a mais nos serviços públicos (como tantas vezes afirmam PSD e CDS), pelo contrário, o que torna urgente a regularização do vínculo a todos os que se encontram numa situação de precariedade, a contratação de todos os que fazem falta nos serviços, bem como o descongelamento da progressão na carreira para todos.
A valorização do trabalho e o reforço dos direitos dos trabalhadores é condição indispensável para a qualidade dos serviços públicos e para um rumo de progresso e justiça social.

O PCP considera urgente a integração e vinculação destes técnicos especializados. Estes trabalhadores são parte integrante e imprescindível na Escola Pública e nesse sentido devem ser devidamente valorizados e respeitados os seus direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as medidas necessárias à integração dos técnicos especializados das escolas na Administração Pública, designadamente no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
2 - Crie as condições para a contratação com vínculo efetivo de todos os técnicos especializados em número adequado para responder às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
3 - Promova as medidas necessárias para a criação, em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, de gabinetes pedagógicos de integração escolar com a finalidade da discussão e promoção de medidas ativas e pró- ativas de dinamização da vertente sociocultural da escola e de medidas de acompanhamento dos estudantes, de acordo com as suas necessidades específicas.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017

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