Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº1 /X - Comissão Eventual de Verificação de Poderes

Constituição de uma Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos


 

 

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Aos 10 dias do mês de Março de 2005, os Deputados eleitos na X Legislatura da Assembleia da República deliberam constituir uma Comissão Eventual de verificação de poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a Comissão competente em razão desta matéria.

A Comissão Eventual é constituída pelos seguintes Senhores Deputados:

9 membros designados pelo Partido Socialista:

- Fernando Pereira Serrasqueiro

- João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano

- Luís António Pita Ameixa

- Maria Celeste Lopes da Silva Correia

- Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

- Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro

- Susana de Fátima Carvalho Amador

- Vítor Manuel Bento Baptista

- Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

 

4 membros designados pelo Partido Social Democrata:

- Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes

- Fernando Santos Pereira

- Hugo José Teixeira Velosa

- Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

 

1 membro designado pelo Partido Comunista Português:

- António Filipe Gaião Rodrigues

 

1 membro designado pelo Partido Popular:

- Álvaro António Magalhães Ferrão Castelo-Branco

 

1 membro designado pelo Bloco de Esquerda:

- Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

 

1 membro designado pelo Partido Ecologista os Verdes:

- Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes

 

Esta Comissão elegerá a sua Mesa e designará um relator.

É seu objecto o apuramento da lista dos candidatos eleitos, organizada por partidos, segundo a representatividade decrescente dos mesmos, e por ordem alfabética, com indicação do respectivo círculo eleitoral, atribuindo a cada Deputado um número de ordem geral.

Estes elementos constarão de um relatório a submeter à votação do Plenário, contendo a declaração de verificação dos poderes dos Deputados eleitos. A Comissão procederá ainda às pertinentes substituições dos Deputados que exerçam cargos que determinem a suspensão do respectivo mandato, bem como dos demais que tenham requerido a mesma suspensão, pelos candidatos não eleitos dos respectivos partidos que se sigam na ordem de precedências, dos respectivos círculos e listas.

Do relatório deverão constar ainda os demais factos com incidência na respectiva verificação de poderes.

O relatório concluirá por um parecer formal, a submeter à votação do Plenário.

 

Palácio de S. Bento, em 10 de Março de 2005

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