A Comissão propõe a alteração do orçamento de 2028 através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 “Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia”, num montante de 97 646 105 EUR, tanto em dotações para autorizações, como em dotações para pagamentos. A necessidade destes apoios é óbvia e realçamos, a necessidade de introduzir alterações no Fundo de Solidariedade de modo a acelerar os procedimentos da sua mobilização, assegurando a manutenção da elegibilidade das catástrofes de índole regional, e reconhecendo, de forma efectiva, a especificidade das catástrofes naturais de índole mediterrânica, como a seca e os incêndios.