Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 54/X - Calendário para a instituição em concreto das Regiões Administrativas

Estabelece o calendário para a instituição em concreto das Regiões Administrativas durante o ano de 2007

 

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A criação das Regiões Administrativas, constitucionalmente consagradas desde 1976 continua por concretizar. Objecto das mais elogiosas referências, mesmo dos que a ela se têm oposto, sobre o seu significado para uma efectiva descentralização e para a adiada racionalização da administração do Estado e dos seus serviços, a regionalização continua refém de interesses centralistas e de comando a partir dos governos das políticas regionais.

Ciclicamente quando o momento aconselha a reiteradas declarações de vinculação à regionalização e aos seus objectivos o tema volta à actualidade e repetem-se promessas já antes formuladas, convenientemente esquecidas sempre que a sua concretização ganha qualquer séria perspectiva de se realizar.

São conhecidos os inúmeros, e infindáveis, expedientes destinados ao seu perpétuo adiamento. Desde os «livros brancos» da regionalização do tempo dos governos da AD em 1980, às muitas consultas promovidas pela Assembleia da República às assembleias municipais(das quais se recorda a realizada em 1986/1987 e em 1989), aos diversos projectos de lei aprovados em vários momentos e da autoria da maioria dos partidos com assento parlamentar até à operação negociada entre PS e PSD, em 1998, para a fazer depender de um referendo num momento em que o processo legislativo com vista à sua criação e instituição estava praticamente concluído.

A importância da regionalização e o sentimento generalizado no país quanto à sua necessidade são inseparáveis de, em diversos períodos antecedentes à realização de eleições locais ou nacionais, partidos diversos, do PS ao PSD, admitirem a sua colocação na agenda política para logo a seguir dela se esquecerem.

De novo, em vésperas de eleições para as autarquias locais, PS e o seu Governo retomam as referências à regionalização e à sua importância, ainda que prudentemente resguardados por um calendário que a adiaria sempre para depois de 2010 e a condicionaria à verificação de um «alargado consenso» ou seja dependente da vontade dos seus principais e confessos adversários.

A intenção agora manifestada pela actual maioria de retomar um processo de gradual transferência de competências para as cinco Comissões de Coordenação Regional (agora denominadas CCDR’s) só pode acrescentar novas inquietações. As CCR’s foram e são uma peça incontornável da dinâmica centralista que tem predominado no nosso país, assumindo-se como braço armado do Poder Central, multiplicando ingerências e condicionamentos sobre o poder local e aplicando no terreno decisões de nível regional que interessam directamente às populações da respectiva área regional, sem que estas ou os seus representantes eleitos locais tenham qualquer efectiva participação.

As responsabilidades que lhes estão cometidas pela gestão dos fundos comunitários acabou ainda por lhes conferir um poder de influência e determinação nas dinâmicas de desenvolvimento local e regional bem maior que o elenco das suas competências já pressupõe.

A confusão administrativa e o caos territorial lançadas pelo anterior Governo com as chamadas comunidades e urbanas e Grandes Áreas Metropolitanas, a manutenção da descoordenação entre os vários serviços da administração central seriam, por si, e para além da reconhecida importância das regiões administrativas para o desenvolvimento regional e para a vida democrática, razão bastante para não manter adiada a regionalização do país. Mas uma outra e não menos importante razão se deve acrescentar: a que decorre da entrada em vigor a partir de 2007 do IV Quadro Comunitário de Apoio e da indispensável existência de entidades com legitimidade democrática ao nível regional, capazes de intervirem na sua gestão, na mobilização dos recursos próprios a cada região, na racionalização e adequada priorização dos investimentos necessários ao desenvolvimento regional. Como sobejamente tem sido sublinhado quer no país quer na União Europeia a ausência da regionalização e de uma gestão efectivamente descentralizada dos Quadros Comunitários de Apoio anteriores tem contribuído não só para uma desadequada e ineficiente aplicação dos fundos comunitários como para a manutenção e agravamento das assimetrias e menor coesão territorial.

Certo do incontestável facto de a regionalização constituir uma daquelas reformas estruturais, indispensáveis ao cabal cumprimento Constituição, que se impõe como contribuição para reforçar a vida democrática, para assegurar uma profunda reforma progressista da administração pública, para criar melhores condições para o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas do país e para preservar a autonomia municipal, o PCP continua em coerência a bater-se, não apenas em palavras mas por actos, pela sua definitiva criação.

Nesse sentido o PCP propõe que, sem demoras e de acordo com as disposições legais e constitucionais se estabeleça um calendário que permita que em 2007 esteja concluída a criação e instituição das regiões administrativas, de acordo com os momentos e as decisões a seguir propostos.

Neste contexto, a Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do Artigo 166º da Constituição:

1º Submeter à consulta das Assembleias Municipais, até ao final do presente ano, a proposta de dois mapas possíveis de criação em concreto das Regiões Administrativas — uma proposta assente no mapa de criação aprovada em Lei pela AR em 1998 e submetida a referendo e uma outra correspondente às cinco regiões-plano hoje coincidentes com as áreas das CCDR’s;

2º Estabelecer um prazo até ao final do primeiro semestre de 2006 para que as Assembleias Municipais enviem o resultado do debate, deliberações ou pareceres que entendam emitir em concreto;

3º Aprovar no segundo semestre de 2006 a Lei de criação das Regiões e a proposta de convocação de um referendo que possa vir a realizar-se no primeiro trimestre de 2007;

4º Apontar para Outubro de 2007 a data das primeiras eleições para os órgãos das regiões administrativas que exercerão o respectivo mandato até à realização em 2009 das eleições autárquicas, com as quais passam então a coincidir.

 

Assembleia da República, em 19 de Julho de 2005

 

 

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